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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

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Para o PCP a perda da capacidade de intervenção da autoridade de supervisão e regulatória, sobre grande

parte das instituições de crédito nacionais, do Banco de Portugal para o BCE corresponde a um prejuízo

significativo e conduzirá a que outros países e, pela sua influência, instituições de crédito de outros países,

passem a determinar de forma ainda mais forte as opções de política financeira adequadas à realidade

concreta de Portugal.

A intervenção estrangeira em que Portugal se encontra, resultante das opções do PS, PSD e do CDS, a

par da perda de soberania de política económica, monetária e financeira, são por si só demonstrativas dos

prejuízos que estas decisões políticas significam para os trabalhadores, o povo e a generalidade das

empresas nacionais, tanto no plano económico, como no plano social, cultural e, principalmente, político.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento

da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 142/2013 de 18 de outubro, que «procede à quinta alteração à Lei

Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro», publicado em Diário da

República n.º 202, Série I.

Assembleia da República, 15 de novembro de 2013.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paulo Sá — Bruno Dias — António Filipe — João Ramos — Rita

Rato — Paula Baptista — Jorge Machado — Carla Cruz — Miguel Tiago — Paula Santos.

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PETIÇÃO N.º 148/XII (1.ª)

APRESENTADA POR PAULO ALEXANDRE DE PAIVA MONTEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO DESTRUIÇÃO DO PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO

SUBAQUÁTICO DA BAIA DE ANGRA DO HEROÍSMO

A baía de Angra do Heroísmo (ilha Terceira, Açores) foi "durante mais de quatro séculos, um dos principais

portos dos Açores, ponto de escala e apoio durante o período de descobertas do Oriente e Novo Mundo".

Nela, ocorreram pelo menos 74 naufrágios históricos. A grande maioria "ainda não se encontra localizada,

conhecendo-se, até à data, 13 sítios arqueológicos no interior da baía de Angra". Em 2005, considerando-a

como "de grande importância histórica", a Assembleia Legislativa Regional dos Açores classificou a baía de

Angra como Parque Arqueológico Subaquático — o primeiro do País — para que se garantisse "a

preservação, o estudo e a fruição dos testemunhos arqueológicos aí existentes" e de modo a que a "promoção

do turismo cultural ampliasse o conhecimento da história náutica e o turismo subaquático dos Açores" (DRR

n.º 20/2005/A, de 20/10/2005). Para maior proteção dos naufrágios existentes na baía de Angra proibiram-se

"nos parques arqueológicos as obras que possam ter efeitos intrusivos e perturbadores dos vestígios

arqueológicos e ou do seu meio envolvente, a deposição de sedimentos, inertes ou quaisquer outros

elementos e alterações da morfologia do solo; bem como escavações, dragagens e aterros, depósitos de

sucata, areias ou outros resíduos sólidos" (DLR 27/2004/A, aditado pelo DLR 8/2006/A). Esta proteção pela

classificação surgia assim, naturalmente, com o mesmo espírito com que fora regulamentada, pela mesma

Assembleia, a arqueologia subaquática nos Açores: "enquadrando-a numa filosofia de política de prevenção,

salvamento, investigação e apoio à gestão do património cultural subaquático", tanto mais que este estava

ameaçado, entre outros fatores, pela "multiplicação dos grandes planos de ordenamento" (DLR n.º 27/2004/A).

A 22 de outubro de 2009, o Presidente do Governo Regional anunciou publicamente que, relativamente à

construção de um cais de cruzeiros, "a opção do Governo regional está tomada e a localização decidida — o

Terminal de Cruzeiros da Terceira será construído junto ao Porto das Pipas, em Angra do Heroísmo." Ou seja,