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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No âmbito da aplicação da Lei 54/2005, de 15 de Novembro, que estabelece a titularidade
dos recursos hi´dricos, e em particular para os efeitos do seu artigo 15º, têm sido
recebidas queixas da parte de particulares de grandes dificuldades em fazer a prova
exigida no numero 1 daquele artigo 15º.
Com efeito aquela norma legislativa exige que os particulares demonstrem - pela exibição
de prova documental que, por excelência, seráo registo predial - a sua titularidade
anterior a 1864 ou 1868. Depois no numero 2 do mesmo artigo 15º permite-se ainda prova
de titularidade anterior a 1892.
Ora, vários particulares têm alegado que apesar de várias insistência não conseguem que
as Conservatórias de Registo Predial geograficamente competentes disponibilizem a
prova documental registal de propriedade com a antiguidade exigida pela lei.
Assim, cumpre esclarecer:
1 - Se o sistema português de Registo Predial está em condições de assegurar
universalmente, com fiabilidade e para todo o território nacional a existência e
disponibilização aos particulares de prova documental (designadamente por extracção de
certidões) da aquisição dapropriedade desde períodos anteriores a 1864, 1868 e 1892.
Caso a garantia anterior não possa cabalmente assegurada relativamente àquelas datas,
importa saber então:
2 -A partir de que data o sistema português de registo predial assegura a existência e
disponibilização com fiabilidade, universalidade e para todo o território nacional de prova
do trato sucessivocompleto da propriedade privada das parcelas de terrenos?
Assim, os Deputados do PSD abaixo-assinados vêm por este meio questionar através de
V. Exa.,o Instituto de Registos e Notariado sobre qual o seu entendimento relativamente
X 1729 XII 2
2013-04-11
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.11
20:51:07 +01:00
Reason:
Location:
Possibilidade de demonstração registral de propriedade anterior a 1864
Min. da Justiça
12 DE ABRIL DE 2013
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