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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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Risco de Disponibilidade:

116. O risco de disponibilidade só foi integralmente transferido para o parceiro privado nas PPP lançadas

pelo XVII Governo (José Sócrates).

117. Com a introdução de portagens nas concessões SCUT, os parceiros privados passaram a reter o

risco de disponibilidade.

Risco de Operação e Manutenção:

118. O risco de operação e manutenção em todas as PPP é integralmente transferido para o parceiro

privado.

Neutralidade fiscal

119. A introdução do princípio da neutralidade fiscal relativo ao IRC nos Concursos da Grande Lisboa e

Douro Litoral, pelo XV Governo (Durão Barroso) e nos contratos renegociados pelo XVII Governo (José

Sócrates), permitiu eliminar o principal “benefício sombra” dos privados nestes contratos;

120. O estado até ao momento já ganhou 150 milhões de euros no contrato Lusoponte e cerca de 450

milhões de euros nos contratos Norte Litoral, Costa de Prata, Grande Porto, Beira Litoral e Alta e Norte.

Transparência e disponibilização da informação:

121. Apesar de existir muita informação produzida pelos diversos organismos do Estado verifica-se que

ela está dispersa, é complexa, em alguns casos não coincidente e não abrange todas as vertentes

necessárias a um bom escrutínio público.

122. A Comissão considera que um dos erros mais graves deste dossier foi a incapacidade do Estado em

assegurar a possibilidade de um escrutínio público efetivo e adequado de todos os elementos administrativos

e processuais sobre contratação, alterações contratuais, negociações, reequilíbrios financeiros e

monitorização de contratos de concessão e de PPP

Análise PPP a PPP

PPP de Primeira Geração (Brisa e Lusoponte):

123. Os contratos Brisa e Lusoponte revelaram-se pouco adaptados às necessidades. Foram

sistematicamente alterados, por praticamente todos os Governos, num contexto nem sempre favorável aos

interesses do Estado.

124. Apesar de serem contratos cujo financiamento se sustenta no sistema de portagem real e de

envolver no seu objecto as infraestruturas rodoviárias com maior procura pelos utilizadores tal não evitou que

o Estado incorresse em avultados encargos.

125. Vieram mesmo a revelar-se os contratos que mais encargos geraram ao Estado.

Brisa:

126. Ao longo da concessão Brisa o Estado desempenhou diversos papéis (concedente, regulador,

acionista, gestor e fiscalizador) tornando esta concessão numa concessão imperfeita do ponto de vista da

contratação pública via PPP;

127. O Estado já alterou as Bases da Concessão Brisa dez vezes. A partir do XI Governo (I Governo de

Cavaco Silva) todos os Governos, com exceção do XVI, procederam a alterações contratuais.

128. O contrato inicial tinha uma duração de 25 anos terminando em 1997. Sete Governos tomaram

a decisão de alargar o prazo da concessão Brisa em mais 38 anos num total de 63 anos, até 2035.

129. O alargamento sucessivo dos prazos de concessão é uma prática prejudicial ao Estado. Não

promove a concorrência e a transparência. Não maximiza o potencial encaixe financeiro do Estado.

130. As alterações contratuais provocaram um crescimento exponencial da rede Brisa em 724 km,

passando de um total de 390 km, no início do contrato para um total de 1114 km. Os Governos de Cavaco

Silva e António Guterres são responsáveis pelo aumento de 96% dos km, 316 km e 380 km respetivamente.

131. Apesar da concessão Brisa ser de portagem real, o Estado, no contrato original, assumiu encargos,

com a atribuição de comparticipações ao investimento e perdas de receita fiscal, com a atribuição de

benefícios fiscais. A receita de portagens, no contrato original, é totalmente captada pela concessionária.