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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

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3- O presente relatório final sobre a Petição n.º 215/XII (2.ª) deve ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da

Assembleia da República.

PARTE V – ANEXOS

O presente relatório é acompanhado da Petição n.º 215/XII (2.ª) “Solicita que a Assembleia da

República promova as diligências indispensáveis à adoção de medidas tutelares adequadas ao

cumprimento da Constituição da República Portuguesa e da Lei por parte de um município.” e da

respetiva Nota de Admissibilidade.

Palácio de São Bento, 30 de julho de 2013.

A Deputada autora do parecer, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 289/XII (3.ª)

APRESENTADA PELA DECO (ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR)

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS QUE LIMITEM

A COBRANÇA DE COMISSÕES OU OUTROS ENCARGOS DE MANUTENÇÃO DE CONTAS À ORDEM E

QUE PROMOVAM A TRANSPARÊNCIA DA SUA PUBLICITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO

A DECO — ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR, com sede na rua

Artilharia Um, n.º 79-4.º andar, contribuinte n.º 500 927 693, telefone 213 710 213, em representação dos

cidadãos identificados no documento anexo, vem, nos termos dos artigos 4.º e 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, com a alteração da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, apresentar perante V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da

AR, a seguinte Petição coletiva, o que faz, nos termos e com os seguintes fundamentos:

Exposição de motivos

Há muito que a DECO chama a atenção para a iniquidade do comissionamento bancário, em particular no

que respeita ao efeito que o mesmo tem na distorção dos critérios que levam os consumidores a selecionar

um banco. O agravamento crescente, regular e imprevisível da generalidade destas comissões acaba por

comprometer a racionalidade dos métodos de comparação que a própria lei disponibilizou para auxílio dos

cidadãos (entre outras, as Fichas de Informação Normalizadas, a Taxa Anual Efetiva e a Taxa Anual de

Encargos Efetiva Global).

As comissões de manutenção das contas à ordem, instrumento imprescindível para a gestão financeira de

qualquer cidadão, são o exemplo mais evidente dessa realidade. Os bancos, que até há algum tempo

remuneravam estas contas, cobram agora encargos para o mesmo efeito, tendência que se tem acentuado

nos últimos anos. De acordo com os dados que a DECO recolheu junto das instituições autorizadas a operar

em Portugal, as comissões de manutenção de conta subiram, em média, mais de 40% desde 2007!