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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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147. A Concessão Lusoponte, em 18 anos de existência, foi renegociada por 9 vezes tendo a

primeira renegociação (FRA I) ocorrido na mesma altura da assinatura do contrato de concessão e a

ultima (FRA IX) em 29 de Março de 2012.

148. A decisão do Governo de Cavaco Silva de alterar a política tarifária na Ponte 25 de Abril gerou, nos

primeiros 7 Acordos de Reposição do Equilíbrio Financeiro, encargos adicionais diretos de 468 milhões de

euros430

e incorreu em compensações indiretas de 160 milhões de euros,431

por transferência para o

Estado dos encargos de manutenção e de 1.098 milhões de euros432

, através da transferência para o

privado de receitas, por alargamento do prazo de concessão, num total global de 1.726,4 milhões de

euros.

149. Na história das PPP portuguesas o Acordo para a Reposição do Equilíbrio Financeiro VIII,

assinado pelo XVII Governo (José Sócrates), é o primeiro em que o saldo financeiro global é favorável ao

Estado, 151 milhões de euros.

150. O Acordo para a Reposição do Equilíbrio Financeiro IX, assinado pelo XIX Governo (Passos

Coelho) gerou um ganho financeiro para o Estado de 48,5 milhões de euros.

151. A Comissão no entanto, concluiu que a decisão do atual Governo, no Acordo para a

Reposição do Equilíbrio Financeiro IX, não defendeu os interesses do Estado, prejudicou os

utilizadores (em cada travessia paga no mês de agosto, no valor de 1,60 euros, o utilizador paga 0,73

euros não justificados) e beneficiou injustificadamente a Lusoponte em pelo menos 40,5 milhões de

euros.

152. A Comissão considera ainda que o procedimento adotado para a negociação do Acordo para a

Reposição do Equilíbrio Financeiro IX, não preencheu os requisitos legais.

153. A Comissão provouque houve um processo de negociação, que a negociação foi vasta e incluiu

diversos pontos, nomeadamente a introdução de portagens, a devolução do pagamento em excesso feito pelo

Estado durante 2011, a introdução da TIR, a alteração da taxa de IRC-derrama, e a Taxa Siev, que na

negociação intervieram pelo menos o InIR, através do membro do Conselho Diretivo com o pelouro da

regulação, Eng.º Alberto Moreno e através do Diretor de Regulação e Concessões, Dr. Rui Neves Soares e a

assessora do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Dr.ª Teresa Falcão, que propôs ao Sr. Secretário

de Estado das Obras Públicas a sua aprovação.

154. A Comissão concluiuque, nesta negociação, o Estado comportou-se de forma negligente,

evidenciando uma impreparação e desconhecimento das matérias em análise, dependendo

tecnicamente e mostrando uma proximidade questionável com o privado e sobretudo manifestando um

total desconhecimento sobre como se calcula a compensação em causa. Ora foi precisamente esta

sucessão de erros e de impreparação que levou à assunção, pelo Estado, de uma decisão que o prejudica,

no mínimo, em cerca de 40 milhões de euros.

155. A Comissão concluiu ainda que esta situação só ocorreu porque os titulares do Ministério das

Finanças e do Ministério da Economianão cumpriram o Decreto-Lei n.º 141/06 que obriga à constituição

de uma Comissão de Negociação.

156. O contrato da Lusoponte gerou até ao momento aos contribuintes, em valor nominal, sobrecustos,

diretos e indiretos líquidos no montante de 1.996 milhões de euros.

157. As sucessivas alterações feitas ao contrato alteraram o equilíbrio necessário neste tipo de contratos.

158. A Comissão entende que o Governo deve reequacionar a renegociação do contrato de

concessão Lusoponte com o objetivo de reequilibrar a favor do Estado os termos desequilibrados

desta parceria.

159. As concessões tradicionais com portagem real de primeira geração trouxeram, ao contrário do que

seria normal, encargos muito avultados ao Estado, mais de 4.005 milhões de euros ao Estado.

430

Soma de todas as compensações diretas previstas nos Acordos REF I, II, III, IV, V, VI e Acordo Global 431

Cfr. Tribunal de Contas, Relatório da Auditoria n.º 47/01, Novembro de 2001, pág. 9, ponto 11; e “The Lusoponte Concession: Case Study. Net Present Value of Government Transfers and Rysk Allocation Analysis”, Vera-Cruz Pinto, Eduardo João Baltazar. School of Business and Economics, Universidade Católica Portuguesa, Lisboa; 432

Cfr. Tribunal de Contas, Relatório da Auditoria n.º 47/01, Novembro de 2001, pág. 9, ponto 11; e “The Lusoponte Concession: Case Study. Net Present Value of Government Transfers and Rysk Allocation Analysis”, Vera-Cruz Pinto, Eduardo João Baltazar. School of Business and Economics, Universidade Católica Portuguesa, Lisboa;