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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

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domínio público marítimo, à sua condição de santuário intemporal do Património Cultural Subaquático da

Humanidade.

Lisboa, 25 de junho de 2012.

O primeiro subscritor, Paulo Alexandre de Paiva Monteiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1556 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 298/XII (3.ª)

APRESENTADA POR FENPROF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DA PROVA DE ACESSO AO EXERCÍCIO DA

PROFISSÃO DOCENTE

Os peticionários apelam aos Deputados da Assembleia da República para que desenvolvam, com caráter

de urgência, as diligências necessárias à revogação da "prova de avaliação de conhecimentos e capacidades"

cujo novo enquadramento legal foi recentemente aprovado pelo Conselho de Ministros, após um "processo

negocial" imposto durante o mês de agosto.

Os peticionários expressam a sua completa discordância com as pretensões do Governo e sublinham que

os docentes visados:

— Completaram com êxito cursos superiores especificamente orientados para a docência, reconhecidos,

certificados e financiados pelo Estado, isto é, sob a supervisão e a responsabilidade do(s) governo(s);

— Esse percurso académico fez deles professores ou educadores profissionalizados nas respetivas áreas

de docência;

— Uma grande parte acumula já longos anos de serviço docente desenvolvido em sucessivos contratos a

termo celebrados com o ministério da Educação, o que deveria já ter resultado em condições de estabilidade

laboral;

— Desses contratos constaram períodos experimentais que visam verificar da adequação do trabalhador

às funções a desempenhar, condição que ficou evidente em diferentes escolas e com diferentes

responsabilidades docentes;

— O desempenho profissional foi repetidamente avaliado nas suas diversas dimensões (pedagógica,

científica, formativa...) com menções de Bom ou superiores, segundo os modelos e as regras ditados pelo

ministério da Educação e concretizados pelas escolas para a avaliação do desempenho;

— A renovação de colocações introduzida na legislação há alguns anos ficou dependente da avaliação e

da concordância da direção das escolas e agrupamentos, sendo óbvio que, por norma, ocorreu em situações

em que os docentes revelaram as condições para o exercício da profissão.

Os peticionários salientam que muitos dos docentes que o Governo quer agora submeter a uma prova para

alegada comprovação de requisitos mínimos para a profissão já exerceram todo o tipo de funções nas escolas.

Lecionaram as disciplinas correspondentes aos seus grupos de recrutamento, orientaram outras áreas

curriculares, foram diretores de turma, trabalharam com CEF, com cursos EFA, cursos profissionais, currículos

alternativos, ensino noturno. Foram coordenadores de departamento e representantes de disciplina,

coordenadores de estabelecimento, membros de conselhos pedagógicos e outros órgãos de administração e

gestão. Elaboraram provas e exames internos, corrigiram exames nacionais e provas de aferição, integraram

secretariados de exames. Dinamizaram atividades de enriquecimento curricular, projetos, clubes, estágios.

Apoiaram alunos nas suas dificuldades, incluindo alunos com necessidades educativas especiais. Foram

professores orientadores cooperantes e orientadores de estágios pedagógicos...