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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

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Os peticionários manifestaram desagrado em relação à alteração das metas curriculares em 2012 e do

Programa de Matemática para o Ensino Básico em 2013.

Realçaram igualmente as melhorias verificadas no ensino da matemática com o Plano de Ação para a

Matemática e que esse programa esteve mais de 3 meses em debate. Foi experimentado antes de ser

implementado, tendo dado frutos que são visíveis nos resultados que Portugal atingiu nos diversos estudos

internacionais.

Referiram que as metas curriculares de 2012 iam contra o programa, criticaram as alterações sucessivas

que se têm verificado e os prejuízos que daí advêm.

Manifestaram-se igualmente contra a rapidez com que decorreu a homologação do programa e os

problemas que daí resultaram.

Posteriormente intervieram os senhores deputados Maria José Castelo Branco (PSD), Odete João (PS),

Michael Seufert (CDS-PP) e Rita Rato (PCP), que expuseram as posições dos respetivos Grupos

Parlamentares em relação a esta matéria. Toda a documentação da audição encontra-se disponível na página

da Comissão, na Internet.

Também a ata da audição, elaborada pelos serviços da 8ª Comissão, se encontra anexa ao presente

relatório.

V – Opinião do Relator

Tendo em conta o número de peticionários (2124), a presente Petição, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do RAR, não será debatida em Plenário da Assembleia da República, pelo que a autora do relatório deixou

expressa a sua opinião sobre o tema:

Relatórios internacionais vêm concluindo que, perante os elevados níveis de preparação académica dos

jovens europeus e as taxas de desemprego que, apesar disso, os atingem se constata que os sistemas de

educação não os estão a munir das ferramentas educativas, competências e saberes, adequados para

enfrentarem as reais exigências dos mercados de trabalho atuais. No que aos alunos portugueses diz,

concretamente, respeito os instrumentos de avaliação internacionais (PIMM’s e PISA) não são conclusivos

quanto ao real peso do Programa de Matemática do Ensino Básico, de 2007, nos resultados dos alunos

avaliados. Em Portugal, este programa foi considerado por alguns especialistas, como a ex ministra da

Educação Isabel Alçada, como demasiado vago, tendo outros estudiosos apontado, ao mesmo, qualidades de

“cariz dominantemente motivacional”.

A autora do relatório encara, de acordo com os pareceres expressos pelo Ministério da Educação, as

alterações introduzidas no Programa de Matemática do Ensino Básico, compatibilizando-o com as Metas

Curriculares, definidas e já em implementação, como uma necessidade de encontrar o melhor modelo de

ensino da Matemática, procurando dotar os nossos jovens com conhecimentos, competências e destrezas do

mais alto nível de rigor e exigência, necessários à sua integração, e sucesso, na sociedade atual.

VI – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;

2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição/LDP, Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada e republicada pela Lei nº 45/2007, de 24 de

Agosto.

3) Dado que tem 2124 assinaturas, é obrigatória a sua audição perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1 da

LDP) e a publicação da petição no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º1, alínea a), idem).

Não é obrigatória a apreciação em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP);

4) O presente relatório deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

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