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23 DE NOVEMBRO DE 2013

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5. O calendário de realização da prova, as condições de aprovação e os valores a pagar estão fixados

no Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro, determinando-se que a componente comum da

prova realiza-se no dia 18 de dezembro de 2013 e a(s) componente(s) específica(s) entre os dias 1

de março e 9 de abril de 2014, inclusive.

6. O PCP solicitou já a apreciação do citado Decreto-Lei n.º 146/2013, através da Apreciação

Parlamentar n.º 67/XII (3.ª), admitida em 1 de novembro e que aguarda agendamento.

7. A matéria peticionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No

entanto, “compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo

cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da Lei de Exercício

do Direito de Petição/ LDP, foi questionado o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência para que se

pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição, tendo sido recebida pela Comissão uma resposta no dia

11 de novembro, que está disponível na Petição 290/XII (3.ª).

Procedeu-se igualmente à audição dos peticionários em reunião de Comissão.

Audição dos peticionários

Os representantes dos peticionários, professor Marco Gabriel Lopes Teixeira e professora Maria de Fátima

da Graça Ventura Brás, foram ouvidos em sede de Comissão no passado dia 1 de outubro, tendo exposto as

suas preocupações, cujos principais aspetos se encontram já referenciados nos pontos II e III do presente

relatório.

Intervieram os representantes dos Grupos Parlamentares presentes, nomeadamente a Sr.ª Deputada Paula

Baptista (PCP), que questionou os peticionários sobre a humilhação da classe docente, o Sr. Deputado

Michael Seufert (CDS-PP), que argumentou que a prova é uma medida inscrita no programa de governo que

visa melhorar a qualidade das escolas, a Sr.ª Deputada Maria José Castelo Branco (PSD), que lembrou que a

prova já está prevista no Estatuto de Carreira Docente desde 2007, lamentando que apenas agora se

procedesse à sua implementação, o Sr. Deputado Acácio Pinto, que argumentou que a defesa da qualidade

do ensino e do corpo docente se garante na formação e não através de provas, e o próprio relator, Deputado

Luís Fazenda (BE), que salientou que as petições surgem devido a um choque ético provocado pelas provas

de caráter eminentemente seletivo e não de apuramento qualitativo do corpo docente.

VI – Opinião do Relator

Apesar de ter havido já uma intervenção do relator no âmbito da Comissão sobre o tema em apreço,

considera-se que não faz sentido estar a emitir a sua opinião neste relatório, remetendo-a para a discussão

em Plenário da petição em apreço.

VII – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;

2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

3) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da LDP;