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concentração do direito (benefício) a fabricar «Vinho do Porto» por expropriação de pequenos e
médios viticultores.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que,
por intermédio dos Ministros da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território edas Finanças, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) Que avaliação faz o Ministério da Agricultura da situação referida? Quais as informações que
o CEVD, sob tutela do Ministério, pode dar?
2) Qual o número e volume das execuções hipotecas verificadas na Região Demarcada do
Douro nos últimos 10 anos? Qual a dimensão média das explorações hipotecadas?
3) Qual o número e volume das hipotecas fundiárias, suportando empréstimos do sector
bancário, existindo na Região Demarcada do Douro em fins de 2012?
4) Quais as principais entidades financeiras com crédito cedido na Região e agentes deste
processo de concentração fundiária?
5) Tem o governo em curso o lançamento de alguma linha de crédito a longo prazo (20/30
anos), a juros bonificados e alargamento de prazos de carência, que permitam a reestruturação
de inúmeros empréstimos, e sem a qual crescerá significativamente o número e volume de
execuções hipotecárias?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Deputado(a)s
JOÃO RAMOS(PCP)
1 DE JULHO DE 2013
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