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Sexta-feira, 29 de novembro de 2013 II Série-B — Número 13
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Petição n.o 269/XII (2.ª)
Apresentada pela Federação Portuguesa das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral solicitando à Assembleia da República que o dia 20 de outubro seja considerado “Dia Nacional da Paralisia Cerebral”.
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PETIÇÃO N.º 269/XII (2.ª)
APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS ASSOCIAÇÕES PORTUGUESAS DE
PARALISIA CEREBRAL SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O DIA 20 DE OUTUBRO
SEJA CONSIDERADO “DIA NACIONAL DA PARALISIA CEREBRAL”
Considerando que:
1 — A Paralisia Cerebral é a deficiência motora mais comum na infância e provoca limitações na atividade
e participação;
2 — Devido a lesão ou anomalia no cérebro em desenvolvimento do feto ou da criança, a Paralisia
Cerebral contempla um grupo de perturbações permanentes, mas não imutáveis, de movimento e/ou postura e
da função motora;
3 — A Paralisia Cerebral não é uma doença rara, nem em vias de extinção;
4 — Nas crianças com Paralisia Cerebral nascidas em 2001, em Portugal; verificou-se que 5 anos depois,
em 2006, a prevalência era de 203 casos entre 113 246 nados vivos, o que corresponde a uma taxa de 1,79
por mil;
5 — Aproximadamente 90% das crianças com Paralisia Cerebral chegarão à idade adulta;
6 — Em Portugal, verificou-se um aumento significativo da Esperança Média de Vida de pessoas com
deficiência. Enquanto no início do século XX se situava nos 20/30 anos, atualmente situa-se nos 60/70 anos;
7 — Em 1960 foi fundada, em Lisboa, a Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral como Instituição
Particular de Solidariedade Social de e para pessoas com deficiência integrando, também, pais, amigos e
técnicos;
8 — Em 2006, devido à alteração da personalidade jurídica dos Núcleos existentes, foi criada a Federação
das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral – FAPPC;
9 — A ação da FAPPC tem cobertura nacional, no território continental e nas Regiões Autónomas da
Madeira e dos Açores, através das suas 17 associadas – 16 associações de Paralisia Cerebral e uma
Associação Nacional de Desporto (PC-AND);
10 — Cerca de 20 000 pessoas com Paralisia Cerebral, e respetivas famílias, recebem serviços e apoio
das Associações de Paralisia Cerebral;
11 — A PC-AND enquadra 34 entidades desportivas associadas e um total de 486 praticantes e agentes
desportivos;
12 — A FAPPC, através das suas 17 associadas, conta atualmente com 14 620 sócios;
13 — A Constituição da República Portuguesa consagra a obrigação do Estado: realizar uma política
nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos com deficiência e de apoio às
suas famílias (i); desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e
solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos
direitos e deveres dos pais ou tutores (ii); apoiar as organizações de cidadãos com deficiência, bem como as
organizações que lhes prestam serviços (iii);
14 — O dia Nacional da Paralisia Cerebral encontra-se já instituído noutros Países da Europa, como por
exemplo em Espanha. Neste contexto, a Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral
(FAPPC), Instituição Particular de Solidariedade Social, com na sede na Avenida Rainha D. Amélia, ao Lumiar,
1600-676 Lisboa, com o NIPC 507 528 310, dando expressão à sua vontade e às vontades dos cidadãos com
Paralisia Cerebral, das suas famílias, dos técnicos, dos amigos e parceiros, vem, ao abrigo do disposto no
artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 1.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de
agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e
pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, requerer a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que se
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digne remeter para a comissão parlamentar competente, em razão da matéria, a presente petição pública
através da qual se pretende a institucionalização do Dia Nacional da Paralisia Cerebral a celebrar anualmente
no dia 20 de outubro, e a começar já em 2013, com o objetivo de:
1 — Dar maior relevância e visibilidade às pessoas com paralisia cerebral em Portugal e respetivas
famílias, de forma a permitir um maior mobilização e sensibilização da sociedade civil para uma condição de
saúde que afeta mais de 20 000 pessoas.
2 — Promover e desenvolver ações de consciencialização e de informação a nível nacional, sensibilizando-
a para a importância do respeito e da inclusão da pessoa com paralisia cerebral e que desmistifique os
preconceitos associados à Paralisia Cerebral, de modo a garantir e melhorar a sua qualidade de vida em
conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
3 — Sensibilizar todos os profissionais das áreas da saúde, da educação e segurança social para a
importância do diagnóstico precoce desta condição de saúde e o respetivo acompanhamento ao longo do ciclo
de vida.
4 — Sensibilizar as entidades públicas e privadas para a urgência de uma maior atenção a esta condição
de saúde.
Lisboa, 10 de junho de 2013.
O primeiro subscritor, Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral (FAPPC)
Nota: — Desta petição foram subscritores 5002 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.