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6 | II Série B - Número: 134 | 13 de Abril de 2013

Os membros da CFTHB começaram por descrever a doença, caracterizando-a como dramática, na medida em que ainda não se consegue curar mas apenas atenuar a sua progressão, sendo, nas suas palavras, a medicação fundamental para que a doença não tenha efeitos tão devastadores e para reduzir o número e gravidade dos surtos e evitar a sua progressão.
Mostraram compreensão relativamente à preocupação veiculada na Petição 185/XII (2.ª) pelas Associações de Doentes com Esclerose Múltipla (SPEM, ANEM e TEM) e esclareceram que a CFTHB aprovou o uso preferencial de dois fármacos como terapêutica modificadora de esclerose múltipla de primeira linha para os doentes recém-diagnosticados, em início de tratamento: o Betaferon (interferão beta 1B) e o Copaxon (acetato de glatirâmero), ponderando a relação custo-benefício e o facto de considerarem as outras formulações de interferão B existentes no mercado bioequivalentes, com as mesmas indicações terapêuticas (ainda que possam apresentar diversas dosagens e formas de administração), sendo que o Copaxon, segundo afirmaram, não tem alternativa no mercado, sendo a única formulação de acetato de glatirâmero para iniciar tratamento.
No que se refere às formulações de segunda linha ou para escalonamento terapêutico, a CFTHB afirma só existirem atualmente duas na União Europeia e estarem ambas disponíveis para os doentes com esclerose múltipla no Hospital de S. Marcos. A CFTHB sublinhou que a seleção dos fármacos modificadores destinados à primeira linha só se aplica aos doentes em início de tratamento, continuando os doentes que já estavam a ser tratados a utilizar os mesmos fármacos, a não ser que critérios clínicos justifiquem uma alteração, mas essa decisão competirá sempre ao médico na sua relação contínua com o doente e na avaliação das necessidades deste.
A CFTHB afirma que tem havido discussão sobre estas matérias com o médico responsável pela consulta de neurologia do Hospital e que este poderá, sempre que entender que se justifica, prescrever qualquer fármaco existente no mercado e solicitar a sua aquisição à CFTHB (uma vez que todos estes fármacos são cedidos ao doente gratuitamente pelo Hospital), fundamentando devidamente, não se limitando, desta forma, a liberdade de prescrição do médico neurologista, atendendo à especificidade de cada caso ou estádio da doença.
A CFTHB admite que se procura uma racionalização de custos com medicamentos, já que os fármacos modificadores da esclerose múltipla são muito caros, sendo, por isso, mais fácil obter melhores preços se se negociarem maiores quantidades, no entanto entende que esta seleção não coloca em causa a equidade nem a qualidade dos tratamentos pois respeita todas as normas europeias aprovadas, bem como a Norma 005/2012, de 04/12/2012, da Direção-Geral da Saúde (em discussão pública), e as abordagens preconizadas pelo RCR e pelo Infarmed, e a decisão final da prescrição é sempre da responsabilidade do médico neurologista.
Entendem, também, que não há necessidade de se proceder a alterações legislativas nesta matéria, pois o tratamento da esclerose múltipla faz-se, em Portugal, de acordo com todas as normas europeias em vigor e com o atual estado da arte relativamente a esta patologia.
Comissão de Farmácia e Terapêutica do Centro Hospitalar de S. João (CFTCHSJ)

Nesta audição, ocorrida a 10 de janeiro de 2013, estiveram presentes:

– Professor Doutor Paulo Bettencourt, Presidente da CFTCHSJ; – Dr. Paulo Horta Carinha, membro da CFTCHSJ e Diretor dos Serviços Farmacêuticos do CHSJ.

Os membros da CFTCHSJ afirmaram ser muito sensíveis às preocupações das Associações de Doentes de Esclerose Múltipla, pois trata-se de uma doença devastadora, sendo que hoje alguns medicamentos contribuem significativamente para a melhoria da qualidade de vida. Referiram que a CFTCHSJ, em articulação com o Diretor do Serviço de Neurologia e com base no princípio dos fármacos equivalentes, optou por disponibilizar duas formulações de interferão, com possibilidade de administração subcutânea ou intramuscular, e uma de acetato de glatirâmero como terapêuticas modificadoras da esclerose múltipla de Consultar Diário Original

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