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4 | II Série B - Número: 181 | 22 de Junho de 2013

II – Objeto da Petição Mediante a apresentação da presente Petição, os peticionários expressam a sua discordância com a previsão do artigo 5.º do Regulamento da Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior que, conjugada com o artigo 13.º do mesmo diploma, determina que não é permitida a atribuição de bolsa aos estudantes carenciados, quando um elemento do seu agregado familiar tenha a situação não regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, solicitando a sua alteração urgente e com efeitos retroativos à entrada em vigor do atual regulamento.
De acordo com os peticionários, “isto significa, a título de exemplo, que mesmo que o estudante que requere bolsa tenha um percurso académico brilhante e seja um estudante do ensino superior exemplarmente cumpridor, não tendo qualquer dívida tributária ou contributiva, ficará sem a bolsa de que comprovadamente necessita para prosseguir o seu percurso académico. Consideramos que o valor moral da disposição supra referida é bastante questionável, que toda a situação é socialmente injusta e que estão a ser violados princípios histórico-constitucionais e jurídico-legais estabelecidos”.
Entendem os peticionários que “independentemente das diferentes conceções político-ideológicas, conhecemos e somos sensíveis às atuais condições e condicionantes políticas e, sobretudo, económicofinanceiras nacionais, assim como somos sensíveis ao esforço concertado de todos os cidadãos nacionais com vista a alcançar a consolidação orçamental, todavia a análise da necessidade de garantir uma maior receita do Estado — com efeitos reprodutivos a curto, médio ou longo prazo — ou uma maior consolidação pelo lado da despesa - principalmente, a curto prazo — não pode ser dissociada da análise profunda relativa às reais e imediatas necessidades dos cidadãos, do caráter específico da educação enquanto bem meritório e, ainda, dos meios utilizados para se atingirem determinados fins. Assim, consideramos a medida que aqui contestamos de valor moral muito questionável…” Os peticionários argumentam ainda que esta é uma medida penalizadora e desequilibrada, assim como socialmente injusta, que impede o acesso aos cidadãos mais carenciados ao ensino superior. Entendem, pois, que são violados diversos princípios constitucionais e legais, tais como os princípios da igualdade e da proporcionalidade, a regra da intransmissibilidade das obrigações fiscais, bem como os princípios estruturantes previstos nas bases do financiamento do ensino superior, entre os quais avultam a democraticidade, a não exclusão e a equidade.
Por fim, entendem ainda os peticionários como inaceitável o regime previsto no Regulamento de Bolsas quanto a esta opção, na medida em que se determina que as irregularidades resultantes duma relação tributária do Estado com um determinado sujeito passivo vão prejudicar terceiros que são sujeitos de uma relação tributária autónoma, e com aquela não conexa.

III – Análise da Petição i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petições (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto; ii. Conforme consta na nota de admissibilidade, da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), não se encontraram outras petições sobre a matéria, mas localizaram-se as iniciativas abaixo referidas, aguardando a 1.ª a discussão em Plenário e tendo a 2.ª sido já rejeitada: Projeto de Resolução 464/XII 2.ª Recomenda ao Governo alteração ao regulamento de atribuição de bolsas no sentido do seu deferimento a estudantes de famílias carenciadas que não sejam titulares de dívidas do agregado familiar.
BE Projeto de Resolução 499/XII 2.ª Recomenda ao Governo a introdução de ajustamentos urgentes ao regime de ação social para o ensino superior.
PS

Refira-se, ainda que, conforme consta da nota de admissibilidade:

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