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21 | II Série B - Número: 197 | 20 de Julho de 2013

impossibilitados de aceder às consultas de recurso e, mesmo aqueles que já têm médico de família atribuído, chegam a esperar meses pela realização de uma consulta.
Referem que já foi dado conhecimento desta realidade ao Ministério da Saúde e que não compreendem o tratamento desigual a que população local esta sujeita, violando todos os princípios constitucionais.

III – Análise da Petição Esta Petição deu entrada a 17 de junho de 2013 e, após admitida, foi distribuída, à Comissão Parlamentar de Saúde.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, e tratando-se de uma Petição com apenas 10 subscritores, não é obrigatório a audição dos Peticionários nem tão pouco a publicação da Petição no Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do n.º 3, do artigo 21.º, da Lei de Exercício do Direito de Petição, o Deputado relator pode diligenciar, no sentido de obter esclarecimentos para a preparação do relatório, incluindo junto dos peticionários.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Conforme o exposto e apesar da audição dos peticionários não ter caráter obrigatório, o Deputado relator considerou que a melhor forma de se esclarecer sobre o assunto ora em análise, seria através de uma audição com os peticionários. Esta audição foi realizada no dia 4 de julho, tendo estado presentes além dos peticionários e do Deputado relator, também a Deputada Helena Pinto (BE) e a Deputada Margarida Neto (CDS/PP). Nesta audição os peticionários além de agradecerem o facto de terem sido recebidos sem que tal fosse obrigatório, reiteraram as suas pretensões e esclareceram que a situação na UCSP local, piorou desde 2011, em termos de organização, referindo que os utentes desta unidade muitas vezes não conseguem ser atendidos na consulta de recurso e quando a obtêm, nunca é para o mesmo médico, existindo mesmo casos em que foram passadas credenciais erradas. Referiram ainda que o Centro de Saúde contratou uma empresa de prestação de serviços para efetuar consultas na Unidade e que mesmo assim, o atendimento piorou, pois o número de horas também foi reduzido – passou de 111 horas semanais, em 2012, para 78 horas semanais, em 2013.
Por último, referiram que já tinham informado a Assembleia Municipal de Rio Maior, da situação aqui descrita, questionando este órgão sobre a melhor maneira de solucionar um problema que se arrasta há anos.
Nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, o Deputado relator pode, para além de ouvir os peticionários, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes.
Foram solicitados ao Ministério da Saúde esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe, não tendo sido até à data obtida qualquer resposta.
Assim, e tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que se encontra reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

Parecer 1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido à Presidente da Assembleia da República; 2 – De acordo com o disposto no artigo 24.º, e tal como foi já referenciado, tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente Petição não carece de ser apreciada em reunião Plenária da Assembleia da República; 3 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas.
4 – Nos termos da alínea m), do n.º 1, do artigo 19.º, deverá proceder-se ao arquivamento da presente petição, dando conhecimento aos peticionários.

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