O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Em 2007, foi criado o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social – Programa
CLDS –, através da Portaria n.º 396/2007, de 2 de Abril, que teve como finalidade promover a
inclusão social dos cidadãos de forma multisetorial e integrada, através de ações a executar em
parceria, de modo a combater as formas mais gravosas de pobreza e de exclusão social em
territórios deprimidos.
Enquanto instrumentos de política social, os CLDS têm o mérito de valorizar a proximidade e de
apostar em soluções concretas tendo em conta as diversas realidades locais. Nesse contexto os
CLDS têm vindo a sofrer ajustamentos face às necessidades das comunidades e dos territórios
a que se dirigem.
Ainda recentemente, tendo em consideração o agravamento das condições sociais em Portugal
resultantes, em larga medida, das políticas de austeridade seguidas pelo Governo, houve a
necessidade de alargar o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, através a
Portaria n.º 135-C/2013, de 28 de março, surgindo uma nova geração de contratos locais de
desenvolvimento social, os denominados CLDS+.
Embora mantenham uma especial atenção relativamente aos territórios envelhecidos e aos
territórios atingidos por calamidades, estes CLDS+ apresentam como preocupação nuclear da
sua ação os territórios especialmente afetados pelo desemprego e marcados por situações
críticas de pobreza, em especial de pobreza infantil, territórios esses a definir por Despacho do
membro do Governo responsável pela área da segurança social, sob proposta do Instituto de
Segurança Social, IP, tendo em conta o disposto na legislação aplicável aos CLDS+.
Ao longo dos anos, vários são os municípios que têm vindo a beneficiar dos CLDS, dos quais se
destaca o de Setúbal no qual existe desde 2008 o Projeto CLDS – Jovens em Vantagem – que,
reunindo os esforços de três instituições sociais, encontra-se já na sua segunda edição e
destina-se a dar resposta às populações nas áreas do emprego, formação e qualificação
profissional.
X 2644 XII 2
2013-07-26
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.07.26
16:52:38 +01:00
Reason:
Location:
Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social +: aplicação no distrito de
Setúbal nomeadamente na capital (Setúbal)
Min. da Solidariedade e da Segurança Social
31 DE JULHO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
29


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0030:
Neste contexto e tendo em consideração que o município de Setúbal constitui, como é amplamente
Pág.Página 30