O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 1

2

VOTO N.º 149/XII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOAQUIM DA SILVA MENDES, PRESIDENTE DA JUNTA DE

FREGUESIA DE QUEIRÃ – VOUZELA

Faleceu ontem, dia 17 de setembro de 2013, o presidente da Junta de Freguesia de Queirã, concelho de

Vouzela, Joaquim da Silva Mendes, de 62 anos de idade, que não resistiu aos ferimentos que sofreu durante o

combate a um incêndio que deflagrou na sua freguesia no dia 23 de agosto.

O flagelo dos incêndios, que ainda se faz sentir por todo o País, fez agora mais uma vítima, desta vez um

autarca, que pagou com a própria vida o apelo interior que sempre teve de serviço público e de ajuda e

socorro às pessoas e aos bens alheios.

A gratidão pelo trabalho que os bombeiros e demais agentes de proteção civil efetuam e efetuaram é

insuficiente para transpor o pesar que a perda de vidas humanas encerra.

Joaquim Mendes, homem de causas, professor, autarca exemplar, sempre determinado em promover e

defender, com afinco, o seu território e o seu povo, sucumbiu na sequência de um combate desigual que

travou na defesa do património florestal da sua terra.

A sua coragem deve ser ressaltada e relembrada como um exemplo de dedicação, de serviço público e de

entrega, juntamente com todas as vidas que neste verão de 2013 foram ceifadas pelo fogo.

A Assembleia da Republica, reunida em Plenário, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Joaquim da

Silva Mendes e apresenta à sua família, amigos e à comunidade de Queirã, as suas sinceras condolências.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2013.

Os Deputados, Acácio Pinto (PS) — António Braga (PS) — Elza Pais (PS) — João Figueiredo (PSD) —

Pedro Alves (PSD) — Luís Fazenda (BE) — António Filipe (PCP) — Carlos Enes (PS) — Odete João (PS).

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 63/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 129/2013, DE 6 DE SETEMBRO, QUE APROVA O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO

DOS CTT – CORREIOS DE PORTUGAL, SA

Publicado em Diário da República n.º 172, Série I, de 6 de setembro de 2013

Exposição de motivos

A privatização dos Correios era e é um atentado contra o interesse nacional. Já era assim quando o

Governo PS a incluiu no PEC 4. E assim era quando PS, PSD e CDS-PP a incluíram no Pacto de Agressão

que assinaram com a “troika” do FMI/UE/BCE. E assim é agora, como já se está a verificar no concreto, de

norte a sul do país, com os encerramentos de estações, serviços e de postos de trabalho.

Isso mesmo é o que tem vindo a acontecer, nomeadamente com a Rede de Balcões, com o encerramento

de estações de correio um pouco por todo o País (cerca de 120 em 2012, estando previstas mais cerca de 200

até ao final do ano de 2013). Em diversos casos, o encerramento acontece pela “calada da noite” por ordens

diretas da hierarquia da empresa, inclusive proibindo os funcionários de informar os utentes do que vai

suceder.

A Assembleia da República não pode ficar cega e surda ao protesto que acontece por todo o país, com a

mobilização e a participação de utentes, trabalhadores e autarcas. Tal como o PCP tem vindo a afirmar, e aqui