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7 | II Série B - Número: 181 | 22 de Junho de 2013

1. Discordam do previsto no Regulamento da Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, relativamente à não atribuição de bolsa aos estudantes carenciados, quando um elemento do seu agregado familiar tenha a situação não regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social; 2. Consideram que existe uma incoerência relativamente ao conceito de agregado familiar previsto na Lei fiscal, por se encontrar baseado no conceito de economia comum, o que quer dizer que um estudante pode ser penalizado por uma dívida de membros do seu agregado, mesmo que este não faça parte do seu agregado familiar fiscal; 3. Pese embora reconheçam o esforço que está a ser feito pelo País, no sentido da consolidação orçamental, entendem que o indeferimento das bolsas conduz os estudantes carenciados para o abandono escolar e ainda por cima, com o estigma de serem incumpridores; 4. Por último, lamentaram que, por razões burocráticas, esteja a ser negado aos jovens mais carenciados o direito de estudar, mesmo tendo sucesso académico.

O Sr. Deputado Duarte Marques (PSD) elogiou a iniciativa do direito de petição, e disse compreender os argumentos expostos e a injustiça que esta problemática configura para muitas famílias, considerando que se trata de um bom contributo para a realização de um debate interno no PSD sobre esta matéria. Fez ainda referência ao número de estudantes nestas condições - cerca de 800 -, apontado pelo Ministro da Educação e Ciência.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) considerou que este é um erro de conceção do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que carece de ser corrigido. Assim, solicitou a colaboração de todos os Grupos Parlamentares, no sentido da alteração urgente desta situação, entendendo que não podem ser imputados aos estudantes responsabilidades que não são suas.
A Sra. Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) disse concordar com o princípio exposto, manifestando a abertura do CDS-PP para fazer alguns ajustamentos, dado o contexto em que nos encontramos. Colocou ainda algumas questões, nomeadamente sobre o número de bolsas rejeitadas por força desta condição, uma vez que o número aventado pelo Governo foi contestado pelas associações de estudantes.
O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) sublinhou as incongruências que, há muito, o PCP vem denunciando no regime de atribuição de bolsas. Considerou que os estudantes do ensino superior se confrontam hoje com dois grandes problemas: por um lado, o valor elevado das propinas, que é dos mais elevados da Europa, e por outro, a insuficiência estrutural do regime de atribuição de bolsas, sendo Portugal o país da Europa onde é mais caro estudar.
A Sra. Deputada Catarina Martins (BE) referiu-se a uma pergunta que o BE dirigiu às instituições de ensino superior, no ano passado, sobre o número de estudantes que viram a sua bolsa recusada por esta razão. Não tendo presente o número total apurado, afirmou que só na Universidade do Porto eram 920. Considerou inaceitável que se negue o acesso ao ensino superior, considerando que se trata de um direito e de uma exigência para a qualificação da população.
Para terminar, os peticionários referiram que esta regra impede a prossecução dos estudos a muitos jovens e afirmaram que este não é o único desafio que se coloca atualmente aos estudantes, fazendo referência à necessidade de alterar o regulamento das bolsas, nomeadamente ao nível do aumento do limiar de elegibilidade, de forma a abranger mais estudantes.
A documentação da audição, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página da comissão, na internet.”

V – Opinião do Relator

A presente petição centra-se num dos principais problemas de acesso a bolsas de ação social escolar por estudantes do ensino superior, precisamente naquele cujo impacto e consequências mais generalizado repúdio tem logrado reunir desde a aprovação daquelas normas, conforme a adesão à petição e a posição do CRUP atestam.
Se é certo que o antecedente do erro remonta à construção do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que foi insensível às especificidades da ação social escolar para o ensino superior, aquele normativo já deixou de ser aplicável a esta realidade aquando da alteração operada pela Assembleia da República, através da Lei

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