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Sábado, 27 de julho de 2013 II Série-B — Número 201

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Voto n.º 144/XII (2.ª)]: De congratulação pelo sucesso dos atletas portugueses na 27.ª edição das Universíadas de Verão — Kazan 2013 (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Apreciações parlamentares [n.os 50 e 51/XII (2.ª)]: N.º 50/XII (2.ª) (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que estabelece o regime jurídicolaboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PCP, PS e PSD/CDS-PP.
N.º 51/XII (2.ª) (Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que estabelece o regime jurídicolaboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado): — Vide apreciação parlamentar n.º 50/XII (2.ª).
Petições [n.os 270 e 280/XII (2.ª)]: N.º 270/XII (2.ª) [Apresentada por Iolanda Rebelo (Presidente da Direção da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 2,3 de Azeitão) e outros, solicitando à Assembleia da República a realização de obras na Escola Básica 2,3 de Azeitão e a implementação do ensino secundário]: — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 280/XII (2.ª) — Apresentada pelo Município de Águeda, solicitando à Assembleia da República que aprove a presente petição tornando suas as preocupações dos cidadãos de Águeda que pretendem uma melhor saúde para a região e ver melhorados os serviços do Hospital.

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VOTO N.º 144/XII (2.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELO SUCESSO DOS ATLETAS PORTUGUESES NA 27.ª EDIÇÃO DAS UNIVERSÍADAS DE VERÃO — KAZAN 2013

A Assembleia da República aprova um voto de congratulação pelo sucesso dos atletas portugueses na 27.ª edição das Universíadas de Verão - Kazan 2013, reconhecendo e enaltecendo o mérito e a qualidade da sua participação nesta competição multidesportiva internacional, de elevadíssimo nível competitivo — a segunda maior logo após os Jogos Olímpicos.
Na 27.ª edição das Universíadas, que se realizou de 6 a 17 de julho, em Kazan, Rússia, participaram 33 atletas lusos, e Portugal conquistou duas medalhas de ouro e duas medalhas de bronze.
Das oito modalidades em que participaram atletas portugueses, o destaque vai para a canoagem, o atletismo, o salto em comprimento e o judo.
Neste momento de afirmação desportiva nacional, Portugal alcançou o 31.º lugar global do ranking dos medalhados, quando participaram nas Universíadas de Verão 162 países.
A obtenção de resultados de mérito internacional pelos atletas estudantes selecionados mostra como é possível conciliar uma atividade desportiva de topo com uma atividade académica.
Considerando a importância do reconhecimento público e institucional dos resultados obtidos e da maisvalia da participação de Portugal nestas competições, bem como o orgulho que todos sentimos no exemplo de coragem, esperança, persistência e trabalho que estes atletas constituem para todos os portugueses, partilhando a motivação e a capacidade de afirmação no mundo, a Assembleia da República manifesta o seu regozijo pelo brilhante comportamento da delegação portuguesa e congratula-se com os sucessos desportivos obtidos na 27.ª edição das Universíadas de Verão - Kazan 2013.
Assim, este voto de congratulação é extensivo a treinadores, dirigentes e restantes técnicos, bem como a todos os atletas universitários que competem em Portugal, à Federação Académica do Desporto Universitário - FADU, às instituições de ensino superior, às associações de estudantes e à Secretaria de Estado do Desporto e Juventude, pelo apoio, esforço e dedicação concedidos, contribuindo assim para as conquistas alcançadas e, concomitantemente, para a valorização do desporto português.

Palácio de S. Bento, 19 de julho de 2013.
Os Deputados, Pedro Lynce (PSD) — Michael Seufert (CDS-PP) — Duarte Marques (PSD) — Odete João (PS) — Miguel Tiago (PCP) — Luís Fazenda (BE) — Maria Conceição Pereira (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 50/XII (2.ª) (DECRETO-LEI N.º 47/2013, DE 5 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO-LABORAL DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, INCLUINDO OS TRABALHADORES DAS RESIDÊNCIAS OFICIAIS DO ESTADO)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 51/XII (2.ª) (DECRETO-LEI N.º 47/2013, DE 5 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO-LABORAL DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, INCLUINDO OS TRABALHADORES DAS RESIDÊNCIAS OFICIAIS DO ESTADO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PCP, PS e PSD/CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os Grupos Parlamentares do PCP e do PS deram entrada, respetivamente, das apreciações parlamentares n.º 50/XII (2.ª) e n.º 51/XII (2.ª) do Decreto-lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que No uso da

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autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.
2. Nos termos do n.º 4 do artigo 192.º do Regimento da Assembleia da República, o grupo parlamentar do PCP requereu ao Sr. Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros o agendamento, para discussão em reunião desta Comissão, da sua Apreciação Parlamentar.
3. Na sequência deste requerimento, o Sr. Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas enviou ofício a S. Ex.ª, a Presidente da Assembleia da República, informando que nenhum dos grupos parlamentares com representação na Comissão se tinha oposto a que a apreciação fosse feita em Comissão e manifestando disponibilidade para proceder ao seu agendamento, isoladamente ou em conjunto com outras comissões.
4. Após despacho de baixa a esta Comissão, foi enviado novo ofício, informando que o grupo parlamentar do PS tinha apresentado Apreciação Parlamentar sobre o mesmo diploma e que pretendia o seu agendamento em plenário, tendo a Comissão sido informada que ambas as Apreciações Parlamentares baixaram a esta Comissão.
5. Nesta sede, foram apresentadas propostas de alteração pelos grupos parlamentares do PCP, PS e pelo PSD e CDS-PP, em conjunto.
6. A discussão na generalidade e na especialidade, e a votação na especialidade, tiveram lugar na reunião da Comissão de 24 de julho, tendo sido gravada em suporte áudio que se encontra disponível no site da Comissão. Estiveram presentes Deputados de todos os grupos parlamentares com representação na Comissão: PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE. O Sr. Deputado Carlos Alberto Gonçalves (PSD) declarou, antes do início das votações, o eventual conflito de interesses, por ser abrangido por este regime jurídico-laboral, não tendo participado nas votações.
7. Foi feita uma apresentação inicial global das várias propostas de alteração e procedeu-se de seguida à sua votação artigo a artigo, de harmonia com a respetiva ordem de apresentação:

Artigo 12.º A proposta de alteração apresentada pelo PCP foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos a favor do PCP e do BE; A proposta de alteração apresentada pelo PS foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE; Artigo 17.º A proposta de alteração apresentada pelo PCP foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos a favor do PCP e do BE; O PS retirou a sua proposta de alteração; A proposta de alteração apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP foi aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE; Artigo 25.º Procedeu-se à votação conjunta das propostas de alteração apresentadas pelo PCP e pelo PS tendo sido rejeitadas com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a favor do PS, PCP e BE; Artigo 28.º A proposta de alteração apresentada pelo PCP foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos a favor do PCP e do BE; O PS retirou a sua proposta de alteração; A proposta de alteração apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP foi aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE; Artigos 34.º e 48.º As propostas de alteração apresentadas pelo PCP e pelo PS foram votadas em conjunto tendo sido rejeitadas com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a favor do PS, do PCP e do BE.

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8. Anexa-se o texto final e as propostas de alteração apresentadas pelos grupos parlamentares já mencionados, em sede de apreciação na especialidade.

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2013.
O Vice-Presidente, José Lino Ramos.

Texto final

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que, no uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Artigo único

Os artigos 17.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º (») 1 – (») 2 – (») 3 – (») 4 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, sob proposta do chefe de missão, pode o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, através de despacho fundamentado, e considerando o interesse para a representação externa do Estado português, bem como a conveniência do serviço, autorizar o gozo de feriados locais que excedam o número estabelecido para os demais trabalhadores em funções públicas, sendo aqueles objeto de compensação em regime de banco de horas, a regular por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Artigo 28.º (») 1 – (») 2 – (») 3 – (») 4 – (») 5 – (») 6 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, sob proposta do chefe de missão, pode o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, através de despacho fundamentado, e considerando o interesse para a representação externa do Estado português, bem como a conveniência do serviço, autorizar o gozo de feriados locais que excedam o número estabelecido para os demais trabalhadores em funções públicas, sendo aqueles objeto de compensação em regime de banco de horas, a regular por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
7 – (anterior n.º 6).»

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2013.
O Vice-Presidente, José Lino Ramos.

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Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

[APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 50/XII (2.ª) (DECRETO-LEI N.º 47/2013, DE 5 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO LABORAL DOS TRABALHADORES RECRUTADOS PARA EXERCER FUNÇÕES NOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, INCLUINDO OS TRABALHADORES DAS RESIDÊNCIAS OFICIAIS DO ESTADO, PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 67, SÉRIE I, DE 5 DE ABRIL DE 2013)]

«Artigo 12.º [»]

1 – As tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos SPE do MNE, fixadas por país e por categoria, em euros, são aprovadas por decreto regulamentar, o qual deve estabelecer os respetivos critérios.
2 – [»].
3 – [»].
4 – Em caso de acentuada perda de poder de compra em qualquer país pelo efeito isolado ou conjugado da inflação e da variação cambial, designadamente quando se verifique que a remuneração base mensal é inferior ao salário mínimo local, haverá lugar à revisão intercalar das respetivas tabelas remuneratórias.
5 – Nos postos ou missões diplomáticas situados fora da Zona Euro, quando se verifique uma variação negativa da taxa de câmbio média anual euro/moeda local que ultrapasse os 3% será imediatamente aplicado ao montante mensal fixado nas tabelas remuneratórias referidas no n.º 1 um fator de correção cambial correspondente a essa variação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e dos negócios estrangeiros, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
6 – O disposto no número anterior não se aplica quando nos dois anos anteriores tenha ocorrido uma variação positiva da taxa de câmbio média, euro/moeda local, que tenha atingido ou ultrapassado os 3%.
7 – O fator de correção cambial previsto no número anterior pode a todo o momento ser suspenso por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e dos negócios estrangeiros, quando deixem de se verificar os fundamentos que determinaram a correção cambial prevista no n.º 5.

Artigo 17.º [»]

1 – Nos SPE do MNE são observados os feriados abrangidos pelo presente diploma serão observados os feriados previstos na Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, bem como na legislação local.
2 – [»].
3 – Os feriados locais que não coincidam com os previstos na legislação portuguesa, serão compensados em tempo de trabalho de acordo com a conveniência de serviço.

Artigo 25.º [»]

1 – Os trabalhadores das residências oficiais do Estado desempenham as suas funções subordinados ao chefe de missão ou do posto consular, cabendo-lhes executar, designadamente: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»];

2. [»].

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Artigo 28.º [»]

1 – [»] 2 – O período normal de trabalho semanal não pode ser superior ao número de horas em vigor na Administração Pública, exceto nos países em que a lei local imponha um número de horas inferior.
3 – [»].
4 – [»].
5 – [»].
6 – [»].

Artigo 34.º [»]

[»]: a) Determinação do regime e do posicionamento remuneratório; b) [»]; c) [»]; d) [»[; e) [»]; f) [»]; g) [»].

Artigo 48.º [»] 1 – [»].
a) [»]; b) Ao desconto a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º, relativamente a trabalhadores recrutados após a vigência do presente decreto-lei, que estejam a beneficiar de alojamento na residência oficial do Estado.

2 – [»].
3 – [»].
4 – [»].
5 – [»].»

Assembleia da República, 18 de julho de 2013.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Bernardino Soares — Paula Santos — Rita Rato — Paulo Sá — João Oliveira — Miguel Tiago — Jorge Machado — Honório Novo — António Filipe — Carla Cruz.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

[APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 51/XII (2.ª) (DECRETO-LEI N.º 47/2013, DE 5 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO-LABORAL DOS TRABALHADORES PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, INCLUINDO OS TRABALHADORES DAS RESIDÊNCIAS OFICIAIS DO ESTADO)]

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PS, abaixo-assinados, propõem:

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«Artigo 12.º Tabelas remuneratórias

1 – As tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos SPE do MNE, fixados por país e por categoria, em euros, são aprovadas por decreto regulamentar, o qual deve estabelecer os respetivos critérios.
2 – [»].
3 – [»].
4 – Em caso de acentuada perda de poder de compra em qualquer país pelo efeito isolado ou conjugado da inflação e da variação cambial, designadamente quando se verifique que a remuneração base mensal é inferior ao salário mínimo local, há lugar à revisão intercalar das respetivas tabelas remuneratórias.
5 – Nos postos ou missões diplomáticas situados fora da Zona Euro, quando se verifique uma variação negativa da taxa de câmbio média anual euro/moeda local que ultrapasse os 3% é aplicado ao montante nas tabelas remuneratórias referidas no n.º 1 um fator de correção cambial correspondente a essa variação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, da administração pública e dos negócios estrangeiros, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
6 – O disposto no número anterior não se aplica quando nos dois anos anteriores tenha ocorrido uma variação positiva da taxa de câmbio média, euro/moeda local, que tenha atingido ou ultrapassado os 3%.
7 – O fator de correção cambial previsto no número anterior pode a todo o momento ser suspenso por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e dos negócios estrangeiros, quando deixem de se verificar os fundamentos que determinaram a correção cambial prevista no n.º 5.

Artigo 17.º Feriados a observar

1 – Nos serviços abrangidos pelo presente diploma são observados os feriados previsto na Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, bem como na legislação local.
2 – [»] 3 – Os feriados locais que não coincidam com os previstos na legislação portuguesa, são compensados em tempo de trabalho de acordo com a conveniência de serviço.

Artigo 25.º Conteúdo funcional

1 – Os trabalhadores das residências oficiais do Estado desempenham as suas funções subordinados ao chefe de missão ou do posto consular, cabendo-lhes executar, designadamente: a) (»); b) (»); c) (»); d) (»).

2 – [»].

Artigo 28.º Duração e organização do tempo de trabalho

1 – [»].
2 – O período normal de trabalho não pode ser superior ao número de horas em vigor na Administração Pública, exceto nos países em que a lei local imponha um número de horas inferior.
3 – [»].
4 – [»].
5 – [»].

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6 – [»].

Artigo 34.º Outras normas aplicáveis

[»]: a) Determinação do regime e do posicionamento remuneratório; b) (»); c) (»); d) (»); e) (»); f) (»); g) (»).

Artigo 48.º Aplicação da lei no tempo

1 – [»].
a) (»); b) Ao desconto a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º, relativamente a trabalhadores recrutados após a vigência do presente decreto-lei, que estejam a beneficiar de alojamento na residência oficial do Estado.

2 – [»].
3 – [»].
4 – [»].
5 – [»].»

Palácio de São Bento, 23 de julho de 2013.
Os Deputados do PS, Paulo Pisco — Maria de Belém Roseira — Gabriela Canavilhas — Laurentino Dias — António Serrano — Carlos Enes — Isabel Santos — Nuno Sá — Sónia Fertuzinhos — Jorge Fão.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP

Proposta de alteração ao Decreto-Lei n.° 47/2013, de 5 de abril Aditamento de novo n.° 4 ao artigo 17.°

«Artigo 17.º Feriados a observar

1 – (») 2 – (») 3 – (») 4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, sob proposta do chefe de missão, pode o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, através de despacho fundamentado, e considerando o interesse para a representação externa do Estado português, bem como a conveniência do serviço, autorizar o gozo de feriados locais que excedam o número estabelecido para os demais trabalhadores em funções públicas, sendo aqueles objeto de compensação em regime de banco de horas, a regular por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho".

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Inclusão de novo n.° 6 ao artigo 28.° e alteração do anterior n.° 6 para novo n.° 7

Artigo 28.° Duração e organização do tempo de trabalho

1 – (») 2 – (») 3 – (») 4 – (») 5 – (») 6 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, sob proposta do chefe de missão, pode o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, através de despacho fundamentado, e considerando o interesse para a representação externa do Estado Português, bem como a conveniência do serviço, autorizar o gozo de feriados locais que excedam o número estabelecido para os demais trabalhadores em funções públicas, sendo aqueles objeto de compensação em regime de banco de horas, a regular por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
7 – (Redação idêntica ao anterior n.º 6).»

Assembleia da República, 24 de julho de 2013.
Os Deputados: Mónica Ferro (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP).

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PETIÇÃO N.º 270/XII (2.ª) [APRESENTADA POR IOLANDA REBELO (PRESIDENTE DA DIREÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA 2,3 DE AZEITÃO) E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REALIZAÇÃO DE OBRAS NA ESCOLA BÁSICA 2,3 DE AZEITÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO]

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia A presente petição, em que os peticionários “Solicitam a realização de obras na Escola Básica 2,3 de Azeitão e a implementação do ensino secundário”, é promovida pela Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 2,3 de Azeitão e deu entrada na Assembleia da República em 19 de junho de 2013, tendo sido recebida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 20 do mesmo mês.

II – Objeto da Petição Na petição em apreço é solicitada a realização de obras na Escola Básica 2,3 de Azeitão e a implementação do ensino secundário, fundamentando-se o solicitado nos seguintes argumentos: a) “A Escola Básica 2,3 de Azeitão foi construída em 1978, no pressuposto de que seria provisória, atç que fosse possível a construção de uma nova escola”; b) Por esse motivo, a escola não tem as condições adequadas; c) A escola nunca teve nenhuma intervenção de fundo; d) “É composta por cinco blocos principais, dois conjuntos de salas em madeira e uma construção que serve de balneário de apoio á disciplina de Educação Física”; e) “Destinava-se a albergar cerca de 400 alunos; hoje, são quase mil alunos”; f) O temporal de 19 e 20 de janeiro de 2013 provocou a destruição do telhado de um dos blocos de salas de aula, com o seu encerramento e a impossibilidade de utilização de 12 salas de aula;

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g) Aquele telhado estava construído com placas de fibrocimento, que contém amianto, tendo aquela situação agravado a exposição ao mesmo; h) Embora o telhado tenha sido substituído, o bloco continua encerrado e os alunos têm aulas noutros locais, nomeadamente no refeitório e na biblioteca; i) Os pavilhões de madeira da escola foram encerrados, na sequência de uma avaliação da Proteção Civil de Setúbal; j) As placas de cobertura do Bloco A apresentam problemas de segurança; k) “Das 32 salas de aula existentes na escola, estão encerradas 12 do Bloco B”; l) A rede de esgotos entope-se frequentemente e transborda para as salas de aula; m) Não foi retirada a totalidade das placas de fibrocimento que contêm amianto; n) Existe o risco de a escola não poder funcionar no próximo ano letivo; o) Não existe outra escola de segundo e terceiro ciclos nas freguesias de Azeitão.

Face ao exposto, os peticionários solicitam que se interceda junto do Ministro da Educação e Ciência para que sejam tomadas, com urgência, as seguintes medidas: a) Retirada da escola de todas as estruturas de fibrocimento; b) Realização das obras necessárias em todas as instalações, para funcionamento das aulas com as condições adequadas; c) Construção de um pavilhão polidesportivo; d) Arranjo do espaço exterior; e) Implementação do ensino secundário.

III – Análise da Petição O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não se localizaram iniciativas legislativas ou outras petições sobre a matéria, pelo que não se verificam razões para o indeferimento liminar, nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, tendo sido proposta e aprovada a admissão da petição.
A Escola Básica 2,3 de Azeitão está integrada no Agrupamento Vertical de Escolas de Azeitão.
A definição da rede de escolas e a sua conservação e modernização integram-se no âmbito de competências do Ministério da Educação e Ciência, junto do qual é pedida a intervenção da Assembleia da República.
Tendo a petição dado entrada nos serviços do Parlamento com 6140 subscritores, é obrigatória a audição de representantes dos peticionários perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1 da LDP), a apreciação da mesma em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP), e a sua publicação no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma).

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Tendo a petição dado entrada nos serviços do Parlamento com 6140 subscritores, cumpriu-se a audição dos representantes dos peticionários perante a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da LDP, no dia 9 de julho de 2013.
Estiveram presentes, em representação dos peticionários, os senhores: Iolanda Elisabete Lamas Rebelo, Presidente da Direção da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 2,3 de Azeitão, Maria do Céu Parreira, Fernando Monteiro e Rui Batista.
Os peticionários apresentaram as motivações que justificaram a apresentação da Petição e que, em suma, se enumeram:

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Construída em 1978, no pressuposto de que seria provisória, a Escola Básica 2,3 de Azeitão apresenta diversos problemas, incluindo de segurança, carecendo a mesma de uma intervenção de fundo; O temporal de janeiro último provocou a destruição do telhado de um dos blocos de salas de aula, que levou ao seu encerramento e à impossibilidade de utilização de várias salas de aula, que se mantém; Não foi retirada a totalidade das placas de fibrocimento que contêm amianto; A rede de esgotos entope-se frequentemente e transborda para as salas de aula; É uma escola sobrelotada, sendo que alberga quase mil alunos, quando a sua capacidade é de 400; Não possui polidesportivo, nem acessos para crianças com Necessidades Educativas Especiais; Um relatório de avaliação da Proteção Civil de Setúbal refere a ameaça de o telhado ruir, em caso de temporal; É urgente assegurar aos alunos de Azeitão a oferta ao nível do ensino secundário.

Esclareceram, ainda, que a Petição, com 6140 assinaturas, resultou de uma reunião extraordinária de Pais e Encarregados de Educação (cerca de 160), sendo que a mobilização foi feita em apenas 3 dias, o que consideram demonstrar a preocupação da população de Azeitão em relação às condições em que se encontra a Escola.
A Deputada Isilda Aguincha (PSD) saudou os representantes dos peticionários e associou-se às preocupações expostas. Afirmou que esta escola consta no lugar cimeiro da lista das escolas selecionadas para a remoção de fibrocimento e disse ainda ter conhecimento de que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) tem acompanhado a situação e tem procurado resolver os problemas, nomeadamente os decorrentes do temporal, nomeadamente com intervenções no que respeita aos problemas mais graves. Deu ainda nota de que tem havido disponibilidade financeira e reforço de verbas, mostra de sensibilidade por parte do Ministério para os problemas existentes. Referiu o acompanhamento que está a ser feito, em articulação com a Câmara Municipal, no que respeita aos problemas ao nível dos esgotos. Relativamente ao Ensino Secundário, considerou que a prioridade será assegurar as condições adequadas e de segurança das crianças e dos profissionais e só depois se poderá equacionar essa questão, manifestando-se, a concluir, disponível para acolher outras informações que sejam entendidas como pertinentes ou para eventuais esclarecimentos, no âmbito das diligências da petição.
O Deputado Acácio Pinto (PS), após felicitar os peticionários pelo exercício de participação cívica, justificou a ausência da Deputada Ana Catarina Mendes (PS), eleita pelo círculo de Setúbal, por se encontrar noutra Comissão, a decorrer em simultâneo. Afirmou que o PS está a acompanhar a situação, com preocupação, entendendo que a qualidade do ensino exige bons recursos humanos, bem como condições adequadas.
Considerou, também, que deverá existir uma resposta clara em relação aos problemas apresentados e que deve ser ponderada a oferta do ensino secundário, face às deslocações a que estão sujeitos diariamente os jovens.
A Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) deu conta de ter informação de que a DGEstE tem estado a acompanhar a situação, prevendo-se uma intervenção no Verão, e que o problema dos esgotos aguarda relatório das Águas do Sado. Colocou, de seguida, algumas questões, nomeadamente sobre a relação que a Associação de Pais mantém com a direção da Escola, sobre se as obras efetuadas têm resolvido os problemas, se consideram que se justificam obras naquela escola para absorver os alunos do secundário ou se existem outras opções.
A Deputada Rita Rato (PCP) fez referência à visita que uma delegação do PCP que integrou efetuou à Escola em fevereiro último, e afirmou que a Escola está de facto muito degradada, sendo das escolas que já teve oportunidade de visitar a que se encontra em profundo estado de degradação e por isso carecendo de obras urgentes. Acrescentou que a intervenção ocorrida recentemente não respondeu aos problemas graves existentes, conforme é descrito no parecer técnico dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Setúbal, onde é referido que se mantém problemas de segurança na fixação das placas do teto do Bloco.
Referiu-se ainda à legislação que exige informação à comunidade escolar, no caso de existirem estruturas com amianto, afirmando que a mesma não está a ser cumprida. Perguntou aos peticionários se teriam sido dispensados os 12 monoblocos necessários requeridos pela escola ao Ministério da Educação e Ciência.


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Afirmou, por último, que o PCP desencadeará todos os mecanismos parlamentares que dispõe para que a Petição tenha uma consequência objetiva.
Respondendo às questões, os peticionários esclareceram que, em resultado do temporal, ainda se encontram encerradas 15 salas e informaram que o segundo orçamento para reparação das estruturas, no valor de 6.000€, foi desbloqueado há duas semanas.
Referiram-se ainda ao afastamento do telhado do Bloco A em relação à infraestrutura e deram nota de que esta situação não permite a segurança da comunidade escolar, tendo sido solicitada a intervenção da Proteção Civil, que concluiu no sentido da ausência de condições de segurança do Bloco.
Esclareceram também que existem boas relações com a direção da Escola, sendo que têm trabalhado juntos na busca de soluções para os problemas da Escola.
Afirmaram, por último, que as escolas mais próximas que oferecem ensino secundário - em Sesimbra, Palmela ou Setúbal – implicam um mínimo de 2 horas diárias de transportes, sendo que para Sesimbra e Palmela não existe transporte direto.
A documentação da audição, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão, na Internet.

Foram questionados, para que se pronunciassem sobre a petição, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º, da Lei de Exercício do Direito de Petição: – Os Srs. Ministro da Educação e Ciência, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Presidente da Empresa Águas do Sado; – A Direção do Agrupamento Escolas de Azeitão e – O Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros de Setúbal.

Deram resposta à solicitação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura as senhoras Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Diretora Geral da Empresa Águas do Sado e Diretora do Agrupamento Vertical de Escolas de Azeitão.
A Sr.ª Presidente da Càmara Municipal de Setõbal informou, por mensagem de correio eletrónico, “que a referida Escola, (»), não ç da responsabilidade da Càmara Municipal.”.
A Sr.ª Diretora Geral da Empresa Águas do Sado transmitiu que, relativamente aos problemas com a drenagem dos efluentes e salubridade na Escola EB 2,3 de Azeitão, foi realizada uma vistoria à rede interna da referida escola, no dia 17 de junho, por elementos da Aguas do Sado com o acompanhamento da Direção da Escola e a pedido da Câmara Municipal de Setúbal. É referido que na vistoria realizada foi constatado que: – A caixa junto ao Bloco B se encontrava em carga, devido a mau funcionamento/obstrução na rede de drenagem interna da escola, o que propicia o aparecimento de maus cheiros; – No Bloco D, também se verificou a ocorrência de maus cheiros, presumivelmente resultantes do deficiente funcionamento da rede interna de saneamento; – No Bloco E, foi constatada a ocorrência de maus cheiros na cozinha que se associam ao estado de degradação duma caixa de retenção de gorduras que apresenta a tampa partida.

Considerando que as deficiências reportadas têm origem em problemas existentes na rede interna de drenagem da escola, é entendido pela ÁGUAS DO SADO que os mesmos poderão ser ultrapassados ou minorados através de um conjunto de ações, a saber: – Sensibilização do pessoal e dos alunos quanto aos cuidados a ter para evitar a ocorrência de obstruções na rede; – Reparação da caixa de retenção de gorduras; – Limpeza periódica da rede interna.

A Sr.ª Diretora do Agrupamento Vertical de Escolas de Azeitão, em resposta à solicitação da Comissão, prestou um conjunto de informações referindo que a escola tem mais de 35 anos e que mantém sensivelmente a configuração inicial, o que se traduz na falta de salas de aula para o elevado número de alunos, a

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inadequação ou falta de espaços específicos, como um pavilhão polidesportivo, salas equipadas para disciplinas de componente experimental e salas de trabalho para alunos e docentes.
É ainda registada, na mesma missiva, a natural degradação pelo decorrer do tempo, com ausência de conforto térmico (estrutura dos edifícios e tipologia das janelas instaladas), frequentes inundações, maus cheiros e higiene associados ao mau funcionamento dos esgotos.
De igual modo, é referida a necessidade constante de intervenções, a nível da manutenção, e os elevados danos resultantes do temporal de 19 e 20 de janeiro de 2013, enumerando-os e evidenciando as diligências realizadas e em curso.
No que respeita às solicitações feitas pelos encarregados de educação, na petição, a senhora Diretora do Agrupamento Vertical de Escolas de Azeitão esclarece um conjunto de itens, nomeadamente: – Necessidade de substituição de todas as estruturas de fibrocimento; – Necessidade de intervenções urgentes – construção de salas de aula, reparação da rede de esgotos e instalações sanitárias, substituição de portas e janelas, substituição do pavimento das salas de aula, substituição de mobiliário e equipamento considerado obsoleto; – Necessidade da construção dum pavilhão polidesportivo; – O desconforto resultante da inexistência de sala de convívio e da falta de espaços exteriores cobertos; e – As vantagens da implementação do ensino secundário no Agrupamento.

V – Opinião da Relatora A autora do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Conclusões Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer: 1. O objeto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os subscritores e sendo o texto inteligível; 2. Estão preenchidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (LDP); 3. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP, a petição foi publicada em Diário da Assembleia da República.
4. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LDP foi realizada a audição dos peticionários; 5. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º a petição será obrigatoriamente discutida em sessão plenária, devido ao número de assinaturas; 6. A presente petição encontra-se em condições de subir a Plenário; 7. Para o efeito, o presente relatório deve ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.
8. A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos grupos parlamentares, a S. Ex.ª o Sr.
Ministro da Educação e Ciência e ao representante dos peticionários.

Palácio de S. Bento, 23 de julho de 2013.
A Deputada Relatora, Isilda Aguincha — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

VII – Anexos: I – Texto da Petição; II – Ata da reunião da Comissão de Educação, Ciência e Cultura em que ocorreu a audição dos peticionários (9 de julho de 2013); III – Informação da Sr.ª Presidente da Câmara de Setúbal; IV – Informação da Sr.ª Diretora Geral da Empresa Águas do Sado; V – Informação da Sr.ª Diretora do Agrupamento Vertical de Escolas de Azeitão.

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Nota: O relatório final foi aprovado. Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 280/XII (2.ª) APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DE ÁGUEDA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE APROVE A PRESENTE PETIÇÃO TORNANDO SUAS AS PREOCUPAÇÕES DOS CIDADÃOS DE ÁGUEDA QUE PRETENDEM UMA MELHOR SAÚDE PARA A REGIÃO E VER MELHORADOS OS SERVIÇOS DO HOSPITAL

Pelo Hospital de Águeda e melhor saúde na região

Foi no ano de 1922 que entrou em funcionamento. Acompanhou o evoluir dos tempos e depois de muitos anos de gestão da Santa Casa da Misericórdia de Águeda passou a integrar a rede nacional de cuidados médicos.
Nomes que marcaram a saúde na região trabalharam neste Hospital para construir uma reputação sólida, cuidados médicos e humanos de grande qualidade.
No final do século passado, uma das áreas de ação viu reconhecida a sua atividade, a ortopedia, e afirmou-se como um centro de excelência no contexto médico nacional.
No início desta década, foi elaborado um Plano de Desenvolvimento Estratégico que previa a fusão dos hospitais de Aveiro, Águeda e Estarreja, num centro hospitalar onde era preconizado, através de uma gestão comum, potenciar o que de positivo tinha cada unidade e fazer chegar mais e melhores cuidados de saúde, com maior racionalidade económica, às populações envolvidas.
Com a nomeação e entrada em funções do atual Conselho de Administração (CA), o Hospital de Águeda e a população que é servida começaram a perder: • Perderam-se as obras de remodelação das urgências; • Perdeu-se o Serviço de Cirurgia; • Perdeu-se o Serviço de Especialidades Médicas; • Perdeu-se o Internamento em Cardiologia; • Perdeu-se a Patologia Clínica; • Perdeu-se a Farmácia; • Perderam-se os exames Complementares de Diagnóstico em Cardiologia; • Perdeu-se a Ortopedia; • Perdeu-se, na urgência, as valências de Cirurgia, Ortopedia e o Apoio Laboratorial.

Considerando todas as perdas acima enumeradas, e que: • O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga (CHBV) tem esvaziado o Hospital de Águeda de serviços, diminuindo de forma drástica a quantidade e mesmo a qualidade dos serviços médicos prestados em Águeda; • O Conselho de Administração do CHBV tem sistematicamente violado os seus compromissos, demonstrando uma atitude errática sobre a estratégia para o centro hospitalar, e apenas revelando uma vontade férrea de encerrar serviços no Hospital de Águeda, mesmo que essa opção acarrete um aumento das despesas; • O Conselho de Administração do CHBV negociou com o Ministério da Saúde um Plano de Ajustamento secreto que, face à ação que vem desenvolvendo e à forma prepotente como vem impondo a sua vontade, só poderá apontar para o encerramento Ido Hospital de Águeda; • O Plano Estratégico apresentado pelo Conselho de Administração do CHBV para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga é vago, pouco estruturado e incipiente;

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• O pedido de reunião do Presidente da Câmara (que seria acompanhado dei representantes de todos os partidos com assento na Assembleia Municipal) não obteve resposta, atitude que evidencia falta de respeito pelos órgãos democraticamente eleitos; • •Os pedidos de reuniões com o Ministro da Saõde não obtêm igualmente qualquer resposta, o que demonstra, a pouca atenção que o Governo dá aos cidadãos de Águeda.

Neste contexto e na sequência do exposto, propomos que a Assembleia da República vote a presente Petição, tornando suas as preocupações dos cidadãos de Águeda e da região, e encomendando ao Governo que: • Demita o atual Conselho de Administração; • Implemente o Plano de Desenvolvimento Estratégico do CHBV; • Negoceie os eventuais reajustamentos que tenham de ser realizados.

Águeda, 13 de junho de 2013.
O primeiro subscritor, Gil Nadais (Presidente da Câmara Municipal de Águeda)

Nota: — Desta petição foram subscritores 11 204 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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