O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Tendo em conta que o Governo não respondeu dentro do prazo regimental de 30 dias, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda vê-se obrigado a reenviar, pela terceira vez, esta pergunta
sobre os processos de contraordenação para cidadãos que não exijam faturas.
De acordo com as recentes alterações introduzidas no Código do IVA pelo Decreto-Lei
197/2012, de 24 de agosto, “As pessoas que paguem rendimentos previstos no artigo 3.º são
obrigadas a exigir os respetivos recibos ou faturas”, tal como está previsto no nº4 do art.º 115,
que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2013. De acordo com o número 2 do artigo 132.º, “O
disposto no n.º 4 do artigo 115.º do Código do IRS é aplicável com as necessárias adaptações
aos rendimentos sujeitos a IRC”. Assim através desta alteração, o Governo obriga todos os
consumidores a pedirem uma fatura ou recibo em praticamente todos os atos de consumo que
pratiquem. Caso não o façam, estão sujeitos a uma coima entre 75 euros e 2.000 euros,
segundo o número 2, do artigo 122.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
O Bloco de Esquerda votou contra esta alteração, pois materializa o pressuposto do cidadãopolícia. É o Estado à espreita em cada esquina para punir os cidadãos até pelo simples facto de
não pedirem a fatura de um café.
Apesar do absurdo da Lei, o Governo tem no terreno operações de fiscalização, numa autêntica
caça à multa. “Informa-se que, durante o ano de 2013 e no âmbito da ação de fiscalização em
larga escala para garantir o cumprimento das novas regras de faturação,a inspeção tributária da
AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] já instaurou diversos processos de contraordenação a
consumidores finais por incumprimento da obrigação da exigência de fatura", segundo um
comunicado da secretaria-geral dos Assuntos Fiscais reproduzido pela Agência Lusa.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda quer saber quantas ações de fiscalização foram já
efetuadas, quais os recursos mobilizados e quantas pessoas foram já alvo de coimas no âmbito
destas ações.
X 2038 XII 2
2013-05-15
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.15
15:48:33 +01:00
Reason:
Location:
Processos de contraordenação para cidadãos que não exijam faturas
Min. de Estado e das Finanças
22 DE MAIO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
11


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0026:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Pág.Página 26
Página 0027:
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro da Saúd
Pág.Página 27