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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1. As autarquias locais são pessoas coletivas territoriais, dotadas de órgãos representativos que
visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas, nos termos do n.º 2 do
art.º 235º da Constituição da República Portuguesa (CRP), dispondo, igualmente, de autonomia
financeira.
2. O princípio do interesse público local constitui a causa exclusiva e o parâmetro fundamental
de enquadramento da atividade política e administrativa autárquica, e é a prossecução do
interesse local que justifica e limita os poderes, as competências e os recursos, nomeadamente
financeiros, dos órgãos e serviços públicos locais.
3. Assim, a legalidade e o interesse público exigem à autonomia de decisão da governação local
uma inequívoca transparência na realização de despesas, rigor na gestão do dinheiro dos
cidadãos e dos munícipes, e a demonstração, clara e fundamentada, das razões de interesse
público que presidiram à ponderação das opções localmente tomadas.
4. O interesse público sustentar-se-á sempre nas efetivas necessidades das populações e
nunca nos interesses, nomeadamente eleitoralistas, dos titulares dos órgãos ou dos partidos
que os indicaram.
Ora,
1. Segundo declarações tornadas públicas pelo seu presidente, a Câmara Municipal de Braga
aprovou quinta-feira, dia 28 de Março de 2013, com os votos contra da Coligação Juntos por
Braga, a atribuição de um apoio de 1577 euros a 39 juntas de freguesia do município de Braga.
2. Este apoio, segundo as mesmas declarações, destina-se a fazer face às despesas com o
apoio judiciário necessário para intentar a ação judicial contra o Estado, por cada junta
interessada, no âmbito da reorganização administrativa do território.
X 1531 XII 2 - AL
2013-04-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.17
12:23:23 +01:00
Reason:
Location:
Aprovação de subsídio pela Câmara Municipal de Braga a 39 Juntas de Freguesia
para fazer face às «despesas com o apoio judiciário necessário para intentar a ação
judicial contra o Estado, no âmbito da reorganização admi
Câmara Municipal de Braga
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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