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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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33. O XVII e XVIII Governo de José Sócrates é responsável pelo lançamento de 428 km de

autoestrada (14% do total) incluídos em PPP, numa média anual de 68 km lançados.

Das recomendações europeias e institucionais:

34. O modelo de PPP tem vindo a ser largamente promovido pela União Europeia e pelo Banco Europeu

de Investimento.

35. O incentivo foi largamente reforçado no contexto da resposta à crise despoletada em 2008,

nomeadamente através Comunicação da Comissão - Mobilizar o investimento privado e público com

vista ao relançamento da economia e à mudança estrutural a longo prazo: Desenvolver parcerias

público-privadas412

e através do Plano de Relançamento Económico413

36. A Comissão Europeia defendeu que“O investimento em projectos de infraestruturas é um meio

importante para manter a actividade económica durante a crise e apoiar um regresso rápido a um

crescimento económico sustentável. As PPP podem proporcionar formas eficazes para realizar

projectos de infraestruturas”.

Entre as vantagens apontadas às PPP pela Europa salienta-se “Repartir os custos do financiamento

das infraestruturas ao longo da vida do ativo, reduzindo desta forma as pressões imediatas sobre os

orçamentos públicos e permitindo antecipar em vários anos a conclusão dos projetos de

infraestruturas”.

37. O Plano de Relançamento Económico apresentado por Durão Barroso, em 2008, assentava em dois

pilares “O primeiro pilar consiste numa importante injecção de poder de compra na economia destinada a

fomentar a procura e a estimular a confiança (...) O segundo pilar assenta na necessidade de orientar a

acção de curto prazo com vista a reforçar a competitividade da Europa a longo prazo (...) O plano inclui um

programa abrangente que visa orientar a acção para os investimentos "inteligentes". Por investimento

inteligente entende-se (...) e investir em infra-estruturas e interconexões com vista a promover a eficiência

e a inovação.”

38. O tribunal de Contas refere “As PPP constituem uma oportunidade para os Estados desenvolverem

múltiplas infraestruturas essenciais, sem onerar efetivamente a dívida pública e, simultaneamente, permitir

uma diluição do respectivo esforço financeiro associados às elevadas despesas de capital dos projectos

infraestruturais”;

39. Os Conselhos de Ministros, dos diferentes governos em Portugal têm justificado a sua opção de

recorrer ao modelo PPP com as seguintes razões: transferência do risco de construção, financiamento e

exploração414

, acelerar a execução do PRN e apelar à participação no investimento da iniciativa privada415

,

assegurar os princípios da coesão territorial, da solidariedade intergeracional e da eficiência na utilização de

recursos escassos, contribuir para o combate à sinistralidade rodoviária e captar investimento estrangeiro e

privado416

;

Questão do comparador público:

40. O comparador púbico deve ser elaborado para aferir da bondade da decisão de optar pelo modelo

mais eficiente de contratação pública;

41. Em Portugal, só as PPP rodoviárias lançadas pelo XVII Governo (José Sócrates) tiveram comparador

público. A comissão salienta no entanto que este só foi feito a posteriori e por exigência do Tribunal de Contas.

Todos os governos que lançaram PPP rodoviárias caíram no erro de o fazerem sem a emissão prévia do

Comparador Público;

42. O comparador público não quantifica os benefícios não financeiros pelo que a análise deve incluir

todos os potenciais benefícios.

412

COM/2009/0615 final, Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Mobilizar o investimento privado e público com vista ao relançamento da economia e à mudança estrutural a longo prazo: desenvolver parcerias publico-privadas – Bruxelas, Setembro 2009. 413

COM (2008)800 final, Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu - Plano de relançamento da economia europeia, Bruxelas, 26 de Novembro de 2008. 414

Decreto-Lei n.º 220/92, 15 de Outubro, abertura de concurso público da concessão Travessias do Tejo. 415

Decreto-Lei n.º 9/97, 10 de Janeiro, abertura de Concursos Públicos para as concessões Norte e Oeste. 416

Resolução Conselho Ministros n.º 89/2007, 14 de Junho, Definição dos Princípios Gerais do Sector Rodoviário.