O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE NOVEMBRO DE 2013

13

4. É colocada em causa a autonomia gestionária das autarquias, consignada na Lei Fundamental, sendo-

lhes arrogantemente impostos gravosos aumentos de horários, injustificados quer do ponto de vista

meramente funcional, quer, e sobretudo, na medida em que constituem mais um grosseiro fator de

desmotivação dos trabalhadores, mediante o confisco de direitos há longos anos consolidados;

5. É incongruente a aplicação de uma lei cuja matéria é parte integrante do anteprojeto da Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas, ainda em discussão com os Sindicatos da Administração Pública;

6. Lei cujo teor é absolutamente intolerável, violando ostensivamente relevantes princípios constitucionais,

como os da igualdade, da confiança jurídica e da proporcionalidade o que, só por si, impõe a sua imediata

revogação.

Nestes termos,

— Conscientes do papel ímpar que as autarquias locais têm hoje na sociedade portuguesa no combate às

desigualdades sociais e prestação de serviços públicos essenciais e de que existem outras alternativas para o

combate à crise e para a redução da despesa pública;

— Convictos de que não é com o aumento do horário de trabalho e a consequente desvalorização salarial

dos trabalhadores da administração pública que são criadas medidas que levarão ao desenvolvimento

económico do país, antes agravarão os seus problemas estruturais, seja ao nível do consumo das famílias, do

investimento e do desenvolvimento, seja ao nível da prestação de serviços essenciais às populações e do

combate ao desemprego;

— Irmanados na firme defesa dos direitos dos trabalhadores e de eminentes princípios da Lei Fundamental

que mais uma vez estão a ser grosseiramente violados,

Os cidadãos subscritores exigem que, em harmonia com o disposto nos artigos 17.° e seguintes da Lei n.º

43/90, de 10/08, na sua atual redação, a Assembleia da República promova as medidas necessárias para que

a lei em apreço seja revogada.

O primeiro subscritor, Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional e Sindicato

dos Trabalhadores do Município de Lisboa.

Nota: — Desta petição foram subscritores 22.880 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0012:
II SÉRIE-B — NÚMERO 8 12 7. O que não sucede por exemplo com os Técni
Pág.Página 12