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6 | II Série B - Número: 207 | 3 de Agosto de 2013

alcançaram elevados níveis de atendimento e de eficiência graças às parcerias existentes, e que estão agora em risco.
Nestes termos, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho, que define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

Palácio de São Bento, 25 de julho de 2013.
Os Deputados do PS, Mota Andrade — Pedro Farmhouse — Ramos Preto — Eurídice Pereira — Idália Salvador Serrão — Miguel Freitas — José Junqueiro — Acácio Pinto — Nuno André Figueiredo — Jorge Fão — Luís Pita Ameixa — Miguel Coelho — Renato Sampaio — Mário Ruivo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 57/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 96/2013, DE 19 DE JULHO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO, COM RECURSO A ESPÉCIES FLORESTAIS, NO TERRITÓRIO CONTINENTAL

(publicado no Diário da República, 1.ª série, N.º 138, 19 de julho de 2013)

O Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental, vem provocar grandes alterações no setor florestal nacional.
Globalmente e sob o pretexto da simplificação burocrática, o presente decreto-lei elimina exigências de avaliações de carater ambiental e cria as condições para deferimentos tácitos, pondo-se em causa a proteção dos recursos naturais, do território, da rentabilidade das pequenas e médias explorações florestais e de valores ambientais, agravando os riscos de florestações sem planeamento nem ordenamento e logo, de mais riscos de incêndios florestais.
O presente decreto revoga um conjunto de legislação que ao longo de anos veio a introduzir limitações ao alargamento indiscriminado de espécies de crescimento rápido, nomeadamente de eucalipto. Contraria, inclusive, um percurso legislativo de consenso na Assembleia da República, nomeadamente na aprovação da Lei 33/96 de 17 de Agosto, Lei de Bases da Política Florestal.
O decreto-lei vem ao encontro de reivindicações do monopólio da indústria da pasta de papel quanto à necessidade de aumento da produção de eucalipto e deve ser cruzado com o projeto do Governo de alteração da Lei dos Baldios e com a posição da ministra da agricultura, de alargar a produção florestal aos perímetros de regadio. Pretende-se assim, abrir a porta para que a produção florestal de crescimento rápido se sobreponha à necessidade de redução de dependência em produções estratégicas como os cereais ou a carne, ou mesmo em produção de madeira de maior valor acrescentado.
Por outro lado, segundo os dados do Inventário Florestal Nacional, estão disponíveis mais de 10 milhões de m3 de eucalipto em povoamentos com idades excessivas, pelo que não faz sentido, falar em falta de matéria-prima! O que é necessário, é subir os preços muito baixos que o monopólio das celuloses vem impondo aos produtores florestais! Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, nos termos constitucionais e regimentais em vigor.

Assembleia da República, 29 de julho de 2013.

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