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3 | II Série B - Número: 140 | 20 de Abril de 2013

Os Deputados: António Rodrigues (PSD) — Mota Amaral (PSD) — Maria João Ávila (PSD) — Mónica Ferro (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Abel Baptista (CDS-PP) — João Paulo Viegas (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Maria de Belém Roseira (PS) — Ferro Rodrigues (PS) — Alberto Martins (PS) — José Junqueiro (PS) — Rui Paulo Figueiredo (PS) — Basílio Horta (PS) — Fernando Jesus (PS) — Mário Magalhães (PSD) — Joaquim Ponte (PSD).

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PETIÇÃO N.º 231/XII (2.ª) (APRESENTADA PELO MOVIMENTO "POR VALE DE VARGO, FREGUESIA SEMPRE", SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DE TODA A LEGISLAÇÃO QUE VISE A EXTINÇÃO, FUSÃO OU AGREGAÇÃO DE FREGUESIAS, PREVISTA NA LEI N.º 22/2012, DE 30 DE MAIO)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I – NOTA INTRODUTÓRIA A petição em análise deu entrada na Assembleia da República em 8 de janeiro de 2013, tendo, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local em 18 de janeiro.
Na Comissão foi admitida em 19 de fevereiro, tendo sido nomeada relatora para produção do presente relatório.
A petição designa-se «Vale de Vargo Freguesia Sempre», é subscrita por 5214 cidadãos, sendo o primeiro peticionário o Movimento «Vale Vargo, Freguesia Sempre».
Por conter mais de 1000 assinaturas, é obrigatória a audição de peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, a qual teve lugar no dia 8 de abril de 2013, pelas 14,30h.

II – CONSIDERANDOS Os peticionários opõem-se à extinção da freguesia de Vale de Vargo, no concelho de Serpa, e à sua junção com a freguesia de Vila Nova de São Bento.
Manifestam a sua total discordância em relação à reorganização administrativa, constante da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, considerando que a mesma se traduz num atentado à democracia conquistada com o 25 de Abril de 1974, ferindo a descentralização do poder e o serviço de proximidade entre as autarquias e as populações. Para além disso, tecem críticas à decisão tomada pela Unidade Técnica, em todo este processo, chamando a atenção para o facto de essa Unidade ser composta unicamente por membros ligados, direta ou indiretamente, ao Governo.
Entendem os peticionários que a referida Lei é geradora de assimetrias regionais no território nacional, designadamente entre o litoral e o interior, contribuindo para o maior isolamento de localidades no país, o que acontecerá justamente com a extinção da freguesia de Vale de Vargo.
Com efeito, Vale de Vargo é, fruto da sua posição geográfica, a freguesia mais isolada do concelho de Serpa. A existência de Vale de Vargo como freguesia, com tudo o que isso implica ao nível de serviços instalados e da existência e exigência de serviços de forma mais próxima da população, é fator de desenvolvimento daquela área territorial e de promoção do bem-estar da população. Extinguir a freguesia de Vale de Vargo, por via da sua agregação à freguesia de Vila Nova de S. Bento, é contribuir para aniquilar o que vai gerando uma dinâmica de desenvolvimento necessário à freguesia e as respostas mais próximas e prontas de que as populações necessitam.
Os peticionários chamam a atenção para o facto de Vale de Vargo se situar numa das zonas mais empobrecidas do país, para o facto de se constituir por uma população idosa e para o facto de haver, entre a

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