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3 | II Série B - Número: 147 | 4 de Maio de 2013

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 50/XII (2.ª DECRETO-LEI N.º 47/2013, DE 5 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO-LABORAL DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, INCLUINDO OS TRABALHADORES DAS RESIDÊNCIAS OFICIAIS DO ESTADO

(publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, 5 de abril de 2013)

O Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, estabeleceu o regime jurídico-laboral dos trabalhadores periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado.
O Governo, para a configuração definitiva deste diploma legal, manteve o que se afigurava um frutuoso diálogo com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e Missões Diplomáticas e deu sinal de parecer acolher algumas das objeções mais significativas que esta havia colocado (regime de feriados, período normal de trabalho semanal nas residências oficiais do Estado, redução salarial devido a alojamento cedido pelo Estado, necessidade de atualização de tabelas remuneratórias, entre outas).
Ocorre, porém, que o texto final não reflete o que parecia ter merecido adequado consenso e, inclusive, em alguns aspetos, evidencia até o acolhimento de soluções mais gravosas para os trabalhadores do que aquelas que o texto inicial incluía e à revelia da legislação em vigor. Não salvaguardam os direitos dos trabalhadores, por exemplo, o regime de feriados ou a possibilidade de o período de trabalho ir, nalguns casos, até às 44 horas semanais.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, nos termos constitucionais e regimentais em vigor.

Assembleia da República, 2 de maio de 2013.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Bernardino Soares — Paula Santos — Rita Rato — Paulo Sá — João Oliveira — Miguel Tiago — Jorge Machado — Honório Novo — António Filipe — Carla Cruz.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 51/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 47/2013, DE 5 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO-LABORAL DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, INCLUINDO OS TRABALHADORES DAS RESIDÊNCIAS OFICIAIS DO ESTADO

(Publicado no Diário da República, 1.ª série – n.º 67 – 5 de abril de 2013)

Passados mais de quatro meses após a aprovação na Assembleia da República da Proposta de Lei nº95 que autorizava o Governo a aprovar o regime jurídico-Laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, comprova-se que as expetativas criadas com os compromissos assumidos pelo Governo com os representantes dos funcionários consulares e das missões diplomáticas foram frustradas.
Não só porque continuam por regulamentar alguns aspetos previstos no Decreto-Lei, o que abre uma grande incerteza quanto ao que o Governo irá fazer no futuro, como também porque foi quebrado o elo de confiança que sempre deve existir em negociações entre as partes, uma vez que foram alterados unilateralmente diversos aspetos da legislação então aprovada e em contradição com os compromissos assumidos.

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