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4 | II Série B - Número: 223 | 14 de Setembro de 2013

O que nós estudantes propomos é a opção de escolha entre: usufruir do reembolso por parte do Estado e viajar como um cidadão comum na TAP Portugal, ou usufruir da tarifa de estudante que a TAP Portugal disponibilizava e não receber o reembolso por parte do Estado.
Para finalizar, deixamos um exemplo de um estudante açoriano que viaja do continente para os Açores com viagem de ida e volta com tarifa de estudante, comparando com um estudante madeirense para uma viagem de ida e volta entre o continente e a Madeira sem tarifa de estudante mas com reembolso por parte do Estado.
Feito no dia 28 de agosto de 2012, às 16:30, na tarifa mais baixa encontrada. Estudante açoriano (com tarifa de estudante): de Lisboa para ilha Terceira, ida e volta, Partida: dia 22 de dezembro de 2012 Chegada: dia 2 de janeiro de 2013 Preço: 237,36 euros; Estudante Madeirense (sem tarifa de estudante): de Lisboa para Funchal, ida e volta, Partida: dia 22 de dezembro de 2012 Chegada: dia 2 de janeiro de 2013 Preço: 568,91 euros, com reembolso de 60 euros por parte do Estado, Preço final: 508,91 euros.
Toda a gente sente saudades dos familiares e penso que todos gostam de passar o Natal e Fim de Ano com a sua família, mas com estes preços fica bastante complicado.
Esta petição pode ser consultada através do seguinte link: http.//www.peticaopublica.com/pview.aspx?pi=P2012N28303

Entrada na AR, 26 de julho de 2013.
O primeiro subscritor, José Dinarte Fernandes Gonçalves.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1749 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 283/XII (2.ª) APRESENTADA PELA FRENTE COMUM DE SINDICATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO APROVAÇÃO DO AUMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Governo quer aumentar o horário normal de trabalho aplicável aos trabalhadores em funções públicas de 7 para 8 horas diárias e de 35 para 40 horas semanais.
E invoca continuamente os argumentos de que se pretende a uniformização com o setor privado, onde o horário seria o das 40 horas semanais, bem como a aproximação aos restantes países da UE.
Independentemente do facto de que a uniformização se deveria fazer no progresso, e não no retrocesso, tais argumentos são produzidos de MÁ-FÉ e FALSOS! Assim, 1. As 40 horas semanais são um limite máximo que não pode ser ultrapassado (cfr. o artigo 203.º, n.º 1 do Código do Trabalho) e o Governo quer impô-las na Administração Pública como um limite mínimo obrigatório – hoje, a uniformização já existe de facto e o Governo é que quer desuniformizar, colocando os trabalhadores da Administração Pública (AP) com um horário superior aos do setor privado. Com efeito, no Boletim Estatístico de abril de 2013, do Banco de Portugal, constata-se que, de um total de 4256,8 milhares de trabalhadores, em dezembro de 2012, mais de 1 milhão tem um horário inferior a 40 horas semanais e 2113,4 milhares têm um horário entre 36 e 40 horas – os trabalhadores da AP rondam hoje os 580 mil.
Aliás, todos conhecemos diversos setores (designadamente a Banca, os Seguros e outros setores de serviços ou administrativos) com horários de 35 horas semanais ou, noutros casos, inferiores a 40 horas.
2. Por outro lado, Portugal é um dos países da UE com uma das maiores jornadas de trabalho. E um estudo da DGAEP admite-o expressamente, pois refere que, no emprego total, o número médio de horas

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