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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No âmbito da aplicação da Lei 54/2005, de 15 de Novembro, que estabelece a titularidade
dos recursos hídricos, e em particular para os efeitos do seu artigo 15º, têm sido
recebidas queixas da parte de particulares de grandes dificuldades em fazer a prova
exigida no número 1 daquele artigo 15º.
Com efeito aquela norma legislativa exige que os particulares demonstrem - pela exibição
de prova documental que, por excelência, seráo registo predial - a sua titularidade
anterior a 1864 ou 1868. Depois no número 2 do mesmo artigo 15ºpermite-se ainda prova
de titularidade anterior a 1892.
Ora, vários particulares têm alegado que apesar de várias insistências não conseguem
que as Conservatórias de Registo Predial geograficamente competentes disponibilizem a
prova documental registal de propriedade com a antiguidade exigida pela lei.
Assim, cumpre esclarecer:
1 - Se o sistema português de Registo Predial estáou não em condições de assegurar
universalmente, com fiabilidade e para todo o território nacional a existência e
disponibilização aos particulares de prova documental (designadamente por extração de
certidões) da aquisição propriedade desde períodos anteriores a 1864, 1868 e 1892.
Caso a garantia anterior não possa ser cabalmente assegurada relativamente àquelas
datas, importa saber então:
2 - A partir de que data o sistema português de registo predial assegura a existência e
disponibilização com fiabilidade, universalidade e para todo o território nacional de prova
registral do completa do trato sucessivo da propriedade privada de parcelas de terreno?
Assim, os Deputados do PSD abaixo-assinados vêm por este meio questionar o Instituto
de Registos e Notariado sobre qual o seu entendimento relativamente às duas questões
acima expostas.
X 1690 XII 2
2013-04-05
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.05
18:44:42 +01:00
Reason:
Location:
Possibilidade de demonstração registral de propriedade anterior a 1864
Instituto dos Registos e Notariado
10 DE ABRIL DE 2013
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