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8 | II Série B - Número: 175 | 8 de Junho de 2013

a) As reuniões e diligências tiverem por objeto matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por razões de reserva da intimidade das pessoas; b) Os depoentes se opuserem à publicidade da reunião, com fundamento na salvaguarda de direitos fundamentais; c) As reuniões e diligências colocarem em perigo o segredo das fontes de informação, salvo autorização dos interessados.

2 – As atas da Comissão, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultados após a aprovação do relatório final, salvo se corresponderem a reuniões ou diligências não públicas nos termos do número anterior, ou se se tratar de documentação classificada, produzida e rececionada.
3 – A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão em reuniões não públicas só pode ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores.

Artigo 13.º (Regime legal)

Além do disposto no presente regulamento, aplicam-se as normas do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, estatuído na Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, bem como do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 14.º (Publicação)

O presente regulamento é publicado na II Série do Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de junho de 2013.
O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota: O Regulamento foi aprovado.

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PETIÇÃO N.º 123/XII (1.ª) (APRESENTADA POR FRANCISCO JOSÉ FERNANDES LEITÃO E OUTROS, SOLICITANDO QUE O GOVERNO DESENCADEIE OS ESTUDOS, CALENDARIZAÇÃO E PROMOÇÃO DOS TRABALHOS NECESSÁRIOS À MITIGAÇÃO DOS PROBLEMAS DE VÁRIA ORDEM QUE ASSOLAM A RIA FORMOSA)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice I – Nota Prévia II – Objeto da Petição III – Análise da Petição IV – Diligências efetuadas pelo Relator V – Opinião do Relator VI – Parecer VII – Anexos (Apresentação e fotografias entregues pelos peticionários)

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