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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Estatui o n.º 3 da Base XII da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de
Agosto, que “O Ministério da Saúde e as administrações regionais de saúde podem contratar
com entidades privadas a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários do Serviço
Nacional de Saúde sempre que tal se afigure vantajoso, nomeadamente face à consideração do
binómio qualidade/custos, e desde que esteja garantido o direito de acesso.”
E o n.º 1 da Base XLI da mesma lei esclarece ainda que “No quadro estabelecido pelo n.º 3 da
base XII, podem ser celebradas convenções com médicos e outros profissionais de saúde ou
casas de saúde, clínicas ou hospitais privados, quer a nível de cuidados de saúde primários
quer a nível de cuidados diferenciados.”
Nesta conformidade, atenta a capacidade instalada no SNS, a oferta de cuidados de saúde
existente no País, as necessidades dos utentes do SNS e os custos envolvidos na prestação
desses cuidados, tem o Estado nas últimas décadas celebrado convenções com prestadores
não públicos com vista a assegurar a acessibilidade e a universalidade dos cuidados de saúde.
A prestação de cuidados de saúde aos utentes do SNS no âmbito da medicina física e
reabilitação, da radiologia e mesmo das análises clínicas são expressivos exemplos do que se
afirma.
Sucede que a Administração Central dos Serviços de Saúde terá recentemente emitido uma
circular alterando as condições de acesso dos utentes do SNS a tratamentos de fisioterapia em
unidades convencionadas, deixando de ser bastante para esse efeito a emissão de uma
credencial pelos respetivos médicos de família, assinada depois pelo diretor do centro de saúde
da zona, obrigando-se agora os referidos médicos a encaminhar os utentes para os hospitais de
referência.
No caso dos utentes do concelho de Ourém, em que inexistem serviços de saúde aptos para
prestar os cuidados de saúde em questão, tal situação obriga a deslocações, nalguns casos de
dezenas de quilómetros, para os hospitais de Tomar ou de Torres Novas.
Esta situação, para além de gerar um compreensível descontentamento nas populações, pode
X 2548 XII 2
2013-07-11
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.07.11
12:21:07 +01:00
Reason:
Location:
Acesso dos utentes do SNS a serviços de fisioterapia no concelho de Ourém.
Min. da Saúde
11 DE JULHO DE 2013
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