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16 DE NOVEMBRO DE 2013

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em pleno Parque Arqueológico Subaquático. Sem estudos económicos ou ambientais que fundamentassem

esta decisão, em total desrespeito pelo que está consagrado no ordenamento jurídico nacional, o Governo

Regional optou por, de forma arbitrária, decidir construir um terminal de cruzeiros numa zona por si

classificada, arqueologicamente sensível, e em total desconformidade com os princípios da economia, da

eficiência e da eficácia — afinal, existe um porto oceânico na Praia da Vitória, a menos de 20 km de distância

de Angra do Heroísmo. Mais uma vez – e depois do caso paradigmático, pela negativa, da construção da

marina de Angra — se irá alterar, modificar, dragar, enrocar e cimentar a frente marítima de uma cidade que é

Património Mundial. Esta decisão mostra que o Governo Regional: — não promoveu a salvaguarda e a

valorização do património cultural, de modo a tomá-lo "elemento vivificador da identidade cultural comum"

(Constituição da República Portuguesa, Artigo 78.º); — não respeitou as Convenções internacionais ratificadas

por Portugal — quer a Europeia para a Proteção do Património Arqueológico (Revista), quer a da UNESCO

sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático — de modo a "preservar o património cultural

subaquático em benefício da humanidade", com a preservação "in situ" a ser "considerada opção prioritária

antes de ser autorizada ou iniciada qualquer intervenção sobre este património" (Resoluções da Assembleia

da República 71/1997 e 51/2006); — não valorizou "o património cultural através da sua identificação, estudo,

interpretação, proteção, conservação e apresentação", nem considerou que "a preservação do património

cultural e a sua utilização sustentável têm por finalidade o desenvolvimento humano e a qualidade de vida"

(Resolução da Assembleia da República n.º 47/2008); — não respeitou a participação do público no

procedimento de avaliação ambiental ANTES que houvesse uma decisão para este plano — ainda para mais

cofinanciado pela União Europeia (Convenção de Aahrus, aprovada para ratificação pela Resolução da

Assembleia da República 11/2003 e Diretiva 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho); — não

cumpriu com a Estratégia Nacional para o Mar, especialmente não promovendo "a valorização e a

preservação do património cultural subaquático arqueológico e histórico" nem "incentivando o estudo dos

aspetos socioculturais das atividades relacionadas com o mar, bem como a preservação em museus da

especialidade de testemunhos históricos, arqueológicos e culturais relevantes" (DR 1.ª série, n.º 237); —

desrespeitou a legislação que preconiza que "constituem particulares deveres da Administração Pública

competente no domínio do licenciamento e autorização de operações urbanísticas, o certificar-se de que os

trabalhos por si autorizados, que envolvam transformação de solos, revolvimento ou remoção de terreno no

solo, subsolo ou nos meios subaquáticos estão em conformidade com a legislação sobre a salvaguarda do

património arqueológico", devendo para tanto "dotar-se de meios humanos e técnicos necessários no domínio

da arqueologia ou recorrer a eles sempre que necessário" (DL 107/2001); — não submeteu este projeto a uma

prévia avaliação do seu impacte ambiental, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio,

com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2001, de 26 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2003,

de 10 de abril, pela Lei n.º 12/2004, de 30 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro —

antes decidindo arbitrariamente por Angra para a localização deste equipamento. Ora, sabendo-se: — que

naquela área diminuta há comprovadamente dezenas de naufrágios históricos, sendo por tal motivo

classificada em Diário da República a baía de Angra como Parque Arqueológico Subaquático; — que nunca o

Governo Regional procurou - quer neste processo, quer no da marina de Angra - conciliar e articular as

necessidades, respetivamente, da arqueologia e do ordenamento do território, garantindo, assim, aos

arqueólogos e ao público em geral, a possibilidade de participar nas políticas de planeamento de modo a

estabelecer estratégias equilibradas de proteção, de conservação e valorização destes locais com interesse

arqueológico; — que esta obra - tal como está aparentemente planeada - irá indubitavelmente fazer-se por

sobre jazidas arqueológicas subaquáticas, destruindo-as, se não imediatamente, então a curto e a médio

prazo devido às manobras dos paquetes no interior da sua bacia de rotação; — que cada pessoa, no respeito

dos direitos e liberdades de outrem, tem o direito de se envolver com o património cultural da sua escolha,

como expressão do seu direito de participar livremente na vida cultural — direito esse consagrado na

Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas (1948) e garantido pelo Pacto Internacional

Relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1966); nós, cidadãos abaixo assinados, exigimos que o

Estado respeite as normas do direito regional, nacional, comunitário e internacional que visam a proteção do

património cultural, declarando a nulidade de todo este processo e fazendo regressar a baía de Angra,