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6 | II Série B - Número: 124 | 30 de Março de 2013

Propostas de alteração apresentadas pelo BE

Proposta de aditamento ao Decreto-Lei n.º 7/2013

Artigo 9.º-A Ingresso e contagem do tempo de serviço

O ingresso na carreira docente dos docentes contratados, que resulta do concurso definido no presente diploma, far-se-á no escalão da carreira dos docentes da educação pré-escolar e ensinos básico e secundário, correspondente ao índice remuneratório calculado segundo a contagem do tempo de serviço previsto nos seguintes termos:

a) Os docentes que integraram os quadros de escola e que ingressaram na carreira docente mediante o procedimento concursal previsto no presente diploma são classificados tendo em conta os anos de serviço prestados no sistema educativo; b) O tempo de serviço prestado na situação de docente contratado, para efeitos de integração na carreira, é contabilizado até 31 de agosto de 2013.

Artigo 4.º Dotação das vagas

1. São colocadas a concurso, por corresponderem a necessidades permanentes do sistema educativo, todas as vagas relativas a horários completos que nos últimos três anos consecutivos tenham sido colocadas a concurso de preenchimento de necessidades transitórias, ou que, durante esse mesmo período temporal, tenham sido preenchidas mediante renovações de contratos a termo certo de docentes; 2. No 2.º, 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, são contabilizados para efeitos do número anterior, todos os horários de 18 ou mais horas; 3. No âmbito do presente concurso são abertas vagas para o ensino especial no Ensino Secundário, de acordo com as necessidades manifestadas pelas escolas; 4. As vagas referidas no número anterior são apuradas por quadro de zona pedagógica por grupo de recrutamento e extinguem-se quando vagarem.

Assembleia da República, 22 de março de 2013.
P’los Deputados do Bloco de Esquerda.

MAPA COMPARATIVO DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO E SUA VOTAÇÃO

Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro Propostas alteração PCP Propostas alteração BE Propostas alteração PS Artigo 2.º Requisitos de admissão

1 – Podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão:

a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do Artigo 2.º (…) 1 – (…): a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, em qualquer escola pública, no continente ou nas regiões autónomas;

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