O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em 2013 os produtores agrícolas passaram a estar sujeitos a novas regras de fiscalidade com a
aprovação do Orçamento do Estado para 2013 (Lei nº 66-B/2012, de 31 de Dezembro), cujas
consequências serão repercutidas a vários níveis.
As alterações fiscais referem-se ao novo Regime de IVA e ao novo Regime de Bens de
Circulação. No primeiro caso, deixa de vigorar a isenção de IVA para a prestação de bens e
serviços agrícolas, por força do cumprimento pelo Estado Português de decisão do Tribunal de
Justiça da União Europeia. Neste contexto, todos os agricultores independentemente da sua
dimensão económica passam a ser obrigados a estarem coletados, mantendo-se contudo, a
isenção de IVA para os sujeitos passivos cujo volume de negócios seja inferior a 10.000 .
Quanto às alterações previstas para o Regime de Bens de Circulação a partir e de 1 de Maio de
2013, estão a introduzir dúvidas e preocupações junto do sector. Embora estejam excluídos das
novas regras de “processamento dos documentos de transporte” os agricultores que no período
de tributação anterior, para efeitos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios inferior
ou igual a 100.000 , e os bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de
pecuária resultantes da sua própria produção, transportados pelo próprio ou por sua conta,
permanecem muitas dúvidas quanto à aplicação dos artigos 4º e 5º deste regime (“documentos
de transportes” e “processamento dos documentos de transporte”). Estas dúvidas persistem da
parte dos operadores económicos e das entidades de fiscalização, em particular no
cumprimento da “comunicação prévia”, pelo que se considera essencial ações de
esclarecimentos abrangentes que possam, sem descurar as novas obrigações fiscais, proteger
os produtores agrícolas e a produção nacional.
Estas incertezas são ainda mais prementes em sectores cuja venda do produto é a granel, diária
e sem preço de venda definido aquando do transporte.Importa por isso clarificar quais os
procedimentos corretos que estes operadores podem optar, dentro do quadro legal previsto.
Face ao exposto, os deputados abaixo-assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, solicitam ao Governo que, por intermédio do Ministério das
Finanças,forneça os seguintes esclarecimento:
É ou não verdade que o fim da isenção de IVA para a prestação de bens e serviços agrícolas
deriva de uma imposição do Tribunal de Justiça da União Europeia?
1.
X 1803 XII 2
2013-04-12
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.12
18:44:51 +01:00
Reason:
Location:
Novas Obrigações Fiscais para o Sector Agrícola
Min. de Estado e das Finanças
16 DE ABRIL DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
5


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0097:
97 | II Série B - Número: 136 | 16 de Abril de 2013 Consultar Diário Original
Pág.Página 97