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5 | II Série B - Número: 163 | 25 de Maio de 2013

Os Deputados, Paulo Batista Santos (PSD) — Maria Conceição Pereira (PSD) — Odete João (PS) — Miguel Santos (PSD) — Manuel Isaac (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Laura Esperança (PSD) — Michael Seufert (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (PEV) — Catarina Martins (BE) — Miguel Tiago (PCP).

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PETIÇÃO N.º 254/XII (2.ª) APRESENTADA PELA UNIDADE DE CUIDADOS DE SAÚDE PERSONALIZADOS VIVER MAIS – PÓLO CALDELAS (CS AMARES), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DA EXTENSÃO DE SAÚDE DE CALDELAS, DO CENTRO DE SAÚDE DE AMARES, NA DEFESA DA QUALIDADE DOS CUIDADOS DE SAÚDE DE PROXIMIDADE

A petição "Pela Qualidade nos Cuidados de Saúde de Proximidade" segue ao abrigo de um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face ao poder político, previsto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, referente aos direitos e garantias de participação política. Cumprindo o direito de petição pretende-se a sua apreciação em Plenário.
Na defesa e promoção de cuidados de saúde personalizados, através do funcionamento da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Viver Mais – Pólo Caldelas (CS Amares), obtiveram-se 4000 assinaturas permitindo a exposição real dos factos para uma decisão ponderada que salvaguarde os princípios basilares constitucionais, não pondo em causa a reorganização económica, social e territorial. Começamos por rebater os pontos aparentemente fracos da manutenção da Extensão de Saúde de Caldelas, tal como constam nas respostas dadas pelo Gabinete do Ministro da Saúde.
1. "A extensão de Caldelas manifesta deficientes condições físicas e estruturais".
É dado adquirido que a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia se comprometem a assegurar a adaptação do edifício da Escola Primária para Extensão de Saúde: edifício grande, obra de adaptação economicamente acessível, central, com intervenção recente, envolvência para parque de estacionamento, etc.
2. "A Extensão de Saúde de Caldelas tem um reduzido número de utentes".
O número de utentes (menos de 90 referidos pelo Ministério da Saúde, no ofício n.º 8749, de 25 de junho de 2012, é um número artificial, pelo facto de terem sido deslocados pela médica de família, ao abrigo da falta de condições do estabelecimento atual, 1836 utentes de Caldelas para o UCSP de Amares.
Perspetivando o fecho do Centro de Saúde de Caldelas, este argumento alicerçase num facto consumado, não obstante as populações se sentirem temporariamente deslocadas.
3. "Não parece adequada a evocação de sazonalidade".
Durante a época termal o fluxo migratório é elevado e Caldelas dispõe nessa altura de um corpo de saúde médico reforçado, mas tal é exclusivo dos utentes do balneário termal. Transferir para o privado, ainda por cima sem a anuência deste, dos cuidados de saúde, é sobrecarregar economicamente o utente e revela uma pobre defesa e promoção dos cuidados de saúde primários, contrariando o n.º 1 do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa.
Com responsabilidade, e aguardando a Vossa douta ponderação, apresentam-se alguns argumentos que abonam em favor da manutenção da Extensão de Saúde de Caldelas.