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16 | II Série B - Número: 119 | 23 de Março de 2013

ao concelho em causa, é-nos apresentado como principal argumento que o atual panorama das freguesias é positivo, não merecendo qualquer evolução, e onde se aceita e defende o status quo das freguesias portuguesas não reconhecendo problemas e dificuldades na sua estruturação e funcionamento.
Completamente distinto é o prisma que motiva a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio. Que, saliente-se, estabelece apenas um primeiro patamar de reforma das autarquias locais a que se seguirão, num futuro não condicionado pela cronologia do PAEF, outros esforços de reforma do poder local visando-o converter num nível de administração mais ajustável à presente realidade do País, igualmente democrático e representativo, mais participativo e capaz de subsistir perante os desafios do século XXI.

VI – Parecer Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte parecer:

1. Que deve a Petição n.º 233/XII (2.ª) ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24.º, n.º 2, da Lei do Exercício do Direito de Petição; 2. Deve a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dar conhecimento do conteúdo do presente Relatório aos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; 3. Deve a Petição, nos termos do disposto nas alíneas b),c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, ser remetida aos Grupos Parlamentares e ao Governo; 4. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

VII – Anexos Anexa-se, ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º 233/XII (2.ª), elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.

Palácio de S. Bento, 8 de março de 2013.
O Deputado autor do Relatório, Bruno Vitorino — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.O 239/XII (2.ª) APRESENTADA POR RODRIGO GUEDES SIMAS FARIA DE CASTRO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME MEDIDAS NO SENTIDO DE IMPEDIR QUE A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ SEJA COMPARTICIPADA PELO ESTADO PORTUGUÊS

Neste momento de crise nacional, com aumento brutal de impostos, cortes de subsídios, cortes de ordenados e aumento das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, o Governo tenta diminuir a despesa pública e aumentar a receita.
Assim, torna-se incoerente e ilógico haver aborto gratuito e pagamento de até um mês de subsídio de maternidade (?!) a 100% para quem quer abortar quando e quantas vezes quiser, tudo isto às custas do Estado.

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