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Sábado, 30 de março de 2013 II Série-B — Número 124

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Votos [n.os 118 e 119/XII (2.ª)]: N.o 118/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Óscar Lopes (PCP, PS, PSD, BE e Os Verdes).
N.º 119/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de João Honrado (PCP).
Apreciação parlamentar n.o 44/XII (2.ª) (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência): — Relatório da discussão e votação na especialidade, propostas de alteração apresentadas pelo PCP, BE e PS, bem como o mapa comparativo das propostas de alteração e sua votação.
Petição n.º 246/XII (2.ª): Apresentada por José Borges Araújo Moura Soeiro e outros, solicitando à Assembleia da República o aumento do Salário Mínimo Nacional – uma questão de justiça e de direitos humanos.

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VOTO N.O 118/XII (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ÓSCAR LOPES

Faleceu, no passado dia 22 de março, aos 95 anos de idade, Óscar Lopes, figura maior da cultura portuguesa, nome marcante dos estudos linguísticos e literários, estudioso da cultura portuguesa, generoso militante cultural, um intelectual comunista de uma intensa constância na sua vida e na sua obra, membro do PCP desde 1945 e do seu Comité Central entre 1976 e 1996.
Óscar Lopes, nascido em Leça da Palmeira, foi professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e é autor de vasta obra, sobretudo no domínio da linguística e da crítica literária, da qual se destacam a conhecida História da Literatura Portuguesa, de que foi coautor, cuja 1.ª edição data de 1955 e que conta até hoje com 17 edições, Entre Fialho e Nemésio (Estudos de literatura contemporânea), Gramática Simbólica do Português - Um esboço, Ler e Depois, Modo de Ler, Cifras do Tempo, A Busca de Sentido, e estudos sobre Camões, Antero de Quental, Jaime Cortesão ou Eugénio de Andrade.
Sempre atento aos problemas do País e do povo português, Óscar Lopes teve intensa atividade política.
Participou, desde 1942, nas mais diversas ações da oposição democrática antifascista, tendo pertencido ao MUNAF (Movimento de Unidade Nacional Antifascista), ao MUD (Movimento de Unidade Democrática), ao MND (Movimento Nacional Democrático) e, mais tarde, à CDE (Comissão Democrática Eleitoral) e à Comissão Nacional de Socorro aos Presos Políticos.
Preso pela PIDE duas vezes, a primeira das quais em 1955, no processo dos Partidários da Paz, viria a estar vários meses nas cadeias fascistas. Afastado então da Universidade retoma mais tarde o ensino e, logo a seguir ao 25 de Abril foi eleito Presidente do Conselho Diretivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e exerceu o cargo de vice-reitor.
Eleito na Assembleia Municipal do Porto, Óscar Lopes foi Deputado do PCP na Assembleia da República.
Colaborou em numerosas revistas, como a Vértice, a Seara Nova, e nas publicações das Faculdades de Letras do Porto e de Lisboa. Como crítico literário, foram numerosos os jornais diários nacionais que puderam contar com a sua colaboração, bem como o Jornal de Letras e, no Brasil, O Estado de S. Paulo.
Prefaciou obras de Jorge Amado, Guimarães Rosa e de vários escritores portugueses, entre os quais Urbano Tavares Rodrigues, Eugénio de Andrade e Manuel Tiago (Álvaro Cunhal), no romance Até amanhã, camaradas.
Foi Presidente da Associação Portuguesa de Escritores, dirigente da Associação de Jornalistas e Homens de Letras do Porto e um dos fundadores da Universidade Popular do Porto.
Por ocasião da atribuição do Prémio Jacinto Prado Coelho, em 1985, Óscar Lopes dizia: "De qualquer modo, aproveito para declarar mais uma vez que não perfilho nem a estética, nem a filosofia da ambiguidade.
Por muito confusa e indecisa que seja a nossa experiência humana, palavras como ‘eu’ e ‘nós’ carregam toda a evidência de uma complexa história de assimilação ou acomodação, e palavras como ‘aqui’ e ‘agora’ ligamse à evidência de enquadramentos, dentro dos quais se nos impõe fazer qualquer coisa, entre um passado que está ainda presente sob a forma de resultados e representações e um futuro evidenciado por um conjunto presente de expectativas a ponderar e de alternativas a escolher".
A Assembleia da República expressa à família de Óscar Lopes e ao Partido Comunista Português sentidas condolências.

Assembleia da República, 27 de março de 2013.
Os Deputados: Jerónimo de Sousa (PCP) — Bernardino Soares (PCP) — António Filipe (PCP) — Francisco Lopes (PCP) — Rita Rato (PCP) — Bruno Dias (PCP) — João Ramos (PCP) — Jorge Machado (PCP) — Miguel Tiago (PCP) — Inês de Medeiros (PS) — Alberto Martins (PS) — Honório Novo (PCP) — João Oliveira (PCP) — Maria Manuela Tender (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Maria Gabriela Canavilhas (PS) — Miguel Santos (PSD) — Jacinto Serrão (PS) — Elza Pais (PS) — Carlos Zorrinho (PS) — Odete João (PS) — Acácio Pinto (PS) — João Semedo (BE) — Heloísa Apolónia (PEV) — Paula Santos (PCP) — Carlos Enes (PS) — Carla Cruz (PCP) — Maria de Belém Roseira (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Rui Pedro Duarte (PS) — Nuno Sá (PS).

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VOTO N.º 119/XII (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOÃO HONRADO

João António Honrado nasceu em 1929 em Ferreira do Alentejo e faleceu no passado dia 22 de março em Beja.
Aderiu ao Movimento de Unidade Democrática Juvenil (MUD Juvenil) em 1947. Preso em Abril desse ano, foi de novo preso em janeiro de 1949, já ligado ao PCP, durante a campanha eleitoral de apoio ao candidato das forças democráticas, Norton de Matos.
Em dezembro de 1955, passou à clandestinidade como funcionário do PCP, e nessa qualidade dirigiu as lutas do sector estudantil de Coimbra em 1958/1962 e as greves operárias e dos pescadores da região do Porto. Novamente preso em 1962 e, em 1974, saiu em liberdade com o 25 de Abril, contando um total de 12 anos e meio de prisão nas masmorras da ditadura fascista.
Esteve preso no Aljube, em Caxias e Peniche e também na Cadeia Penitenciária de Lisboa. Nas prisões lutou contra a ditadura fascista, nomeadamente contra as condições prisionais, tendo organizado levantamentos de rancho e greves de fome.
O seu nome está entre outros pelos quais se desenvolveram campanhas de solidariedade com os presos políticos.
Fica também como registo histórico fundamental a defesa que João Honrado escreveu na cela de Caxias e apresentou perante o tribunal fascista em março de 1963, defesa escrita em dezenas e dezenas de pequenos papéis "em letra miudinha e em pouquíssimo tempo, não fossem os guardas irromper pela caserna fora" como o próprio afirmou numa entrevista.
Depois do 25 de Abril, João Honrado fez parte da Comissão de Extinção da PIDE/DGS e foi Deputado à Assembleia Constituinte.
João Honrado assumiu durante anos a direção do jornal Reforma Agrária. Foi um dos democratas que, em 1980, levou os municípios do distrito de Beja a organizarem-se em associação e a adquirirem o título do Diário do Alentejo, salvando o jornal da falência.
Em Beja, fundou com outros democratas a Cooperativa Cultural Alentejana e o jornal Alentejo Popular.
A Assembleia da República expressa à família de João António Honrado, bem como ao seu partido, o Partido Comunista Português, sentidas condolências.

Assembleia da República, 27 de março de 2013.
Os Deputados do PCP, Jerónimo de Sousa — João Ramos — João Oliveira — Bernardino Soares — Bruno Dias — Miguel Tiago — Jorge Machado — Rita Rato — Paula Santos — Paulo Sá — Francisco Lopes — Carla Cruz — António Filipe — Honório Novo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 44/XII (2.ª) (DECRETO-LEI N.º 7/2013, DE 17 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL PARA A SELEÇÃO E O RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO NA DEPENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA)

Relatório da discussão e votação na especialidade, propostas de alteração apresentadas pelo PCP, BE e PS, bem como o mapa comparativo das propostas de alteração e sua votação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1- Por requerimento do PCP, foi solicitada a Apreciação Parlamentar n.º 44/XII (2.ª) ao Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, que "Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal

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docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência".
2- A apreciação no Plenário teve lugar em 2013/02/20, tendo sido apresentadas propostas de alteração do citado decreto-lei pelo Grupo Parlamentar do PCP.
3- Nessa sequência, o processo baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação na especialidade.
4- Nesta sede, foram pedidos pareceres/contributos às entidades do setor e, posteriormente, apresentadas mais propostas de alteração pelo BE e pelo PS.
5- A discussão e votação na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão do dia 26 de março, tendo sido gravadas em suporte áudio, que se encontra disponível na apreciação parlamentar. Encontravamse presentes Deputados do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE registando-se a ausência da Deputada do PEV.
6- Tendo o PCP feito a apresentação inicial global das suas propostas de alteração, procedeu-se de seguida à votação artigo a artigo de todas as propostas, de harmonia com a respetiva ordem de apresentação.
Concretizam-se abaixo as respetivas votações.

Artigo 2.º […] A proposta do PCP de alteração da alínea a) do n.º 1 foi rejeitada com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, registando os votos a favor do PCP e do BE.

Artigo 4.º […] A proposta de alteração do PCP foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, registando os votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.
A proposta de alteração do BE foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, registando os votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.
A proposta de alteração do PS foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, registando os votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Artigo 9.º-A A proposta do PCP, de aditamento de um artigo 9.º-A, foi rejeitada com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, registando os votos a favor do PCP e do BE.
A proposta do BE, de aditamento de um artigo 9.º-A, foi rejeitada com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, registando os votos a favor do PCP e do BE.

7 – Anexam-se as propostas de alteração apresentadas pelos vários grupos parlamentares na Comissão, em sede de apreciação na especialidade, que acrescem às apresentadas pelo PCP, aquando da discussão da apreciação parlamentar no Plenário.
8 – Tendo sido rejeitadas todas as propostas de alteração, o processo de apreciação deve considerar-se caduco, nos termos do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 26 de março de 2013.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Proposta de alteração apresentada pelo PCP

Artigo 2.º (…) 1 – (…): a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de

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trabalho em funções públicas a termo resolutivo, em qualquer escola pública, no continente ou nas regiões autónomas; b) (…); c) (…). 2 – (…). Proposta de alteração

Artigo 4.º Dotação das vagas

1 – A dotação das vagas a preencher corresponde ao número de horários completos que se verifiquem há três anos consecutivos, incluindo nas escolas TEIP e escolas ou agrupamentos com contrato de autonomia.
2 – Nos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, são contabilizados para efeitos do número anterior, todos os horários de 18 ou mais horas.
3 – No âmbito do presente concurso são abertas vagas para o ensino especial no Ensino Secundário, de acordo com as necessidades manifestadas pelas escolas.
4– (atual n.º 2 do Decreto-Lei)

Proposta de aditamento

Artigo 9.º-A Reposicionamento após ingresso na carreira

O docente ingressa no primeiro escalão previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, sendo efetuado o seu reposicionamento, no ano seguinte, no escalão correspondente à totalidade do tempo de serviço, incluindo o serviço realizado em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2013.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Rita Rato — Bernardino Soares.

Proposta de alteração apresentada pelo PS

Artigo 4.º Dotação de vagas

1 – (…) 2 – Para efeitos do disposto do número anterior, o membro do Governo responsável pela área da educação deverá ter em conta o levantamento das necessidades de recursos docentes e os critérios previamente definidos.
3 – A dotação das vagas bem como os critérios que a determinaram devem ser publicitados no sítio eletrónico do Ministério da Educação e Ciência.
4 – (Anterior artigo 2.º).

Assembleia da República, 22 de março de 2013.
Os Deputados do PS.

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Propostas de alteração apresentadas pelo BE

Proposta de aditamento ao Decreto-Lei n.º 7/2013

Artigo 9.º-A Ingresso e contagem do tempo de serviço

O ingresso na carreira docente dos docentes contratados, que resulta do concurso definido no presente diploma, far-se-á no escalão da carreira dos docentes da educação pré-escolar e ensinos básico e secundário, correspondente ao índice remuneratório calculado segundo a contagem do tempo de serviço previsto nos seguintes termos:

a) Os docentes que integraram os quadros de escola e que ingressaram na carreira docente mediante o procedimento concursal previsto no presente diploma são classificados tendo em conta os anos de serviço prestados no sistema educativo; b) O tempo de serviço prestado na situação de docente contratado, para efeitos de integração na carreira, é contabilizado até 31 de agosto de 2013.

Artigo 4.º Dotação das vagas

1. São colocadas a concurso, por corresponderem a necessidades permanentes do sistema educativo, todas as vagas relativas a horários completos que nos últimos três anos consecutivos tenham sido colocadas a concurso de preenchimento de necessidades transitórias, ou que, durante esse mesmo período temporal, tenham sido preenchidas mediante renovações de contratos a termo certo de docentes; 2. No 2.º, 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, são contabilizados para efeitos do número anterior, todos os horários de 18 ou mais horas; 3. No âmbito do presente concurso são abertas vagas para o ensino especial no Ensino Secundário, de acordo com as necessidades manifestadas pelas escolas; 4. As vagas referidas no número anterior são apuradas por quadro de zona pedagógica por grupo de recrutamento e extinguem-se quando vagarem.

Assembleia da República, 22 de março de 2013.
P’los Deputados do Bloco de Esquerda.

MAPA COMPARATIVO DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO E SUA VOTAÇÃO

Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro Propostas alteração PCP Propostas alteração BE Propostas alteração PS Artigo 2.º Requisitos de admissão

1 – Podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão:

a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do Artigo 2.º (…) 1 – (…): a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, em qualquer escola pública, no continente ou nas regiões autónomas;

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Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro Propostas alteração PCP Propostas alteração BE Propostas alteração PS presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro; b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139A/90, de 28 de abril, doravante designado abreviadamente por ECD; c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a «Bom», nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço devesse ser obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável.

2 – Aos candidatos que se apresentem ao concurso previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do artigo 2.º do ECD.
b) (…); c) (…). 2 – (…). Votação: A proposta foi rejeitada com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, registando os votos a favor do PCP e do BE.
Artigo 4.º Dotação das vagas

1 – A dotação das vagas a preencher mediante o presente concurso, é fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
2 – As vagas referidas no número anterior são apuradas por quadro de zona pedagógica por grupo de recrutamento e extinguem-se quando vagarem.
Artigo 4.º Dotação das vagas

1 – A dotação das vagas a preencher corresponde ao número de horários completos que se verifiquem há três anos consecutivos, incluindo nas escolas TEIP e escolas ou agrupamentos com contrato de autonomia.
2 – No 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, são contabilizados para efeitos do número anterior, todos os horários de 18 ou mais horas.
3 – No âmbito do presente concurso são abertas vagas para o ensino especial no Ensino Secundário, de acordo com as necessidades manifestadas pelas escolas.
4 – (atual n.º 2 do Decreto-Lei).

Votação: A proposta foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDSPP, registando os votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.
Artigo 4.º Dotação das vagas

1 – São colocadas a concurso, por corresponderem a necessidades permanentes do sistema educativo, todas as vagas relativas a horários completos que nos últimos três anos consecutivos tenham sido colocadas a concurso de preenchimento de necessidades transitórias, ou que, durante esse mesmo período temporal, tenham sido preenchidas mediante renovações de contratos a termo certo de docentes; 2 – No 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, são contabilizados para efeitos do número anterior, todos os horários de 18 ou mais horas; No âmbito do presente concurso são abertas vagas para o ensino especial no Ensino Secundário, de acordo com as necessidades manifestadas pelas escolas; 3 – As vagas referidas no número anterior são apuradas por quadro de zona pedagógica por grupo de recrutamento e extinguem-se quando vagarem.

Votação: A proposta foi rejeitada com os Artigo 4.º Dotação de vagas

1 – (…) 2 – Para efeitos do disposto do número anterior, o membro do Governo responsável pela área da educação deverá ter em conta o levantamento das necessidades de recursos docentes e os critérios previamente definidos.
3 – A dotação das vagas bem como os critérios que a determinaram devem ser publicitados no sítio eletrónico do Ministério da Educação e Ciência.
4 – Anterior artigo 2.º.

Votação: A proposta foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, registando os votos a favor do PS, do PCP e do BE.

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Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro Propostas alteração PCP Propostas alteração BE Propostas alteração PS votos contra do PSD e do CDSPP, registando os votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Artigo 9.º A Reposicionamento após ingresso na carreira

O docente ingressa no primeiro escalão previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, sendo efetuado o seu reposicionamento, no ano seguinte, no escalão correspondente à totalidade do tempo de serviço, incluindo o serviço realizado em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

Votação: A proposta foi rejeitada com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, registando os votos a favor do PCP e do BE.
Artigo 9.º A Ingresso e contagem do tempo de serviço

O ingresso na carreira docente dos docentes contratados, que resulta do concurso definido no presente diploma, far-se-á no escalão da carreira dos docentes da educação préescolar e ensinos básico e secundário, correspondente ao índice remuneratório calculado segundo a contagem do tempo de serviço previsto nos seguintes termos:

a) Os docentes que integraram os quadros de escola e que ingressaram na carreira docente mediante o procedimento concursal previsto no presente diploma são classificados tendo em conta os anos de serviço prestados no sistema educativo; b) O tempo de serviço prestado na situação de docente contratado, para efeitos de integração na carreira, é contabilizado até 31 de agosto de 2013.

Votação: A proposta foi rejeitada com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, registando os votos a favor do PCP e do BE. Tendo sido rejeitadas todas as propostas de alteração apresentadas pelo PCP, pelo BE e pelo PS, o processo será considerado caduco.

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PETIÇÃO N.º 246/XII (2.ª) APRESENTADA POR JOSÉ BORGES ARAÚJO MOURA SOEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL – UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS

Tem estado em discussão, pelos parceiros sociais, no Parlamento e no Executivo a possibilidade de aumentar o salano mínimo. Pensamos que este debate é importante e reclama de todos e todas um sentido de urgência e de responsabilidade. Trata-se de uma escolha que é, simultaneamente, sobre economia, sobre justiça, sobre direitos humanos e sobre democracia.
Portugal tem o salário mínimo mais baixo da zona euro. Com o aumento do custo de vida, a manutenção deste valor demasiado baixo gerou um crescimento exponencial do número de trabalhadores pobres em Portugal. Um em cada dez trabalhadores vive abaixo do limiar da pobreza. Em 2010, o limiar da pobreza foi

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definido nos 434 euros. Hoje, depois dos descontos, os trabalhadores que auferem o salário mínimo recebem 431,65 euros líquidos, ou seja, ficam abaixo daquele limiar. Uma situação em que o exercício de uma profissão e o acesso ao emprego não permite escapar à pobreza não é admissível na Europa do século XXI. A pobreza ofende e viola a dignidade da pessoa humana e impede o exercício da liberdade. Num tempo em que se acentuam as desigualdades, o salário mínimo é um garante basilar de coesão social e de proteção dos trabalhadores, devendo contrariar estrategias de vulnerabilização salarial e de exploração da força do trabalho, já facilitadas pelas lógicas da precariedade e do trabalho a tempo parcial. Num contexto em que a pobreza se acentua e alastra, combatê-la é, antes de mais, reafirmar um compromisso de solidariedade. O aumento do salário mínimo é por isso, em primeiro lugar, uma questão de direitos humanos.
É, ainda, uma medida economicamente sensata. Um pequeno aumento no ganho de um trabalhador com menores rendimentos tem impacto direto na economia, visto que esse aumento de rendimento é utilizado em bens e serviços que criam emprego. Aumentar o salário mínimo é uma necessidade para a dinamização do mercado interno devastado pela crise e para a recuperação económica do País.
Por último, o aumento do salário mínimo é uma questão de justiça. Em 2006, o Governo e as confederações sindicais e patronais acordaram em concertação social que, em 2011, o salário mínimo chegaria aos 500 euros. Todavia, aos primeiros sinais da crise, esse acordo foi violado e о salário mínimo ficou congelado nos 485 euros. Este incumprimento tem sido mantido, num contexto em que o seu valor está longe do que é preconizado na Carta Social Europeia, subscrita pelo Estado português, que estabelece que o salário mínimo líquido deve ser 60% do salário médio. Se essa fosse a referência a cumprir, o salário mínimo ultrapassaria já os 600 euros.
Aumentar o salário mínimo é uma questão de respeito. Como se dizia em texto do Concílio Vaticano II, é preciso satisfazer "antes de mais as exigências da justiça, nem se ofereça como dom da caridade aquilo que já é devido a título de justiça; suprimam-se as causas dos males, e não apenas os seus efeitos". O aumento do salário mínimo é isso mesmo: uma questão elementar de justiça. E uma exigência do combate à pobreza, para salvaguardar as pessoas que se veem privadas de exercer a sua plena cidadania e dignidade.

Data de entrada na AR, 14 de março de 2013.
O primeiro subscritor, José Borges Araújo Moura Soeiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6498 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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