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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
O Regime da Renda Apoiada constitui um regime de arrendamento que se destina à gestão
de fogos de habitação social, definido pelo Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maiodestinado aos
arrendamentos das habitações do Estado, seus organismos autónomos e institutos públicos,
bem como os das adquiridas ou promovidas pelas Regiões Autónomas, pelos Municípios e
pelas instituições particulares de Solidariedade Social com comparticipações a fundo perdido
concedidas pelo Estado, onde se incluem os fogos de habitação socialdos Bairros de Nossa
Senhora da Conceição,Gondar, Feijoeira, Atouguia, e São Gonçaloem Guimarães.
1.
O Regime de Renda Apoiada aplica-se, obrigatoriamente, a todos os contratos
celebrados após 12 de Maio de 1993, podendo ainda ser adoptado nos contratos
anteriores, desde que a entidade locadora defina os fogos e a data a partir da qual o
regime passa a ser aplicado, os critérios utilizados para a determinação do valor do fogo e o
mecanismo utilizado para a actualização das rendas.
2.
Do preâmbulo do referido decreto-lei decorre o objectivo de uniformizar os regimes de
arrendamento destinados aos imóveis de habitação social até então existentes em Portugal,
e do escopo do mesmo diploma resultaria a intenção de garantir o mínimo de condições de
vida e de dignidade às famílias em situação de carência económica e a promoção da coesão
e justiça social, visando uma progressiva actualização das rendas.
3.
Porém, ao longo de várias décadas e diversos governos, o regime das rendas sociais e de
acesso à habitação foi indefinido e disperso por diferentes regimes legislativos, e sujeito a
critérios arbitrários de aplicação e até de desaplicação injustificada que gerou congelamentos
injustos das rendas por mais de 30 anos, pondo em causa a sustentabilidade da conservação
dos bairros sociais.
4.
No sentido de corrigir esta situação, a Assembleia da República aprovou em 2011, por
unanimidade, várias resoluções que recomendavam ao Governo a revisão do Regime de
Renda Apoiada, tendo em consideração critérios de justiça social.
5.
Um dos maiores factores criticáveis do regime legal em vigor, a par dosfactores relativos ao
nível de conforto e ao estado de conservação do fogo,é não ter em conta, na forma de
6.
X 16 XII 2 - EI
2013-06-20
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.06.20
11:55:48 +01:00
Reason:
Location:
Aplicação do regime de Renda Apoiada nos Bairros de Senhora da Conceição
Gondar, Feijoeira, Atouguia, e São Gonçalo em Guimarães
Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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