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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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A Comissão salienta, que não se compreende nem é aceitável que se tenham assumido no âmbito do novo

caso base acordado, crescimentos elevados de tráfego que não eram de todo expectáveis.

Aliás, para comprovar que de facto não era expectável que houvesse um crescimento de tráfego nesta

concessão nos anos futuros, salienta-se o que foi especificamente referido e alertado no relatório preliminar da

comissão de negociação, de junho de 2009, sobre esta concessão e sobre a concessão Grande Lisboa:

“(…) o equilíbrio entre receitas e despesas destas concessões (Norte e Grande Lisboa), no âmb ito da EP,

dependerá sempre da evolução futura das receitas de portagem, o que estará dependente de um vasto

conjunto de fatores, designadamente, crescimento económico, comportamento do preço dos combustíveis,

(…). A agravar esta incerteza está ainda o período atípico que enquadra esta negociação, com uma crise

económica e financeira que alguns analistas classificam como a mais grave de sempre, mas que,

seguramente, não tem paralelo, a nível mundial, com o sucedido pelo menos nos últimos setenta e cinco

anos”. 314

“(…) a Comissão defrontou-se com a situação atual desta Concessão (Norte), em que o tráfego real se

encontra muito abaixo do que estava subjacente à celebração do Contrato de Concessão e que está refletido

no Caso Base”315

“Acontece, porém, que neste caso (Concessão Norte) existe uma significativa diferença entre o tráfego

projetado pela Concessionária e aquele que é estimado pelos consultores de tráfego da EP.” 316

Salienta-se assim que, apenas uns meses depois de ter sido celebrado o Acordo Quadro Final com a

Ascendi, o InIR foi muito explícito e conclusivo quanto às projeções de tráfego previstas nos novos casos

bases, ou seja, que foram previsões inflacionadas e excessivamente otimistas tendo em conta sobretudo

os dados históricos existentes e o ambiente económico que já se vivia e perspetivava em Portugal.

Outra análise, que não foi feita, tem exatamente a ver com o custo da cobrança de portagens.

Aparentemente apenas se contabilizou o encaixe financeiro do valor de portagens como sendo lucro da EP,

contudo os valores cobrados pela empresa de gestão dos pórticos contribui, determinantemente, para a

redução da receita da EP.

Isto mesmo pode ser melhor aferido nos seguintes diálogos:

“O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Mas faz ou não faz sentido, já que as receitas são da Estradas de

Portugal, ser a Estradas de Portugal a cobrar esse serviço?

O Sr. Dr. António Manuel Palma Ramalho: — Faz sentido que eu tenha uma intervenção direta nessa

cobrança.

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Que não tem.

O Sr. Dr. António Manuel Palma Ramalho: — Que não tenho.

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — É capaz de nos dizer quanto é que custam à Estradas de Portugal as

cobranças de portagens que hoje são efetuadas pelos operadores?

O Sr. Dr. António Manuel Palma Ramalho: — Como digo, não tenho aqui os números para lhe dar os

números exatos, mas posso dizer-lhe que a totalidade do sistema de pagamentos sem fraude deverá estar a

custar, neste momento, 51 milhões de euros/ano.

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — E tem ideia se há alguma subconcessão ou alguma ex-SCUT onde é

cobrada esta portagem e em que o custo da cobrança seja maior do que o custo da receita?

O Sr. Dr. António Manuel Palma Ramalho: — É uma boa pergunta mas não lhe consigo responder, e

devia responder, porque eu, normalmente, não gosto de falhar em números.

A única coisa que lhe digo é que, por pórtico, seguramente que tem razão.

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — O que significa que há pórticos que são completamente ineficientes, cujo

custo é superior àquilo que eles cobram aos veículos?

O Sr. Dr. António Manuel Palma Ramalho: — Naturalmente. Disso não tenho dúvida nenhuma, mesmo

não sabendo os números de cor, que não sei!

314

Relatório Preliminar da Comissão de Negociação, de junho de 2009, ponto 3.2.2. pág. 14 315

Ibidem, pág. 15; 316

Ibidem, pág. 18;