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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 65/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 138/2013, DE 9 DE OUTUBRO, QUE «DEFINE AS FORMAS DE ARTICULAÇÃO DO

MINISTÉRIO DA SAÚDE E OS ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

(SNS) COM AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, BEM COMO

ESTABELECE O REGIME DE DEVOLUÇÃO ÀS MISERICÓRDIAS DOS HOSPITAIS OBJETO DAS

MEDIDAS PREVISTAS NOS DECRETOS-LEIS N.os

704/74, DE 7 DE DEZEMBRO, E 618/75, DE 11 DE

NOVEMBRO, ATUALMENTE GERIDOS POR ESTABELECIMENTOS OU SERVIÇOS DO SNS»

Publicado em Diário da República n.º 195, Série I, de 9 de outubro de 2013

Exposição de motivos

Com o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, o Governo concretiza um dos objetivos que tem norteado

a sua atuação, ou seja, o desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde tal como está consagrado e

estabelecido ao mesmo tempo que favorece os grupos económicos e, no caso em apreço, as instituições

particulares de solidariedade social (IPSS) e as Misericórdias.

Sob o pretexto da rentabilização da capacidade instalada, da racionalização dos recursos e da

sustentabilidade, a publicação deste decreto-lei constitui mais uma das muitas machadadas que têm sido

desferidas pelo atual Governo, na linha do que vinha acontecendo com os anteriores executivos, ao Serviço

Nacional de Saúde, aos utentes e aos seus profissionais.

O Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, prevê, no que às formas de articulação entre o Estado e as

IPSS diz respeito, três modalidades, a saber: Acordos de Gestão, Acordos de Cooperação e Convenções.

A presente legislação ao contemplar o acordo de gestão, está a abrir caminho para que qualquer serviço do

Serviço Nacional de Saúde, quer seja dos cuidados primários, quer seja dos cuidados hospitalares, passe a

ser gerido pelas IPSS havendo assim uma transferência na prestação de cuidados à população do setor

público para o setor privado, mesmo sendo de cariz social. Ora, esta modalidade configura-se uma “espécie”

de parceria público-privada, constituindo-se assim mais uma privatização do SNS.

No que à devolução dos hospitais do SNS às Misericórdias diz respeito, o presente diploma refere que os

“hospitais (…) [que] foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou

serviços do SNS, podem ser devolvidos às misericórdias mediante a celebração de acordos de cooperação”,

sendo que este processo de devolução constitui “a reversão da posse com cessão da exploração dos

estabelecimentos”, ou seja, os hospitais atualmente integrados e geridos pelo SNS passam a estar integrados

e a serem geridos pelas Misericórdias.

É, ainda, mencionado que o processo de devolução dos hospitais às misericórdias é precedido de um

estudo que avalie “a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua sustentabilidade financeira”,

ao que deve acrescer a diminuição dos “encargos [atuais] globais do SNS em, pelo menos, 25% “, sendo que

o prazo da duração do acordo de transferência permanece por 10 anos. A “redução em, pelo menos, 25%” nos

custos vai ter implicações quer nos trabalhadores, quer na qualidade do serviço que será prestado às

populações.

Apesar do diploma contemplar o estudo, aquilo que hoje sabemos é que o mesmo não está realizado e,

caso esteja, não é do conhecimento do Parlamento, nem da população e dos profissionais abrangidos por esta

medida. Aquilo que se sabe é que a única motivação do Governo é a redução de custos

desresponsabilizando-se da prestação dos cuidados de saúde às populações.

Pese embora no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, estar mencionado o “pessoal afeto

à prestação de cuidados” não fica claro nem a salvaguarda dos postos de trabalho nem a manutenção do

número de profissionais necessários para prestar cuidados de saúde de qualidade. Concorrendo ainda para

motivo de inquietação, a possibilidade de retirada de direitos por via da imposição dos contratos individuais de

trabalho e da mobilidade. Tais preocupações fundam-se nas experiências já ocorridas, nomeadamente, com a