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26 DE OUTUBRO DE 2013

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privatização dos cuidados de saúde através da implementação das Parcerias Público- Privadas, em que os

profissionais de saúde que estão sob gestão das PPP têm sido fustigados com a retirada de direitos (e.g. fim

do vínculo à função pública, redução no número de profissionais nas equipas, precarização das relações de

trabalho por via da contratação de profissionais a empresas de trabalho temporário).

Por fim, não fica claro a salvaguarda dos equipamentos e mobiliário existente em cada uma das unidades

hospitalares, da propriedade do Estado. Importa referir que estes hospitais passaram para a gestão pública,

por um processo de “nacionalização” após o 25 de Abril, sob o primado da criação de um serviço público de

saúde universal e com cobertura nacional, ficando o Estado a pagar rendas às respetivas Misericórdias.

Muitas das instalações encontravam-se num elevado estado de degradação e com equipamentos obsoletos,

tendo o Estado procedido a requalificações, ampliações e a adquisição de equipamentos tecnologicamente

mais avançados, num investimento público de largos milhões, suportado por dinheiros públicos, para benefício

da saúde dos utentes que agora será revertido para as Misericórdias sem a respetiva contrapartida para o

Estado.

Esta medida insere-se assim na estratégia privatizadora deste Governo na saúde em benefício dos grupos

económicos e do designado setor social e vai provocar maiores dificuldades no acesso aos cuidados de saúde

para as populações e mais despedimentos de trabalhadores.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento

da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, publicado em Diário da República n.º 195,

Série I, de 9 de outubro de 2013, que «define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os

estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de

solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais

objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os

704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de

novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS»

Assembleia da República, 24 de outubro de 2013.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — João Ramos — David Costa

— Miguel Tiago — Rita Rato — Paula Baptista — João Oliveira — Paulo Sá — Bruno Dias — Jorge Machado.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 66/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 139/2013, DE 9 DE OUTUBRO, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS

CONVENÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE SAÚDE AOS

UTENTES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA REDE NACIONAL DE PRESTAÇÃO DE

CUIDADOS DE SAÚDE»

Publicado em Diário da República n.º 195, Série I, de 9 de outubro de 2013

Exposição de motivos

Com o Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, o Governo institui um novo modelo de convenções com

os prestadores privados de cuidados de saúde. Em vez das convenções se estabelecerem através da adesão

dos prestadores de cuidados de saúde aos requisitos constantes do clausulado tipo, passam a celebrar-se em

duas modalidades, ou por procedimento de contratação para uma convenção específica, ao abrigo do Código

dos Contratos Públicos; ou por procedimento de adesão a um clausulado tipo previamente publicado,