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Sábado, 20 de abril de 2013 II Série-b — Número 140

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Voto n.o 123/XII (2.ª): De condenação dos atentados na Maratona de Boston (PSD, CDS-PP e PS).
Petições [n.os 231, 241 e 253/XII (2.ª)]: N.º 231/XII (2.ª) (Apresentada pelo Movimento "Por Vale de Vargo, Freguesia Sempre", solicitando à Assembleia da República a revogação de toda a legislação que vise a extinção, fusão ou agregação de freguesias, prevista na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio): — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
N.º 241/XII (2.ª) [Apresentada por Luís Pereira de Quintanilha e Mendonça Dias Torres Magalhães e outros, solicitando à Assembleia da República a não integração da Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT)].
— Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 253/XII (2.ª) — Apresentada por ACAP - Associação Automóvel de Portugal, solicitando à Assembleia da República uma intervenção legislativa com vista a repor o sistema de incentivos ao abate de veículos em fim de vida.

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VOTO N.O 123/XII (2.ª) DE CONDENAÇÃO DOS ATENTADOS NA MARATONA DE BOSTON

Na passada segunda-feira imagens de violência indiscriminada e irracional voltaram a assombrar as notícias de todo o mundo. Um brutal ataque à bomba no final da histórica Maratona de Boston, em que participavam milhares de norte-americanos, mas também muitas pessoas de outros países, provocou três mortos e cerca de 170 feridos, 17 dos quais com extrema gravidade, entre os quais crianças.
Este dia será tristemente recordado pelos participantes na maratona de Boston, uma cidade onde vivem também muitos milhares de portugueses. O terrorismo, seja qual for a sua origem, mostrou mais uma vez a sua face cruel e demente, atingindo inocentes e gerando insegurança e intranquilidade. Não há causas nem razões que justifiquem estes atos de crueldade humana.
Nada pode justificar um ataque desta dimensão contra inocentes que apenas estavam no local errado à hora errada. Como pode ser um erro participar na Maratona, um evento por todos reconhecido como de grande união entre povos e culturas diferentes? Como pode ser um erro estar junto à meta a assistir ou à espera de algum familiar que terminava a corrida? Mais uma vez vemos os inocentes a sofrer em nome de uma qualquer ideologia ou razão que ainda se desconhece e que parece justificar na mente de alguns a brutalidade mais cobarde.
O objetivo de quem leva a cabo este tipo de ataques é apenas o de gerar o medo e o terror e colocar em causa os valores mais básicos da vida humana: o direito a viver em segurança e em paz. A violência não é um caminho para alcançar um fim, qualquer que ele seja. Estes atos de pura barbárie apenas contribuirão, estamos certos, para um reforçar da solidariedade internacional contra este tipo de ações e para um aprofundamento dos próprios valores que os atacantes procuram destruir.
Os habitantes de Boston demonstraram perante a terrível adversidade que se abateu sobre a sua cidade uma enorme coragem e uma grande capacidade para rapidamente reagirem, impedindo que o ataque pudesse assumir proporções ainda maiores. Os heróis costumam surgir nestes momentos difíceis e, certamente, que naquela avenida onde foram detonadas dois engenhos explosivos, muitos apareceram do nada para ajudar aqueles que mais precisavam naqueles momentos terríveis.
Essa é a força que este tipo de ataques nunca conseguirá destruir. A capacidade de reagir contra a violência afirmando os valores que a combatem e a contrariam. Se é verdade que não podemos afirmar, com certeza, que estes ataques podem ser completamente evitados também não podemos deixar de evidenciar que eles servem para nos lembrar que os perigos à paz e à segurança dos simples cidadãos não desapareceram e continuam a ser necessários os esforços de todos para os combater. Nesse sentido, a Assembleia da República já se associou, aliás, à consagração do Dia Europeu em Memória das Vítimas do Terrorismo e já recomendou a adoção, no quadro das Nações Unidas, do Dia Mundial em Memória das Vítimas do Terrorismo, como permanente marco simbólico e universal de homenagem, de recordação e de solidariedade pela liberdade e pela paz dos comuns.
Edmund Burke, afirmou um dia que "para que o mal triunfe basta apenas que os homens bons cruzem os braços". Nós não vamos baixar os braços. Tudo iremos fazer, no quadro da legalidade, para combater estes atos de terror e demonstrar que a coragem humana é maior que a capacidade de fazer mal demonstrada por quem escolhe a cobardia traiçoeira destes ataques hediondos.
Assim o Plenário da Assembleia da República decide: • Condenar veementemente o ataque verificado na Maratona de Boston na passada segunda-feira repudiando todas as formas de terror e violência sobre inocentes; • Expressar a sua solidariedade para com as vítimas destes ataques; • Enviar as suas mais sentidas condolências aos familiares daqueles que morreram na sequência deste atentado; • Expressar todo o apoio aos habitantes de Boston e às suas autoridades para que seja, o mais rapidamente possível, retomada a normalidade na cidade e restabelecida a tranquilidade.

Palácio de São Bento, 17 de abril de 2013.

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Os Deputados: António Rodrigues (PSD) — Mota Amaral (PSD) — Maria João Ávila (PSD) — Mónica Ferro (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Abel Baptista (CDS-PP) — João Paulo Viegas (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Maria de Belém Roseira (PS) — Ferro Rodrigues (PS) — Alberto Martins (PS) — José Junqueiro (PS) — Rui Paulo Figueiredo (PS) — Basílio Horta (PS) — Fernando Jesus (PS) — Mário Magalhães (PSD) — Joaquim Ponte (PSD).

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PETIÇÃO N.º 231/XII (2.ª) (APRESENTADA PELO MOVIMENTO "POR VALE DE VARGO, FREGUESIA SEMPRE", SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DE TODA A LEGISLAÇÃO QUE VISE A EXTINÇÃO, FUSÃO OU AGREGAÇÃO DE FREGUESIAS, PREVISTA NA LEI N.º 22/2012, DE 30 DE MAIO)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I – NOTA INTRODUTÓRIA A petição em análise deu entrada na Assembleia da República em 8 de janeiro de 2013, tendo, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local em 18 de janeiro.
Na Comissão foi admitida em 19 de fevereiro, tendo sido nomeada relatora para produção do presente relatório.
A petição designa-se «Vale de Vargo Freguesia Sempre», é subscrita por 5214 cidadãos, sendo o primeiro peticionário o Movimento «Vale Vargo, Freguesia Sempre».
Por conter mais de 1000 assinaturas, é obrigatória a audição de peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, a qual teve lugar no dia 8 de abril de 2013, pelas 14,30h.

II – CONSIDERANDOS Os peticionários opõem-se à extinção da freguesia de Vale de Vargo, no concelho de Serpa, e à sua junção com a freguesia de Vila Nova de São Bento.
Manifestam a sua total discordância em relação à reorganização administrativa, constante da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, considerando que a mesma se traduz num atentado à democracia conquistada com o 25 de Abril de 1974, ferindo a descentralização do poder e o serviço de proximidade entre as autarquias e as populações. Para além disso, tecem críticas à decisão tomada pela Unidade Técnica, em todo este processo, chamando a atenção para o facto de essa Unidade ser composta unicamente por membros ligados, direta ou indiretamente, ao Governo.
Entendem os peticionários que a referida Lei é geradora de assimetrias regionais no território nacional, designadamente entre o litoral e o interior, contribuindo para o maior isolamento de localidades no país, o que acontecerá justamente com a extinção da freguesia de Vale de Vargo.
Com efeito, Vale de Vargo é, fruto da sua posição geográfica, a freguesia mais isolada do concelho de Serpa. A existência de Vale de Vargo como freguesia, com tudo o que isso implica ao nível de serviços instalados e da existência e exigência de serviços de forma mais próxima da população, é fator de desenvolvimento daquela área territorial e de promoção do bem-estar da população. Extinguir a freguesia de Vale de Vargo, por via da sua agregação à freguesia de Vila Nova de S. Bento, é contribuir para aniquilar o que vai gerando uma dinâmica de desenvolvimento necessário à freguesia e as respostas mais próximas e prontas de que as populações necessitam.
Os peticionários chamam a atenção para o facto de Vale de Vargo se situar numa das zonas mais empobrecidas do país, para o facto de se constituir por uma população idosa e para o facto de haver, entre a

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população ativa, muita opção de emigração, questões relevantes para a necessidade de manter uma identidade local e de não perder uma instituição de proteção, como é reconhecidamente a Junta de Freguesia.
Assim, os peticionários reclamam que a Assembleia da República promova iniciativas legislativas com vista a revogar a legislação produzida que extingue, funde ou agrega freguesias.

III – AUDIÇÃO DE PETICIONÁRIOS Na audição de peticionários estiveram presentes, em representação dos subscritores da petição, Ana Cristina Camilo (do Movimento «Vale de Vargo, Freguesia Sempre»), Francisco Godinho (Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Vargo) e Tomé Pires (Presidente da Câmara Municipal de Serpa).
Para além de reafirmarem tudo o que consta da petição, acrescentaram alguma informação relevante, que se passa a expor:
A freguesia de Vale de Vargo é a freguesia do concelho com maior densidade populacional; O índice de população idosa tem aumentado muito, rondando, neste momento, uma média de 193 idosos para 100 jovens. A população com mais de 64 anos representa cerca de 26% da população total da freguesia, muitos vivendo sozinhos, devido à necessidade de emigração dos seus descendentes. Constata-se, assim, que para uma população com estas características se torna muito mais vulnerável, sendo ainda mais relevante a proximidade dos serviços. Garantem que a Junta de Freguesia é hoje o principal suporte desta população, designadamente na componente social, e é à Junta de Freguesia que recorrem para resolver ou ajudar a resolver os seus problemas. A agravar esta situação está o facto de não existir uma rede de transportes públicos que permita a mobilidade das populações, designadamente para Vila Nova de S. Bento. Asseguram que a Lei procurou reorganizar o território «de regra e esquadro», sem ter em conta as realidades concretas e apelam para que se atente às situações reais e às dificuldades elevadas que daí vão resultar para as populações e para o território, reafirmando o apelo à revogação da legislação que extingue, funde ou agrega freguesias, com a plena convicção de que quem perde, com essa legislação, são as populações.

IV – PARECER 1. A petição n.º 231/XII (2.ª) cumpre todos os requisitos constitucionais e legais exigidos, previstos designadamente na Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 4 de junho, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto).
2. Que deve a Petição n.º 231/XII (2.ª) ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24º, n.º2 da Lei do Exercício do Direito de Petição.
3. Deve a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dar conhecimento do conteúdo do presente Relatório aos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 11 de abril de 2013.
A Deputada Relatora, Heloísa Apolónia — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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Consultar Diário Original

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PETIÇÃO N.º 241/XII (2.ª) [APRESENTADA POR LUÍS PEREIRA DE QUINTANILHA E MENDONÇA DIAS TORRES MAGALHÃES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO INTEGRAÇÃO DA FUNDAÇÃO PARA A COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA NACIONAL (FCCN) NA FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA, IP (FCT)]:

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia No dia 7 de fevereiro de 2013, a Assembleia da República rececionou por via eletrónica, a Comissão então numerada como Petição n.º 241/XII (2.ª), tendo baixado à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura para posterior apreciação e tratamento.
A petição foi subscrita por 7636 cidadãos.
A petição foi admitida na sequência da apreciação da nota de admissibilidade, em reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no dia 26 de fevereiro.
A Comissão realizou a 19 de março e nos termos previstos na legislação em vigor, a audição dos peticionários, que consta em registo áudio disponível no sítio de internet do Parlamento1.

II – Objeto da Petição Na sequência da publicação de alteração à Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, os subscritores da petição discordam da opção tomada pelo Governo de extinguir a Fundação para a Computação Científica Nacional e solicitam que essa Fundação “seja mantida como entidade privada de utilidade pública, na forma de Fundação ou, em alternativa, se tal for considerado preferível, na forma de associação sem fins lucrativos cujos associados sejam a FCT e instituições científicas, universitárias e politçcnicas”.
De acordo com os peticionários, a extinção da FCCN e sua integração na FCT, e ainda na ausência de diploma próprio a regulamentar o procedimento previsto, essa medida sacrificaria ou perigaria a qualidade do trabalho realizado pela FCCN nos diversos vetores da sua intervenção. Ainda de acordo com os peticionários, a integração da missão da FCCN num instituto público prejudicaria a agilidade e flexibilidade dos procedimentos e da gestão de meios e de recursos humanos, fundamentais – na sua ótica – para o bom desempenho das tarefas que lhe são acometidas.

III – Análise da Petição 1. “O objeto da petição está especificado e o texto ç inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.”2 2. A base de dados da atividade parlamentar demonstra a existência de três iniciativas, discutidas e rejeitadas antes da apreciação da Petição, nomeadamente, o Projeto de Resolução n.º 582/XII (2.ª) do BE, o Projeto de Resolução n.º 586/XII (2.ª) do PCP e a Apreciação Parlamentar n.º 45 do PS.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Nos termos indicados pela nota de admissibilidade, foram dirigidos pedidos de informação às entidades identificadas na própria nota, disponíveis – tanto os pedidos quanto as respostas – no sítio de internet do Parlamento. 3 À Comissão, chegaram as respostas da Secretaria de Estado da Ciência, da Fundação para a Ciência e Tecnologia, do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, da Universidade do Porto, do Conselho de Laboratórios Associados e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Polítécnicos.
1 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=94815 2 Da nota de admissibilidade disponível em http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=12360 3 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=12360

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1. No dia 19 de março, foram recebidos em Audição pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, os Professores Doutores Luís Magalhães, Carlos Salema e João Sentieiro, onde expuseram a fundamentação da petição e responderam às questões dos diversos Grupos Parlamentares e Deputados presentes.

De notar que, durante essa audição, tomaram os representantes dos peticionários conhecimento da existência de uma resposta ao pedido de informação por parte da Secretaria de Estado da Ciência, onde o Governo aponta a solução de constituição de Associação Privada sem Fins Lucrativos para a prossecução das tarefas de gestão do domínio de topo, PT e que as restantes valências da FCCN seriam integradas na FCT.

V – Opinião do Relator A opinião do Deputado Relator está integralmente expressa na exposição de motivos da iniciativa de que é subscritor, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, o Projeto de Resolução n.º 586/XII (2.ª).

VI – Conclusões e Parecer Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionário, que foram ouvidos pela Comissão. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição; b) O presente relatório deve ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos da LDP, atento também o facto de ser obrigatória a sua discussão em plenário por força do número de subscritores em questão, 7636; c) Dada a relevância das respostas aos pedidos de informação efetuados pela Comissão, propõe-se a sua anexação ao presente relatório; d) Deve ser dado conhecimento do presente relatório ao primeiro subscritor da petição.

Assembleia da República, 16 de abril de 2013.
O Deputado Relator Miguel Tiago — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O parecer foi aprovado.

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PETIÇÃO N.º 253/XII (2.ª) APRESENTADA POR ACAP - ASSOCIAÇÃO AUTOMÓVEL DE PORTUGAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UMA INTERVENÇÃO LEGISLATIVA COM VISTA A REPOR O SISTEMA DE INCENTIVOS AO ABATE DE VEÍCULOS EM FIM DE VIDA

O Programa de Incentivos ao Abate de Veículos em Fim de Vida (criado pelo Decreto-Lei n.º 292-A/2000) possuía um objetivo ambiental pois, na entrega para abate de um veículo ligeiro em fim de vida, bastante mais poluente que um atual, conferia uma redução no Imposto sobre Veículos (ISV) aquando da compra de um veículo novo.
Este Programa vigorou, em Portugal, desde o final do ano 2000 até 31 de dezembro de 2010, tendo contribuído, igualmente, para dinamizar o mercado automóvel, minimizando os efeitos da crise no sector que se iniciou em 2003 e se agravou de novo em 2009.

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O Programa, em vigor em grande parte dos países da União Europeia, com pequenas diferenças em relação ao que foi adotado em Portugal, contribuiu para reduzir os elevados níveis de sinistralidade rodoviária e, por outro lado, permitiu, ainda, uma redução significativa das emissões de CO2 e do consumo de combustível. Por exemplo, um estudo de âmbito europeu destaca que os veículos adquiridos em 2009 em consequência do programa de incentivos ao abate de veículos em fim de vida, na União Europeia, emitiam em média 135,9 gramas de CO2 por quilómetro percorrido, menos 18 g de CO2/km do que a média registada em 2008. Foi assim evitada a emissão de 1,05 milhões de toneladas de CO2 na Europa só nesse ano, efeito que se prolongará no tempo. Só em Portugal, o estudo calcula que tenha sido evitada a emissão de 8588 toneladas de CO2 em 2009.
Em Portugal, em 2010 (o õltimo ano em que vigorou o Programa), o valor do incentivo foi de €750 contra a entrega para abate um veículo com mais de 10 anos e de €1000 no caso da entrega de um veículo com mais de 15 anos, e aplicava-se a veículos:

• Ligeiros novos (0 km), com motor de combustão; • Com nível de emissões de CO2 que não ultrapassasse os 130 g/km.

No quadro seguinte é apresentado o número de veículos ligeiros envolvidos neste Programa:
2009 2010 2011 Vendas de veículos ligeiros 199.919 269.133 188.367 N.º de veíc. matriculados com incentivo ao abate 41.735 37.117 2.874 % n.º veíc. matric. com incentivo no total das vendas 20,9% 13,8% 1,5%

Em 2010, verificou-se já uma importante redução do número de veículos envolvidos no Programa em virtude do mesmo ter sido interrompido por vários meses devido ao atraso na entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2010.
Como é sabido, em 2011, o Programa de Incentivos ao Abate apenas foi aplicado aos veículos exclusivamente elétricos.
Em 2011, o número de veículos matriculados no âmbito do Programa caiu para 2874, sendo a esmagadora maioria veículos de combustão interna matriculados no início de 2011, mas com processos despachados em 2010.
Em 2012, o Programa de Incentivos ao Abate foi completamente descontinuado e o mercado de veículos ligeiros sofreu uma queda de 40,9%, a maior da União Europeia a par da Grécia.
Deste modo, a АСАР (Associação Automóvel de Portugal) vem solicitar à Assembleia da República que aprove legislação no sentido de ser reintroduzido o Programa de Incentivos ao Abate de Veículos em Fim de Vida.
É de salientar que, segundo cálculos efetuados, se o Programa fosse reintroduzido em 2013, haveria um mercado adicional de cerca de 15 000 veículos, o que levaria a um aumento de receita fiscal de cinquenta milhões de euros, dado que a despesa fiscal seria de treze milhões, mas a receita global (incluído ISV, lUC e IVA) seria de sessenta e três milhões de euros.
O fim do Programa de Incentivos ao Abate, para além de ter tido um impacto muito significativo na receita fiscal, nas emissões de CO2 e no consumo de combustível, também apresenta consequências negativas ao nível do emprego.
Atendendo à conjuntura económica atual, em que se perspetiva a continuação da queda do mercado automóvel, a não existência do Programa irá potenciar o aumento das dificuldades financeiras das empresas do sector, e, em especial, dos concessionários de automóveis, estimando a АСАР que o encerramento do número de empresas do sector possa ter ascendido a 2700 e que a redução no emprego tenha atingido 21 000 trabalhadores em 2012.

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Por último, é de salientar que outros países, como a Grécia ou a Espanha, têm já em vigor Programas semelhantes.

Lisboa, 10 de abril de 2013.
O primeiro subscritor, ACAP - Associação Automóvel de Portugal.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6318 cidadãos.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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