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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

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PETIÇÃO N.º 263/XII (2.ª)

(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ZONA URBANA DA CONCEIÇÃO,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVISÃO DO REGIME DE RENDA APOIADA E A

SUSPENSÃO DA ATUALIZAÇÃO DAS RENDAS)

Relatório final Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I – Nota Prévia

A Petição n.º 263/XII (2.ª) – “Pela revisão do regime de renda apoiada e suspensão da atualização das

rendas” deu entrada na Assembleia da República a 23 de maio de 2013.

Trata-se de uma petição exercida em nome coletivo, nos termos, respetivamente, do n.º 4 do artigo 2.º e do

n.º 3 do artigo 4.º da Lei do Exercício do Direito de Petição – LEDP (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º

45/2007, de 24 de agosto).

A petição foi remetida por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República à Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL), para apreciação, que a admitiu, tendo sido distribuída a

18 de junho de 2013 ao signatário para elaboração do respetivo relatório.

II – Objeto da Petição

Tendo por objeto “Pela revisão do regime de renda apoiada e suspensão da atualização das rendas” os

peticionários, considerando que o Senhor Provedor de Justiça já recomendara, em 2008, a alteração da Lei

em apreço, considerando ainda que o Parlamento aprovara, por unanimidade, quatro resoluções no mesmo

sentido, bem como a sua “suspensão da sua aplicação nos bairros sociais”, exigem que a Assembleia da

República:

a) Proceda à suspensão da aplicação da atualização das rendas como estipulado pelo decreto-lei n.º

166/93, até que seja revista a legislação;

b) Reveja o Decreto-Lei n.º 166/93 e estabeleça critérios de cálculo de rendas que tenham em conta:

A dimensão do agregado familiar, tomando em consideração o rendimento liquido per capita de todos os

elementos do agregado;

As obras de melhoramento feitas pelos inquilinos;

A idade do imóvel e estado de conservação.

Para tanto, alegam em suma que:

Só “agora que são passados 20 anos desde a sua promulgação vem o IRHU (Instituto da Habitação e

da Reabilitação Urbana) exigir a sua aplicação nos bairros do concelho de Guimarães, nomeadamente nos

bairros da Nossa Senhora da Conceição, Atouguia, Feijoeira, S. Gonçalo e Gondar”, exigência que os

peticionários consideram ser “Insensível ao contexto socioeconómico vivido pelas famílias nestes bairros,

famílias de baixos rendimentos que por força da forte recessão económica vivida pelo país vêm os seus

parcos rendimentos substancialmente reduzidos por via dos cortes salariais e abolição de prestações sociais”.

Invocam ainda os peticionários que, a aplicação do Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de maio, implica “o

aumento exponencial das rendas que variam entre os 400% e os 6000%...”.