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3 | II Série B - Número: 223 | 14 de Setembro de 2013

mobilização de todos os meios e todas as vontades para que um mal assim não volte a acontecer. A luta passou agora para as nossas mãos, somos nós agora os combatentes! A dor que se expressa neste lugar de representação e decisão envolve um propósito político firme de agir.
O Parlamento vai constituir um grupo de trabalho, por vontade unânime dos grupos parlamentares, para uma ação determinada que considere as múltiplas dimensões em que o problema deve ser enfrentado. E realizará, no próximo mês de outubro, um grande debate que não cabe nesta Comissão Permanente.
O sinal dos mortos é para nos comprometermos com o renascimento. Só pelo renascimento nos fazemos os Pescadores de Pérolas de que falava Shakespeare, só assim os faremos presentes no mundo dos vivos.
Entre a Lei, o Governo e as Autarquias, as comunidades de vizinhos e a autónoma vontade dos indivíduos até à partilha da União Europeia.
Aqui, venerar e não esquecer é fazer! Às famílias, às Corporações e aos seus feridos, aos vizinhos e amigos, aos autarcas, o abraço de pesar de todos os Deputados do Parlamento.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Carlos Zorrinho (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — João Oliveira (PCP) — Cecília Honório (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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PETIÇÃO N.º 282/XII (2.ª) APRESENTADA POR JOSÉ DINARTE FERNANDES GONÇALVES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ABERTURA DE UMA TARIFA DE ESTUDANTE NA COMPANHIA AÉREA TAP PORTUGAL PARA VOOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Esta petição tem como objetivo pedir a abertura da tarifa de estudante na companhia aérea TAP Portugal para voos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, podendo assim ajudar os estudantes madeirenses que estudam no continente a viajar entre estes dois destinos com preços mais acessíveis.
Visto que os cidadãos madeirenses têm um reembolso por parte do Estado, «(…) a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira e aos estudantes, que realizem viagens de ida ou volta entre o continente e a Região Autónoma da Madeira… 1.º Os passageiros residentes, residentes equiparados e estudantes, na aceção do artigo 2.º do DecretoLei n.º 66/2008, de 9 de abril, beneficiam da atribuição de um subsídio fixo por viagem realizada entre a Região Autónoma da Madeira e o continente.
… 3.º O valor do subsídio atribuído pelo Estado é de €60 por viagem de ida e volta entre a Região Autónoma da Madeira e o continente e de €30 por viagem de ida simples.
...
6.° O reembolso deve ser solicitado no prazo máximo de 90 dias a contar da data de realização de cada viagem, acompanhado dos documentos exigidos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de abril.
7.º Não será atribuído subsídio quando a tarifa praticada tiver um montante igual ou inferior aos referidos no n.º 3 da presente portaria.
8.º A presente portaria entra em vigor a 24 de abril de 2008».
Como somos abrangidos por esta portaria, então a TAP Portugal diz: «Esclarecemos que a inexistência de tarifas de residente/estudante entre a Região Autónoma da Madeira e o continente se prende com o facto de que desde 24 de abril de 2008 que entrou em vigor a Portaria n.º 316-A/2008, que regulamenta a liberalização das tarifas de/para a Madeira. Após esta data, a tarifa de estudante/residente deixou de ser aplicável a esta região.»

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