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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

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Nota1: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

Nota2: Os Anexos podem ser consultados nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 284/XII (2.ª)

(APRESENTADA POR MARIA DE LURDES GUIMARÃES FIGUEIRAL DA SILVA E OUTROS,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ANULAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO NOVO

PROGRAMA DE MATEMÁTICA PARA O ENSINO BÁSICO E DAS METAS CURRICULARES)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

I – Nota Prévia

A presente petição, cujos subscritores são professores de Matemática e formadores de professores de

Matemática e/ou investigadores, deu entrada na Assembleia da República em 26 de Julho de 2013, tendo

baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo

sido ouvidos os peticionários por vontade expressa dos mesmos no dia 8 de outubro de 2013.

Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Senhor Ministro da

Educação e Ciência, encontrando-se em anexo a respetiva resposta.

II – Objeto da Petição

Os peticionários manifestam o seu desacordo em relação à “revogação do Programa de Matemática do

Ensino Básico (PMEB), homologado em dezembro de 2007 e implementado, à escala nacional, a partir de

2010/11”, e à homologação do novo programa. Pedem por isso que seja anulada a homologação do programa

de Matemática para o Ensino Básico e das Metas Curriculares de agosto de 2012 e que o programa

homologado em 2007 se mantenha em vigor.

Referem, sucintamente, que foi um processo precipitado e injustificado; despreza o trabalho dos

professores com os seus alunos; não valoriza o trabalho desenvolvido na aplicação do programa e na

“formação contínua de professores no âmbito do Programa de Formação Contínua (2005-2011) em que

estiveram envolvidos milhares de professores”; é uma proposta curricular inapropriada, sem “fundamento na

investigação internacional e nacional no âmbito do ensino da Matemática”. Alertam igualmente para a “grande

instabilidade que estas medidas, previsivelmente provocarão nas escolas, junto de professores e alunos —

atingindo também pais e encarregados de educação. Esta forte perturbação revela-se em termos da

articulação entre os diferentes ciclos, uma vez que os alunos que no próximo ano letivo entrarem nos 5.º e 7.º

anos irão passar por três programas diferentes de Matemática, e também no processo de elaboração, adoção

e vigência de manuais escolares, dado que, aos professores, não foi dada sequer possibilidade de reiniciar o

processo de seleção”.

III – Análise da Petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de

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