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5 | II Série B - Número: 223 | 14 de Setembro de 2013

trabalhadas por semana em Portugal era de 39,1 horas, enquanto a média da UE não ultrapassava as 37,4 horas – na Alemanha ficava-se pelas 35,6 horas.
3. Este trabalho gratuito dos trabalhadores da Administração Pública (mais cerca de 11.673.380 horas mensais e 128,4 milhões de horas anuais) corresponde a um valor anual de 1640 milhões de euros, que iriam direitinhos, designadamente, para os lucros especulativos das PPP, as "rendas excessivas" do setor da energia ou para garantir os contratos especulativos impostos às empresas públicas em favor dos lucros dos grandes grupos económico-financeiros. E corresponde também ao tempo de trabalho anual de cerca de 72.000 trabalhadores, contribuindo assim para alimentar e agravar a gravíssima situação social que o desemprego está a provocar em Portugal.
Tendo em conta que esta proposta põe em causa os direitos constitucionais ao emprego de milhares de portugueses e portuguesas e à conciliação da vida profissional com a vida familiar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, torna-se evidente a inconstitucionalidade desta proposta, face ao n.º 1 e à alínea a) do n.º 2 do artigo 58.º, ou à alínea b) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição da República é gritante.
Mas também se verifica uma inconstitucionalidade formal. Com efeito, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, a negociação cesta matéria exige o acordo das partes contratantes, o que não existe. Assim, só poderia ser legalmente negociada, a partir de 1 de setembro, na negociação geral anual.
Ao impor esta "negociação", sem acordo com a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, o Governo pratica uma flagrante ilegalidade, além de um arrogante e inadmissível desrespeito pelo direito à negociação coletiva, direito consagrado na lei acima referida.
Por isso, peticionamos à Assembleia da República que não aprove a “desuniformização” do horário de trabalho entre a Administração Pública e o setor privado, impondo a esta o limite mínimo das 40 horas semanais, que estaria ferida de inconstitucionalidade material e formal, conforme se demonstrou, e imponha ao Governo o cumprimento da legalidade democrática.

Lisboa, 29 de julho de 2013.
O primeiro subscritor, Artur Sequeira (Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública).

Nota: — Desta petição foram subscritores 12048 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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