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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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O Sr. Dr. Ernesto Ribeiro: — Se fosse eu a mandar? Já seriamos os dois a mandar na mesma coisa: eu o

Dr. Vítor Almeida.

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): —Está respondido. Isso diz muito.” 329

QUADRO COM UM RESUMO DOS PRINCIPAIS DIPLOMAS, DATAS MAIS RELEVANTES E RESPETIVOS RESPONSÁVEIS

POLÍTICOS NO ÂMBITO DAS CONCESSÕES SCUT E EX-SCUT

Diplomas / Documentos

Descrição Responsáveis Políticos

XIII Governo – António Guterres (28.Out.1995 – 25.Out.1999)

Decreto-Lei n.º 9/97, de 10 de janeiro

Estabeleceu o regime de realização dos concursos com vista à concessão de lanços de autoestrada e conjuntos viários associados nas zonas norte e oeste de Portugal.

 Primeiro-Ministro– António Guterres

 Ministro das Finanças– António Sousa Franco  Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território – João Cravinho

Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de outubro

Estabelece o regime de realização dos concursos para as concessões SCUT (Costa de Prata, Beira Interior, Algarve, Grande Porto, Interior Norte, Beira Litoral/Beira Alta).

Primeiro-Ministro– António Guterres Ministro das Finanças– António Sousa Franco Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território – João Cravinho

Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de abril

Alargou o regime jurídico consagrado quer no Decreto-Lei n.º 9/97 quer no Decreto-Lei n.º 267/97 aos concursos para atribuição de concessões de novos lanços de autoestrada e grandes obras de arte. Definiu o regime jurídico das novas concessões de autostradas a designar por IC16/IC30, Litoral/Centro, Norte/Litoral, Lisboa Norte, IC24 e IC3/Baixo Tejo.

 Primeiro-Ministro– António Guterres  Ministro das Finanças– António Sousa Franco  Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território – João Cravinho

Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de julho (Bases da Concessão Norte)

Aprovou as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal.

Primeiro-Ministro– António Guterres

Secretário de Estado do Tesouro e Finanças– Fernando Teixeira dos Santos

Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território – João Cravinho

RCM n.º 67-A/99, de 6 de julho

Aprovou a minuta do contrato da Concessão Norte. Primeiro-Ministro– António Guterres

Contrato de Concessão, celebrado em 9 de julho de 1999

Contrato da Concessão Norte, celebrado entre o Estado e a Aenor – Autoestradas do Norte, SA.

Em representação do Estado:

(i) João Carlos da Costa Ferreira da Silva (Secretário de Estado do Orçamento); (ii) João Cravinho (Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território) Em representação da Concessionária AENOR: (i) Eng.º António Manuel Queirós Vasconcelos da Mota

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Acta da 10.ª Reunião da CPICRGPPPSRF, de 6 de junho de 2012, interação do Dep. Altino Bessa (CDS) e do Dr. Ernesto Ribeiro, pág. 182 a 183;