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7 | II Série B - Número: 134 | 13 de Abril de 2013

primeira linha, em doentes não tratados previamente. A CFTCHSJ afirmou que esta opção foi consensual em diversas instituições e que ela não coloca em causa nem a equidade nem a qualidade dos tratamentos pois mantém os dois princípios ativos indicados para os tratamentos de primeira linha, assegurando inclusive duas vias de administração distintas para o interferão, cabendo ao médico, na sua relação com o doente, prescrever o mais indicado. Além disso, esta seleção apenas se aplica aos doentes diagnosticados a posteriori, não obrigando a alterações terapêuticas.
Os elementos da CFTCHSJ presentes afirmaram que, numa altura de crise como a que o país vive, é natural que as instituições se esforcem por reduzir a despesa desde que isso não afete a qualidade, a segurança e a eficácia dos tratamentos, sendo que consideram que Portugal está ao nível do que de melhor se faz no mundo no tratamento da esclerose múltipla e que esta seleção de medicamentos com base na bioequivalência, que permite obter preços muito mais competitivos, também se faz noutros países como a Inglaterra ou os Estados Unidos da América, não comprometendo a qualidade e eficácia das terapias nem a equidade no acesso aos tratamentos, já que ambas as substâncias ativas indicadas para a primeira linha são disponibilizadas, podendo o médico, fundamentadamente, requerer a aquisição de um fármaco distinto desde que o justifique, prevalecendo a dimensão clínica relativamente à económica.
Relativamente ao diferendo que opõe uma indústria farmacêutica ao H. S. João e que motivou a cessação de aquisição de um dado fármaco, a CFTCHSJ disse que coube a cada médico neurologista selecionar o fármaco que melhor se adequava a cada doente e ao estádio de doença, e que a CFTCHSJ não tinha, até ao momento, qualquer registo de comunicação de efeitos secundários devidos à alteração terapêutica.
Colégio de Neurologia da Ordem dos Médicos (CNOM) Nesta audição, decorrida a 23 de janeiro de 2013, estiveram presentes:

– Dr.ª Lívia Diogo Sousa – Dr. José Vale

O CNOM afirmou que compreende as preocupações das Associações de Doentes de Esclerose Múltipla, doença inflamatória, crónica e degenerativa do sistema nervoso central que atinge cerca de seis mil Portugueses, mas que compreende, também, que se selecione, na fase inicial da doença recém-diagnosticada (e apenas em início de tratamento), o medicamento que apresente a melhor relação qualidade-preço, uma vez que os estudos realizados a longo prazo vieram demonstrar que diversos fármacos são equivalentes.
Sublinhou, ainda, que a terapêutica da esclerose múltipla é muito dispendiosa, rondando os dez mil euros por doente por ano, por isso admite que a negociação conjunta possa reduzir a despesa dos hospitais no tratamento da esclerose múltipla, devendo, no entanto, o aspeto clínico sobrepor-se ao económico, pelo que, sempre que um doente estiver a reagir bem a uma dada terapêutica esta não deve ser alterada.
O CNOM admite que nem sempre os neurologistas foram envolvidos nas negociações para seleção dos fármacos, havendo, porém, alguns casos em que isso aconteceu. Mas não houve, até ao momento da audiência, qualquer denúncia de imposição de limites à prescrição por parte de neurologistas ao CNOM.
Admite que a situação referida na Petição possa gerar angústia nos doentes, que temem poder perder o acesso à medicação e que esta medicação é muito importante para lhes garantir qualidade de vida. A boa gestão é fundamental para que se possam garantir os tratamentos mais adequados a cada um, por isso compreende a preocupação com o equilíbrio das contas e a procura de soluções que, sem comprometer a qualidade, a segurança e a eficácia, e atendendo obrigatoriamente à resposta individual, possibilitem não só o acesso aos tratamentos de primeira linha mas também um maior acesso aos de segunda linha, mais agressivos mas mais eficazes.
Entende que cada doente devia ser visto pelo menos uma vez por ano num centro de referência dum hospital central com ligação ao médico que acompanha o doente.
Não considera necessário alterar a legislação, dado que ela está em sintonia com o estado da arte e as boas práticas dos países que podem ser considerados referência. O Colégio revê-se na Norma da DGS n.º 005/2012, de 04/12/2012, e na Orientação n.º 021/2012, de 04/12/2012, que integram as normas europeias.
O CNOM recomenda o envolvimento e participação do médico neurologista nos processos de escolha dos medicamentos para a primeira linha, que essa escolha seja efetuada com base em critérios clínicos e não Consultar Diário Original

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