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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1- Os CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal são uma sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos;
2- Em 2012 foi aprovada a nova Lei Postal (Lei nº 17/2012, de 26 de abril), que estabelece o
regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais em plena concorrência.
3- Por razões de ordem e segurança pública ou de interesse geral, algumas atividades e
serviços podem ficar reservados a determinados prestadores de serviços postais. Neste
contexto, até 2020, os CTT mantém-se como prestador exclusivo das seguintes atividades:
colocação de marcos e caixas de correio na via pública destinados à aceitação de envios
postais, a emissão e venda de selos postais com a menção Portugal e o serviço de correio
registado utilizado em procedimentos judiciais e administrativos.
4- De acordo com a referida Lei Postal, integram-se no âmbito do serviço postal universal as
seguintes prestações, a nível doméstico e internacional:
-Serviço postal de envios de correspondência, excluindo a publicidade endereçada, de livros,
catálogos, jornais e outras publicações periódicas até 2 kg;
-Serviço de envios de encomendas até 10 Kg, bem como sua entrega até 20 Kg, paraas
encomendas provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia;
-Serviço de envios registados e serviço de envios com valor declarado.
5- Ainda pelo mencionado contrato de concessão ficam os CTT investidos num conjunto de
obrigações, de que se destaca:
X 1643 XII 2
2013-03-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.28
19:34:41 +00:00
Reason:
Location:
Encerramento da Estação de Correios de Amora (CTT).
Min. da Economia e do Emprego
3 DE ABRIL DE 2013
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