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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 68/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 152/2013, DE 4 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO

PARTICULAR E COOPERATIVO DE NÍVEL NÃO SUPERIOR

A política do atual executivo em matéria de educação tem sido pautada por um claro e incompreensível

desinvestimento na escola pública, confrontada com as restrições orçamentais transversais a todos os setores

e ainda com uma inócua e, em muitos casos, prejudicial intervenção governamental no sistema e na

comunidade educativa.

Em contraponto com esta realidade, o Governo aposta no ensino privado e condições para que as escolas

de ensino particular e cooperativo sejam o principal recurso para as famílias portuguesas, pelo menos no

momento da escolha e da admissão nos estabelecimentos escolares.

Veja-se a este respeito a redução de professores no ensino público, o que contribui para a perda da

resposta de qualidade do ensino. Um exemplo claro deste flagelo é o arranque do presente ano letivo, alunos

confrontados com a falta de professores e de outros recursos humanos e materiais, em particular os alunos

com necessidades educativas especiais.

A desqualificação do ensino público e a sobrevalorização do ensino particular e cooperativo fica expressa

no Orçamento do Estado para o próximo ano, onde se prevê um aumento de dois milhões de euros para o

ensino privado, em contraponto com a considerável redução do orçamento para o ensino público.

Ainda envolto nas críticas decorrentes desta discrepância orçamental, surge agora a já anunciada revisão

do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, onde são criadas todas as condições para esvaziar a escola

pública e para reforçar o ensino privado.

Este diploma consagra a garantia de liberdade de criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino

particular e cooperativo, independentemente da oferta pública existente na região, com o Estado a financiar a

integração do aluno nesta modalidade de ensino mas eximindo-se de qualquer responsabilidade pelo

pagamento de outros serviços que as instituições onerem.

A defesa do “cheque-ensino" que o Governo pretende aplicar como projeto-piloto, passa a ser extensível à

escolarização de alunos com necessidades educativas especiais, sendo certo que os seus projetos educativos

não ficam determinados pelo programa nacional para cada nível de ensino.

A preterição do investimento no ensino público em prol de um financiamento infundado e irrazoável no

ensino particular e cooperativo merece toda a atenção, preocupação e reflexão por parte do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, pelo que urge perceber os moldes em que assenta este novo Estatuto, bem

como as garantias que são dadas ao ensino público, enquanto direito constitucionalmente salvaguardado.

Assim, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido

Socialista abaixo-assinados, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de

novembro, que “Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior”.

Palácio de São Bento, 7 de novembro de 2013.

Os Deputados do PS, Odete João — Acácio Pinto — António Braga — Rui Pedro Duarte — Ana Catarina

Mendonça Mendes — Agostinho Santa — Pedro Delgado Alves — Inês de Medeiros — Carlos Zorrinho —

Laurentino Dias — Nuno Sá — António Cardoso — Jorge Fão — Carlos Enes.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.