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Se está previsto a promoção de campanhas de sensibilização, divulgação e esclarecimento
relativas às novas obrigações fiscais e contributivas, em colaboração entre as associações e
confederações do setor agrícola e os técnicos da Autoridade Tributária e Aduaneira?
2.
Se é possível um alargamento do prazo para a entrada em vigor das novas regras do Regime
de Bens de Circulação, no sentido de informar e esclarecer atempadamente os sujeitos
passivos, que permanecem com elevadas dúvidas.
3.
Qual a disponibilidade para apurar um mecanismo que flexibilize a obrigatoriedade da
comunicação prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira, dos elementos que constam no
“documento de transporte”, face à necessidade de simplificação processual?
4.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Deputado(a)s
PEDRO LYNCE(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 136
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