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2 | II Série B - Número: 189 | 6 de Julho de 2013

VOTO N.º 141/XII (2.ª) DE CONDENAÇÃO PELA PROIBIÇÃO DE ATERRAGEM DO AVIÃO PRESIDENCIAL DA BOLÍVIA EM PORTUGAL

Na passada terça-feira os Governos de Portugal, França, Itália e, inicialmente, Espanha recusaram a aterragem para reabastecimento do avião do Presidente da Bolívia, Evo Morales, proveniente de Moscovo e com destino à Bolívia. Segundo o que foi noticiado, as permissões de sobrevoo e aterragem haviam sido concedidas previamente e subitamente canceladas por suspeitas de que o avião transportaria o ex-agente da CIA, Edward Snowden, acusado de espionagem nos EUA e que atualmente se encontra em território russo.
Apesar das garantias dadas pelo Governo boliviano de que a aeronave cumpria todas as regras internacionais e de que não transportava ninguém para além do Presidente Evo Morales e da sua missão, o Governo de Portugal insistiu em recusar o pedido de um Estado com quem tem relações diplomáticas, e o avião acabou por aterrar em Viena, Áustria, onde foi confirmado que não transportava Edward Snowden.
Foi noticiado que o Ministério dos Negócios Estrangeiros proibiu a aterragem em solo nacional de aviões presidenciais da Bolívia, Colômbia e Venezuela, que se encontravam em trânsito devido à participação dos respetivos chefes de Estado no Fórum dos Países Exportadores de Gás, que se realizou na Rússia.
A decisão do Governo de Portugal, para além de infundada e por isso irresponsável, motivou um incidente diplomático que terá consequências nas relações de Portugal com Estados amigos. O Governo boliviano afirma que a ação dos Governos que recusaram o sobrevoo e a aterragem técnica do Falcon da Força Aérea da Bolívia puseram em risco a vida do Presidente.
Na sequência deste incidente, a União das Nações Sul Americanas tem marcada uma reunião extraordinária para analisar a situação. Os Presidentes da Argentina, Equador, Venezuela, Uruguai e Cuba já demonstraram ao seu repúdio à atitude dos Governos de França, Portugal e Itália, acompanhando a onda de indignação que percorre toda a América Latina. O Governo boliviano anunciou ainda que irá apresentar denúncias nos fóruns internacionais, nomeadamente às Nações Unidas e ao Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU.
Sabendo que os chefes de Estado são considerados representantes do seu país em virtude das suas funções, independentemente da apresentação de plenos poderes, de acordo com a Convenção de Viena de 1969 sobre o Direito dos Tratados, alínea a) do n.º 2 artigo 7.º, e que na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, artigo 40.º, se determina que os terceiros Estados não deverão dificultar a passagem através do seu território das missões diplomáticas, a decisão do Governo português levanta dúvidas à luz do critério do Direito Internacional.
A justificação agora apresentada em comunicado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, de que o impedimento se deveu a «considerações técnicas», não é compreensível perante um incidente político desta dimensão. É inaceitável que o Governo de Portugal, com base num preconceito político e em desconfianças injustificáveis perante Estados soberanos amigos, tenha recusado a aterragem do avião que transportava o Presidente da Bolívia.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, condena a decisão do Governo de proibir a aterragem do avião presidencial da Bolívia em Portugal.

Assembleia da República, 4 de julho de 2013.
Os Deputados do BE, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — Cecília Honório — Catarina Martins — João Semedo — Luís Fazenda — Mariana Aiveca.

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