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17 | II Série B - Número: 197 | 20 de Julho de 2013

Pouco há a assinalar contra reformas ortográficas que assinalem as normais e duradouras mudanças que as línguas sofrem ao longo dos anos. Não é o caso desta. Como os países de língua portuguesa evoluem o “seu” Português de forma independente, uma reforma ortográfica clara e simplificadora provavelmente criaria mais diferenças do que identidades entre as várias formas de Português. Não viria mal ao mundo por isso e seria mais útil para cada um dos povos que escreve Português do que criar uma “ortografia unificada de língua portuguesa” de utilidade duvidosa. Aliás, de alguma maneira essa ortografia unificada contraria a própria história. As várias formas do Português já foram em tempo unas – deixaram de o ser com sucessivos processos em Portugal e no Brasil e poderíamos reconhecer e aceitar essa evolução.

VI – Parecer Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.
Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
b) Devido ao número de subscritores – 6212 assinaturas – é obrigatória a apreciação da petição em Plenário, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP; c) É também obrigatória a publicação em Diário da Assembleia da República, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP; d) O presente Relatório deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP; e) A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos Grupos Parlamentares e a Sua Excelência o Ministro da Educação e Ciência; f) A presente petição encontra-se em condições de subir ao plenário.

Palácio de S. Bento, 16 de julho de 2013.
O Deputado autor do Parecer, Michael Seufert — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Anexos Relatório da Petição n.º 495/X (3.ª) A restante documentação referida neste Parecer encontra-se disponível para consulta na página de internet da Petição no sítio da Assembleia da República, em: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=12378.

Notas: O relatório foi aprovado. Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

———

PETIÇÃO N.º 266/XII (2.ª) APRESENTADA POR HUMBERTO ALFREDO DA CUNHA STOFFEL PENICHEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DO ENSINO DO PORTUGUÊS NAS COMUNIDADES PORTUGUESAS E INSURGINDO-SE CONTRA A PROPINA DE 120 EUROS

Cidadãos constantes das listas anexas, vêm, no exercício do seu direito de petição, expor e requerer a V.
Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, o seguinte:

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